quinta-feira, 1 de outubro de 2015

ANASPS URGENTE


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BRASILIA, 29 DE SETEMBRO DE 2015
               
ANASPS PRESENTE COM A CNTSS NA ASSINATURA DO ACORDO QUE ACABOU COM 78 DIAS DE GREVE NO INSS.  SERVIDORES TERÃO REAJUSTES EM AGOSTO DE 2016 E JANEIRO DE 2017. REAJUSTES DE BENEFICIOS: ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E CRECHE JÁ EM JANEIRO DE 2016.  VALOR DOS DESCONTOS EFETUADOS  SERÃO DEVOLVIDOS NA FOLHA DE OUTUBRO.OS DOCUMENTOS FORAM REFERENDADOS PELA PRESIDENTE DO INSS, ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI


DECLARAÇÕÉS DO PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SEGURIDADE SOCIAL.  SANDRO ALEX DE OLIVEIRA CEZAR À TV ANASPS

Qual a participação da CNTSS e ANASPS, na assinatura do acordo dos servidores do INSS?
Esse acordo, sem dúvida nenhuma que foi assinado pelas entidades sindicais e que teve a participação da ANASPS, é um dos melhores acordos já feitos na história da categoria, visto que resolve um problema da distorção histórica na aposentadoria dos trabalhadores do seguro social, fazendo com que as pessoas possam ter o direito de se aposentar de maneira digna.  Portanto sem sombra de dúvida, foi o acordo possível, mas com tudo um bom acordo.
Com a assinatura do acordo quais os pontos da pauta que os servidores alcançaram?
Alcançou-se a incorporação da gratificação para a aposentadoria, ainda que seja pela média. Alcançou a questão do interstício da progressão, que era de 18 meses e passará a 12 meses. Bem como a mudança no REAT.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais.
TERMO DE ACORDO DE REPOSIÇÃO N° 01/2015
Define o Termo do Acordo para reposição das atividades e dos valores descontados, decorrentes da paralisação ocorrida no INSS no período de julho a setembro de 2015.
Cláusula primeira. Este Termo de Acordo, resultante das negociações entre o Governo Federal e as entidades representativas dos servidores da Carreira do Seguro Social, dispõe sobre a reposição do trabalho resultante da paralisação ocorrida no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período de julho a setembro de 2015, bem como sobre a devolução dos descontos referentes aos dias não trabalhados.
Cláusula segunda. A reposição das atividades paralisadas e das horas não trabalhadas objeto do presente termo de acordo, será iniciada imediatamente após a assinatura do presente acordo.
Cláusula terceira. O retorno ao trabalho e a retomada das atividades, conforme o disposto neste termo de acordo, ensejará a devolução do valor dos descontos efetuados, no máximo até a folha de outubro de 2015.
Cláusula quarta. A reposição das atividades paralisadas será feita convertendo-se em horas o período total de paralisação de cada servidor, conforme estabelecido nos parágrafos a seguir:
§ 1° A reposição deverá objetivar a regularização do atendimento ao cidadão absorvendo toda a demanda não atendida durante o período de paralisação.
§ 2° Para os servidores lotados na área meio, a reposição poderá ser realizada em Agências da Previdência Social ou em atividades específicas da sua unidade de lotação, a critérioda administração.
§ 3° Com vistas a regularização do atendimento e a absorção da demanda não atendida durante o período de paralisação, o Ministério da Previdência Social e o INSS acordam pela suspensão da apuração do IMA/GDASS, prevista na Portaria n° GM/MPS 186, de 14 de maio de 2015, referente ao 13° ciclo de avaliação, para efeito de pagamento da parcela institucional da GDASS, repetindo-se a apuração das parcelas institucional e individual do ciclo anterior.
§ 4° Os casos excepcionais serão tratados de maneira individualizada pela Direção do INSS.
Cláusula quinta. Os gestores responsáveis por cada Unidade Organizacional do INSS deverão atestar que os trabalhos paralisados foram retomados e que as atividades previstas estão sendo realizadas.
Parágrafo único. A reposição, bem como a realização das atividades previstas serão devidamente registradas em sistemas.
Cláusula sexta. O não cumprimento do disposto nas cláusulas quarta e quinta, implicará o descontos das horas correspondentes  ao final do plano de reposição.
§1º  Em caso de desconto, este se dará em parcelas de, no máximo  10% (dez por cento) ao mês da remuneração do servidor.
§ 2º Em caso de licenças e afastamentos legais, a contagem do prazo para reposição ficará suspensa.
Cláusula sétima . O servidor em decorrência de sua participação no movimento grevista não sofrerá prejuízo funcional ou profissional.
Cláusula oitava. A Administração Central do INSS avaliará, mensalmente, o andamento da reposição dos trabalhos, podendo rever as condições estabelecidas nas cláusulas quarta e quinta do presente acordo.
Brasília, 29 de setembro de 2015
SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário de Relações do Trabalho no Serviço Público
ELISETE BERCHIOLL DA SILVA IWAI
Presidente do Instituto nacional do Seguro Social.
Seguem as assinaturas de dirigentes da CNTSS e da FENASPS


MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais.


