quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Objetivo é melhorar a qualidade dos dados e contribuir para a sustentabilidade do regime
Publicou o MPS em 28/09/2015 17:12

Ministro Carlos Gabas assina acordo de cooperação com governo de Sergipe para melhorar a qualidade dos dados do sistema de previdência do Estado. Foto: Erasmo Salomão/MPS.

De Aracaju (SE) – O Ministério da Previdência Social vai apoiar o Governo de Sergipe na realização de censo cadastral dos servidores públicos com o objetivo de melhorar a qualidade dos dados, conjugando políticas que assegurem a viabilidade financeira e atuarial do sistema de previdência estadual.
O acordo de cooperação assinado, nesta segunda-feira (28), em Aracaju (SE), pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, e o governador em exercício Belivaldo Chagas Silva, está incluído no Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social (Proprev), que se encontra em sua segunda fase e é financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Durante a solenidade, no Palácio dos Despachos, o ministro afirmou que a previdência é uma das maiores e bem estruturadas políticas de proteção social do país e, por isso, “é um equívoco vê-la somente do ponto de vista econômico”. Ele reconheceu os desafios da Previdência Social, devido a transição demográfica, e defendeu que o debate deve ser feito com racionalidade: “Por determinação da presidenta Dilma, estamos discutindo num fórum, com a sociedade, um caminho viável para a previdência”.
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Em audiência pública na Assembleia Legislativa de Sergipe, Gabas disse que medida contribui para sustentabilidade dos regimes próprios 
Publicou o MPS em 28/09/2015 17:55

Ministro Gabas diz que Estados precisam começar a discutir sobre previdência complementar para seus servidores. Foto: Erasmo Salomão/MPS
De Brasília (DF) – “Vamos ter de evoluir nas regras de acesso à previdência. As atuais são do século passado e, se a sociedade evoluiu, a previdência precisa acompanhar. Contudo, temos de ter equilíbrio ao debater novas regras. É preciso muito cuidado na hora de propor a aplicação de medidas adotadas em outros lugares, de realidade diversa da nossa, sob condição de penalizarmos os mais pobres”.
A declaração, do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, foi feita na abertura de audiência pública, na Assembleia Legislativa de Sergipe, que tratou dos regimes próprios dos servidores públicos e da importância de se adotar a previdência complementar, a exemplo do governo federal, como forma de garantir a sustentabilidade dos sistemas previdenciários estaduais e municipais.
O ministro chamou a atenção para o fato de que a aplicação em previdência complementar, além de ser benéfica para os participantes, significa poupança interna. E relatou o debate que o governo federal empreendeu para aprovar a proposta de implantação desse sistema. “Todo servidor a partir de então tem como teto o mesmo valor do segurado do INSS e para complementar foram criados fundos para gerir as contribuições complementares” explicou.
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ACORDO: Cooperação com o Sistema de Inteligência Fiscal intensifica combate às fraudes previdenciárias. Parceria permitirá identificação mais rápida dos crimes contra a Previdência Social
Publicou o MPS em 23/09/2015 13:14  
Marcelo de Ávila assina acordo de cooperação técnica com Sistema Fiscal pelo MPS. Foto: Divulgação/MPS
Da Redação (Brasília) – Possibilitar o cruzamento de dados fiscais e previdenciários para combater fraudes contra a Previdência Social e o sistema tributário é objetivo de acordo assinado, nesta quarta-feira (23), entre o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Sistema de Inteligência Fiscal (SIF).
O SIF é um portal de intercâmbio de informações financeiras e tributárias entre os estados e a Receita Federal. Informalmente, a Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR) do MPS e o SIF já trocavam dados. No entanto, com a assinatura do acordo, a Previdência Social terá acesso direto ao sistema.
A troca de informações, de forma integrada, foi destacada por Marcelo Henrique de Ávila, chefe da APEGR. “Esse intercâmbio é muito importante, porque o trabalho de inteligência não funciona de forma plena se não houver esse tipo de Leia mais....