TERMO DE ACORDO N° 2/2015


Define o Termo de Acordo resultante das  negociações entre o Governo Federal e
Confederação Nacional dos Trabalhadores em   Seguridade Social - CNTSS e Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em  Saúde, Trabalho, Previdência e  Assistência  Social — FENASPS, entidades representativas  dos servidores da Carreira do Seguro Social.

Cláusula primeira. Este Termo de Acordo dispõe sobre a reestruturação da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei n° 10.855, de 1° de abril de 2004.

Parágrafo único. O período de vigência do acordo é de 2 (dois) anos, exercícios 2016 e 2017.

Cláusula segunda. As tabelas remuneratórias da Carreira do Seguro Social serão reestruturadas nos termos do anexo 1 deste acordo, com impactos financeiros a serem implementados em agosto de 2016 e janeiro de 2017.

Cláusula terceira. A incorporação da gratificação de desempenho de atividade do seguro social (GDASS) nos proventos de aposentadoria será devida aos servidores e aposentados abrangidos pelos artigos 3°, 6° e 6° -A, da Emenda Constitucional n° 41 de 2003 e artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Emenda Constitucional n° 47/2005.

Parágrafo primeiro. A incorporação que trata esta cláusula dar-se-á pela média aritmética dos pontos concedidos aos servidores no período igual a 60 (sessenta) meses anteriores da  data da aposentadoria.

Parágrafo segundo. A diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da seguinte forma: um terço da diferença em janeiro de 2017, um terço da diferença em janeiro de 2018 e um terço da diferença em janeiro de 2019.

Parágrafo terceiro. Os já aposentados nas condições citadas no caput desta cláusula serão contemplados na mesma regra de incorporação.

Cláusula quarta. Os benefícios auxílio-saúde, auxílio-alimentação e pré-escolar serão  revistos conforme anexo II.

Cláusula quinta. Alteração do limite mínimo (parte fixa) de pagamento da GDASS, que passará dos atuais 30 (trinta) pontos para 70 (setenta) pontos, a partir de janeiro de 2016. mantendo o limite máximo em 100 (cem) pontos.

Parágrafo único. Ficam mantidas as pontuações referentes a avaliação de desempenho institucional, em até 80 (oitenta) pontos e individual, em até 20 (vinte) pontos.

Cláusula sexta. Restabelecimento do interstício de 12 (doze) meses para progressão e promoção na Carreira do Seguro Social, conforme regra vigente até o ano de 2007, a partir de janeiro 2016, respeitando o calendário geral de progressão e promoção.

Parágrafo primeiro. Os servidores com progressões e promoções em 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, por força da redação dada pela Lei n° 11.501 de 11 de julho de 2007,serão reposicionados, a partir de janeiro de 2017, na tabela de "Estrutura de Classes ePadrões dos Cargos da Carreira do Seguro Social", observando-se interstícios de 12 (doze)meses de efetivo exercício.

Parágrafo segundo. O reposicionamento a ser realizado em 2017, equivalerá a um padrão para cada interstício de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência da Lei n° 11.501, de 11 de julho de 2007.

Cláusula sétima. Supressão do texto da Instrução Normativa n° 74/PRES/INSS, de 03 de outubro de 2014, as punições aplicáveis aos servidores, à exceção daquelas em relação aos quais tenham sido apuradas em processo administrativo disciplinar conduzido na forma da Lei 8.112/90.

Parágrafo primeiro. Constituição de comitê nas gerências-executivas, composto por servidores com conhecimento técnico afeto ao tema, para identificar possível responsabilidade de servidor nos processos com indícios de irregularidade;

Parágrafo segundo. A composição do grupo de trabalho, responsável pela elaboração da nova Instrução Normativa, terá a participação de 1 (um) representante de cada entidade sindical signatária deste termo de acordo.