Grupo atuava na fraude de benefícios na região metropolitana de Belém e em Alenquer (PA)
Publicou o MPS em 23/09/2015 18:42
Da Redação (Brasília) – A Operação Carretel da Força Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério da Previdência Social, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, desarticulou organização criminosa na região metropolitana de Belém e em Alenquer (PA), nesta quarta-feira (23).
O grupo utilizava sentenças judiciais falsas e inseria dados de processos judiciais fraudulentos nos sistemas do INSS, para obtenção de benefícios previdenciários. Durante a ação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e, cinco de condução coercitiva, inclusive com a arrecadação de bens dos principais envolvidos na fraude.
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Publicou o MPS 23/09/2015 14:26
Da Redação (Brasília) – Uma operação da Força Tarefa Previdenciária deflagrada nesta quarta-feira (23), no Paraná, cumpriu um mandado de busca e apreensão e 18 de condução coercitiva, após identificar fraude em 31 benefícios rurais. A ação foi realizada nos municípios paranaenses de Loanda, Santa Cruz de Monte Castelo, Paranavaí, Porto Rico e Nova Esperança.
Além da identificação desses benefícios, a Força Tarefa ainda irá analisar a concessão fraudulenta de mais 280 aposentadorias por idade e pensões por morte. Esses benefícios contendo indícios de fraude foram requeridos por meio de Sindicado de Trabalhadores Rurais, entidade responsável pela emissão de declarações de atividades rurais. De acordo com as investigações, na concessão dos benefícios foram informados dados ideologicamente falsos, falta de documentos comprobatórios da atividade rural, além da presença de vínculos urbanos concomitantes com o suposto tempo de serviço rural informado.
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Procuradoria confirma prioridade da União no recebimento de crédito fiscal
Publicado pela AGU em 23/09/2015 - Atualizado às : 16:49:13
A jurisprudência e a doutrina afastam a preferência de pagamento de honorários advocatícios em desfavor de crédito tributário da União Federal. A tese foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo judicial de cobrança de R$ 370 mil, evitando que a advogada da parte devedora obtivesse antes da própria União o direito de receber parte do valor relacionado à arrematação de imóvel penhorado para execução fiscal do débito.
O processo de cobrança resultou de decisão da Justiça Federal que determinou à Cooperativa de Produtores de Leite da Alta Paulista (COPLAP) a quitação de dívidas fiscais com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com a Fundação Nacional de Desenvolvimento em Educação (FNDE). Na falta do pagamento, a forma encontrada para o cumprimento da sentença foi dar como garantia a penhora de um imóvel rural da cooperativa.


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Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 702ç

Brasília 30 de Setembro de 2015

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

ANASPS URGENTE

55

BRASILIA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
           
TERMINA A AGREVE DOS SERVIDORES DO INSS DEPOIS DE 78 DIAS, COM VÁRIAS CONQUISTAS. ACORDO COM O GOVERNO TEM REAJUSTES DE VENCIMENTOS PARA AGOSTO DE 2016.

Servidores aguardarão implantação das ações negociadas. Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e INSS implementarão as medidas. Definidos os ternos para reposição das atividades paralisadas e dos valores descontados, decorrentes da paralisação ocorrida no INSS no período de julho a setembro de 2015.
 Vejam abaixo os termos do Acordo proposto pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e a integra do último documento encaminhado ao Comando de Greve dos Servidores do INSS com os termos gerais das negociações acordadas em inúmeras reuniões.

Foto de arquivo

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
 SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

TERMO DE ACORDO

Define o Termo do Acordo para reposição das atividades paralisadas e dos valores descontados, decorrentes da paralisação ocorrida no INSS no período de julho a setembro de 2015.

Cláusula primeira. Este Termo de Acordo, resultante das negociações entre o Governo Federal e as entidades representativas dos servidores da Carreira do Seguro Social, dispõe sobre a reposição do trabalho resultante da paralisação ocorrida no INSS no período de julho a setembro de 2015, bem como sobre a devolução dos descontos referentes aos dias não trabalhados.

Cláusula segunda. A reposição das atividades paralisadas e das horas não trabalhadas objeto do presente termo de acordo, será iniciada imediatamente após a assinatura do presente acordo pelos signatários.

Cláusula terceira. O retorno ao trabalho e a retomada das atividades, conforme o disposto neste termo de acordo, ensejará a devolução do valor dos descontos efetuados.

Cláusula quarta. A reposição das atividades Paralisadas será feita convertendo-se em horas o período total de paralisação de cada servidor, conforme estabelecido nos parágrafos a seguir:
§ 1° A reposição deverá objetivar a regularização do atendimento ao cidadão absorvendo toda a demanda não atendida durante o período de paralisação.
§ 2° Para os servidores lotados na área meio, a reposição poderá ser realizada em Agências da Previdência Social ou em atividades específicas da, sua unidade de lotação, a critério da administração.
§ 3° Com vistas a regularização do atendimento e a absorção da demanda não atendida durante o período de paralisação, o MN — Ministério da Previdência Social e o INSS acordam pela suspensão da apuração do IMA/GDASS, prevista na Portaria n° GM/MPS 186, de 14 de maio de 2015, referente ao 13° ciclo de avaliação, para efeito de pagamento da parcela institucional da GDASS, repetindo-se a apuração das parcelas institucional e individual do ciclo anterior.
§ 4° Os casos excepcionais serão tratados de maneira individualizada pela Direção do INSS.

Cláusula quinta. Os gestores responsáveis por cada Unidade Organizacional do INSS deverão atestar que os trabalhos paralisados foram retomados e que as atividades previstas estão sendo realizadas.
Parágrafo único. A reposição, bem como a realização das atividades previstas serão devidamente registradas em sistemas.

Cláusula sexta. O não cumprimento do disposto nas cláusulas quarta e quinta, implicará o desconto das horas correspondentes ao final do plano de reposição.
§ 1° Em caso de desconto, este se dará em parcelas de, no máximo, 10% (dez por cento) ao mês da remuneração do servidor.
§2° Em caso de licenças e afastamentos legais, a contagem do prazo para a reposição ficará suspensa.
Cláusula sétima. O servidor em decorrência de sua participação no movimento grevista, não sofrerá prejuízo funcional ou profissional.

Cláusula oitava. A Administração Central do INSS avaliará, mensalmente, o andamento da reposição dos trabalhos, podendo rever as condições estabelecidas nas cláusulas quarta e quinta do presente acordo.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
 Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7°, andar - CEP 70.040-906 srt.gabinete@planejamento.gov.br - (61) 2020 114/1003

Ofício SEI n° 11697/2015-MP
Brasília-DF, 23 de setembro de 2015.

À Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS
Assunto: Proposta do Governo para Negociação 2015.

Senhora (o) Dirigente,

1. Em comum acordo com a direção do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, como desdobramento da reunião ocorrida no dia 22 de setembro de 2015, nesta Secretaria, apresenta-se o que segue:

1.1 Período de vigência do acordo — 2 (dois) anos — 2016 e 2017;

1.2 Reestruturação das tabelas considerando urna expansão de 10,8%, sendo 5,5% em 2016 e 5,0% em 2017. Considerando as medidas apresentadas pelo Governo Federal em 14 de setembro de 2015, os percentuais citados estão mantidos, tendo alterada apenas a vigência do início da implantação da primeira parcela para 1° de agosto de 2016, mantendo-se a vigência da segunda parcela em 1° de janeiro de 2017;

1.3 Benefícios: auxílio-alimentação (R$ 458,00), assistência à saúde (o valor atual per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência pré-escolar (o valor atual per capita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321,00), a partir de janeiro de 2016;

 1.4 Média dos pontos da Gratificação de Desempenho (GD), para efeito de aposentadoria dos servidores que atenderem os requisitos dos artigos 3°, 6° e 6°-A da Emenda Constitucional n° 41 de 2003, introduzido pela Emenda Constitucional n° 70/2012, e artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47 de 2005, e que exerceram a referida gratificação por período igual ou superior a 60 (sessenta) meses antes do ato de concessão da aposentadoria, assim disposto:

• a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da seguinte forma: um terço da diferença em janeiro de 2017, um terço da diferença em janeiro de 2018 e um terço da diferença em janeiro de 2019;

• os já aposentados nas condições citadas no subitem n° 1.4 acima serão contemplados na mesma regra;

• os servidores que no ato da aposentadoria não tiverem recebido a GDASS por pelo menos 60 (sessenta) meses farão jus a cinquenta pontos;

• os servidores que não se encontrem no efetivo exercício das atividades inerentes aos respectivos cargos no INSS, na forma do artigo 15 da Lei 10.855/04, farão jus à média na forma proposta no caput deste item, sobre a gratificação recebida.