Cláusula oitava. Suspensão da aplicação dos indicadores do Regime de Atendimento em Turnos (REAT), Art. 18 da Resolução n° 336/PRES/INSS/2013, no ciclo atual (abril/2015 a setembro/2015) e nos três seguintes (outubro/2015 a março/20I6, abril/2016 a setembro/2016 e outubro/2016 a março/2017) para a definição do novo formato de acompanhamento. As regras de acesso ao REAT permanecem.

Parágrafo único. Quanto às regras de manutenção, as Agências da Previdência Social (APS) que perderem servidores devido à aposentadoria. exoneração, demissão ou óbito, permanecerão no REAT, ficando, nessas hipóteses, suspensa a eficácia do inciso I do Art.- 17. da supracitada resolução. Para todas as APS, fica suspensa a eficácia do parágrafo 6° do art. 17.

Cláusula nona. Fica garantida a não interferência na vida funcional do servidor em decorrência da participação no movimento paredista de 2009.

Parágrafo único. A possibilidade de devolução de valores descontados em decorrência da
participação de servidores no referido movimento paredista está condicionada à existência
de instrumento legal;

Cláusula décima. Criação, através de lei, de comitê gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da representação da direção do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Planejamento e das representações sindicais dos servidores da Carreira do Seguro Social INSS, signatárias do presente Termo. O comitê deverá apresentar uma proposta de reestruturação da Carreira Seguro Social no prazo de um ano, podendo ser prorrogável por igual período:

Parágrafo primeiro. A composição do comitê gestor deverá ser paritária entre representantes das entidades sindicais e do Governo Federal;

Parágrafo segundo. O comitê gestor poderá constituir grupos de trabalho com o objetivo de subsidiar as discussões sobre temas afetos ao desenvolvimento da carreira, inclusive sua relação com o quadro de servidores do Ministério da Previdência Social.

Cláusula décima primeira. Discussão entre a direção do INSS e a Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) do Ministério do Planejamento no sentido de rever as condições para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação Normativa n° 06/SEGEP/MP, de 18 de março de 2013, para o conjunto dos servidores das agências do INSS, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

Cláusula décima segunda. A elaboração do Plano de Ação 2016 do INSS, será iniciada a  partir da assinatura do termo de acordo e concluída até novembro/2015, com a participação Je servidores de Agências, sendo que urna parte desses servidores será indicada pelas entidades sindicais, em quatro etapas:

Etapa 1 - Discussão em poios regionais nas sedes das Superintendências-Regionais com a participação de 40 (quarenta) servidores por polo:
• 20 (vinte) servidores de APS, sendo 10 (dez) indicados pelas entidades;
lb 05 (cinco) gerentes de APS;
10 05 (cinco) gerentes-executivos; e
• I O representantes das áreas técnicas.
Neste evento será apresentado um breve histórico da evolução da ação de planejamento na instituição e análise das premissas. A partir deste nivelamento, o grupo construirá proposta de ações descentralizadas que comporão o Plano de Ação 2016 e seus indicadores de acompanhamento, bem como as diretrizes para proposição de metas nas unidades de atendimento.
 Previsão de duração do evento, por polo: 24 horas (3 dias);
Pontos necessários para a discussão:
  o papel das unidades de atendimento no processo;
  necessidade de qualificação dos gestores;
  processo de capacitação continuada dos servidores; e
  reuniões periódicas nas unidades (como estruturar).

Etapa 2 - Consolidação das discussões realizadas regionalmente ocorrerá na Administração Centrai em Brasília/DF. Em cada polo regional, serão eleitos 04 (quatro) participantes, sendo 02 (dois) servidores de APS e 2 (dois) gestores. Assim, será formado um grupo de 20 (vinte) servidores, que trabalharão a consolidação das propostas regionais, elaborando o Plano de Ação 2016 do INSS.

Etapa 3 - Apresentação do produto das etapas 1 e 2 à direção do INSS e às entidades
signatárias do acordo celebrado.

Etapa 4 - Comunicação do Plano de Ação 2016 e proposição de metas nas unidades de
atendimento, obedecendo às diretrizes definidas nas etapas anteriores.
E, por fim tendo-se por justo e acordado as cláusulas e condições constantes deste Termo.
assinam o presente documento.

Cláusula décima terceira. O INSS comunicará  ao Superior Tribunal de Justiça a assinatura do presente tipo de acordo.

Brasília, 29 de setembro de 2015.

SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário de Relações do Trabalho no Serviço Público
ELISETE BERCHIOLL DA SILVA IWAI
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.


PREVIDÊNCIA SOCIAL, 92 ANOS; ANASPS, 23 ANOS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA  PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS



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