1.5 DEMAIS PONTOS

1.5.1 o limite mínimo (parte fixa) de pagamento da GDASS passará dos atuais 30 (trinta) pontos para 70 (setenta) pontos, a partir de janeiro de 2016. Essa alteração deverá constar de Projeto de Lei a ser encaminhado, como desdobramento de acordo a ser firmado, onde será proposta urna nova redação para o parágrafo 1° do artigo 11 da Lei n° 10.855/2004, mantendo o limite máximo em 100 (cem) pontos e alterando o limite mínimo para 70 (setenta) pontos:
• ficam mantidas as pontuações referentes a avaliação de desempenho institucional, em até 80 (oitenta) pontos e individual, em até 20 (vinte) pontos.

1.5.2 restabelecer o interstício de 12 (doze) meses para progressão e promoção na Carreira do Seguro Social, conforme regra vigente até o ano de 2007, a partir de 2016:
• os servidores com progressões e promoções em 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, por força da redação dada pela Lei n° 11.501 de 2007, serão reposicionados, a partir de janeiro de 2017, na tabela de "Estrutura de Classes e Padrões dos Cargos da Carreira do Seguro Social", observando-se interstícios de 12 (doze) meses de efetivo exercício.

1.5.3 suprimir do texto da Instrução Normativa n° 74/PRES/1NSS, de 3/10/2014, as punições aplicáveis aos servidores, à exceção daquelas em relação aos quais tenham sido apuradas em processo administrativo disciplinar conduzido na forma da Lei 8.112/90:

• constituir comitê nas gerências-executivas, composto por servidores com conhecimento técnico afeto ao tema, para identificar possível responsabilidade de servidor nos processos com indícios de irregularidade; • a composição do grupo de trabalho, responsável pela elaboração da nova Instrução Normativa, terá a participação de 1(um) representante de cada entidade sindical signatária do termo de acordo/2015.

1.5.4 suspensão da aplicação dos indicadores do Regime de Atendimento em Turnos (REAT), Art. 18 da Resolução n° 336/PRES/INSS/2013, no ciclo atual (abril/2015 a setembro/2015) e nos três seguintes (outubro/2015 a março/2016, abril/2016 a setembro/2016 e outubro/2016 a março/2017) para a definição do novo formato de acompanhamento. As regras de acesso ao REAT permanecem.

• quanto às regras de manutenção, as APS que perderem servidores devido à aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito, permanecem no REAT, ficando, nessas hipóteses, suspensa a eficácia do inciso I do Art. 17, da supracitada resolução. Para todas as APS, fica suspensa a eficácia do parágrafo 6° do art. 17.
1.5.5 garantida a não interferência na vida funcional do servidor em decorrência  participação no movimento paredista de 2009;


• a possibilidade de devolução de valores descontados em decorrência da participação de servidores no referido movimento paredista está condicionada à existência de instrumento legal;
1.5.6 criação, através de lei, de comitê gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da representação da direção do INSS, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Planejamento e das representações sindicais dos servidores da Carreira do Seguro Social INSS, signatárias do acordo a ser celebrado. O comitê apresentará uma proposta de reestruturação da Carreira do Seguro Social no prazo de um ano, podendo ser prorrogável por igual período:

• a composição do comitê gestor deverá ser paritária entre representantes das entidades sindicais e do Governo Federal; • o comitê gestor poderá constituir grupos de trabalho com o objetivo de subsidiaras discussões sobre temas afetos ao desenvolvimento da carreira, inclusive sua relação com o quadro de servidores do Ministério da Previdência Social.

1.5.7 a discussão entre a direção do INSS e a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento no sentido de rever as condições para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação Normativa n° 06/SEGEP/MP, de 18 de março de 2013, para o conjunto dos servidores das agências do INSS, no prazo de 180-(cento e oitenta) dias;

1.5.8 elaboração do Plano de Ação 2016 do INSS, a ser iniciada a partir da  do termo de acordo e concluída até novembro/2015, com a participação de servidores de Agências, sendo que uma parte desses servidores será indicada pelas entidades sindicais, em quatro etapas:

Etapa 1 - discussão em poios regionais nas sedes das Superintendências-Regionais coma participação de 40 (quarenta) servidores por polo:

• 20 (vinte) servidores de APS, sendo 10 indicados pelas entidades;

• 05 (cinco) gerentes de APS;

• 05 (cinco) Gerentes-Executivos; e

• 10 representantes das áreas técnicas.

Neste evento será apresentado um breve histórico da evolução da ação de planejamento na instituição e análise das premissas. A partir deste nivelamento, o grupo construirá proposta de ações descentralizadas que comporão o Plano de Ação 2016 e seus indicadores de acompanhamento, bem como as diretrizes para proposição de metas nas unidades de atendimento.
Previsão de duração do evento, por polo: 24 horas (3 dias);

Pontos necessários para a discussão:

• o papel das unidades de atendimento no processo;

• necessidade de qualificação dos gestores;

• processo de capacitação continuada dos servidores;

• reuniões periódicas nas unidades (como estruturar).

Etapa 2 - consolidação das discussões realizadas regionalmente (na Administração Central em Brasília/DF). Em cada polo regional, serão eleitos 04 (quatro) participantes, sendo 02 (dois) servidores de APS e 2 (dois) gestores. Assim, será formado um grupo de 20 (vinte) servidores, que trabalharão a consolidação das propostas regionais, elaborando o Plano de Ação 2016 do INSS.

Etapa 3 - apresentação do produto das etapas 1 e 2 à direção do INSS e às entidades signatárias do acordo celebrado.

Etapa 4 - comunicação do Plano de Ação 20 16 e proposição de metas nas unidades de atendimento, obedecendo às diretrizes definidas nas etapas anteriores.
2. Aguardamos manifestação dessa entidade através dos seguintes contatos: José Borges C. Filho, Coordenador-Geral de Negociação e Relações Sindicais e Vladimir Nepomuceno, Assessor da SRT/MP, pelos telefones (6 1) 20 20 1114/ 1033/1555.

Atenciosamente,
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA

Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público

DOCUMENTO

COMO ESTÁ NASCENDO A NOVA CPMF QUE VIGIRÁ ATÉ 31.12.2019
A  PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
A OPINIÃO DA ANASPS EM ARTIGO DO VICE PRESIDENTE EXECUTIVO, PAULO CÉSAR RÉGIS DE SOUZA


PROPOSTA DE EMENDA A CONSTRUIÇÃO

 Acrescenta o art. 90-A ao Ato das Disposições Constitucionais ransitórias.
Art. 1º  O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 90-A.  A contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75, 84, 85 e 90 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e instituída pela Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, será cobrada até 31 de dezembro de 2019.

§ 1º  A alíquota da contribuição de que trata o caput será de 0,20% (vinte centésimos por cento).

§ 2º  O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo, no período estabelecido no caput, será destinado ao custeio da previdência social, no âmbito da União, e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida.

§ 3º  Fica restaurada, no que não for contrário ao disposto neste artigo, a vigência da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e de suas alterações.

§ 4º  À contribuição de que trata o caput não se aplica o disposto nos art. 153, § 5º, e art. 154, caput, inciso I, da Constituição.” (NR)

Art. 2º  Esta Emenda Constitucional entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

EMI nº 00116/2015 MF MP 
Brasília, 21 de Setembro de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.     Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência Proposta de Emenda à Constituição que autoriza a União a reinstituir a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira – CPMF, em caráter temporário, com vigência até 31 de dezembro de 2019.

2.     Consigne-se, preliminarmente, que a presente proposição não aduz novo tributo no Sistema Tributário Nacional. Com efeito, a CPMF já integrou a estrutura de exações do país, tendo sido instituída pela Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, com sua cobrança prorrogada por diversas vezes até 2007. Os recursos da aludida contribuição foram originalmente vinculados ao financiamento de ações e serviços de saúde, e posteriormente também à Previdência Social e ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza instituído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000.

3.     O cenário macroeconômico atual, em âmbito internacional e doméstico, tem explicitado importantes desafios para o setor público, notadamente pela deterioração da trajetória da dívida pública e dos termos de troca da nossa economia, com a consequente desaceleração da atividade econômica. No contexto verificou-se a necessidade de um importante realinhamento de preços, ao tempo em que o mercado de trabalho, em particular o formal, apresenta significativa acomodação.

4.     As modificações nos parâmetros macroeconômicos em 2015 impactaram, destarte, a programação orçamentário-financeira da União de forma considerável. A vigorosa ação de contingenciamento das despesas autorizadas pelo Orçamento Geral da União, em montante acima de R$ 78 bilhões tem permitido economias substanciais ao Tesouro Nacional e serve de base para as despesas discricionárias previstas no Orçamento Geral da União para 2016.  De fato, a previsão dessas despesas em 2016 deverá exceder em apenas R$ 2 bilhões aquelas previstas pela programação financeira para 2015, não obstante o aumento de preços verificado no período. A manutenção da parcimônia no gasto, assim como o atingimento da meta de superávit primário manifestam-se como essenciais para garantir a estabilidade da economia e o bem-estar da população.

5.     Não obstante a disciplina renovada em relação ao gasto discricionário, a maior parte do gasto público da União inclui-se entre os gastos ditos obrigatórios por força de lei.  Dentre estes gastos avultam aqueles associados à Previdência Social. A Previdência Social, além de seu caráter intertemporal, é um importante amortecedor dos impactos cíclicos, fazendo parte dos estabilizadores automáticos da demanda existente nos países com uma economia mais desenvolvida. No Brasil, a estabilidade proporcionada pelo pagamento pontual dos benefícios previdenciários e da seguridade social é uma das vigas mestras da economia e da higidez do tecido social.

6      Ocorre que o forte aumento do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC) previsto para 2015, da ordem de 10%, terá impacto significativo nas despesas da Previdência Social, dado que influenciará o piso dos benefícios da Previdência Social, determinado pelo Salário Mínimo, assim como todos os outros benefícios, estes corrigidos pelo INPC. Assim, não obstante importantes esforços de melhoria da gestão do INSS, que deverão se traduzir em economias de mais de R$ 7 bilhões, o custo do pagamento dos benefícios da Previdência deve subir de R$ 438 bilhões em 2015 para R$ 489 bilhões em 2016, um aumento de R$ 51 bilhões.  Esse substancial crescimento se explica pelo reajuste dos benefícios, assim como pelo aumento do número de benefícios por conta da evolução demográfica brasileira, a alta incidência de situações de doença que ensejam o pagamento do Auxílio Doença, assim como o acentuado número de aposentadorias por invalidez ainda concedidas pelo sistema, entre outros fatores.

7      A evolução da arrecadação líquida para o RGPS, por outro lado, deverá ser de apenas R$ 22 bilhões, passando de R$ 350 bilhões em 2015 para R$ 372 bilhões em 2016.  Destarte, o déficit da Previdência Social deverá aumentar de R$ 88 bilhões para R$ 117 bilhões, caso a economia não venha a apresentar deterioração maior.  Esse incremento do desequilíbrio fiscal não pode ser corrigido pelo corte de outras despesas, não obstante a aludida disciplina nos gastos discricionários e outras medidas legais visando reduzir gastos obrigatórios. 

8      A expansão do déficit da Previdência Social deve persistir nos próximos anos, até que a economia se recupere, ainda que se avance com reformas estruturais nesta área. A expectativa de aprimoramentos nos regramentos para o acesso à aposentadoria, assim como para a concessão de pensões por morte, terão efeito substancial, mas gradual, sobre o equilíbrio financeiro da Previdência Social, indicando a necessidade de fonte adicional de receita nos próximos anos. Tal exigência se manterá, mesmo com a retomada do crescimento da economia e da arrecadação da previdência, em vista da necessidade de se fortalecer o desempenho fiscal do país nos próximos anos.  Assim, apesar da expectativa de gradual melhora no déficit da Previdência nos próximos anos, ele dificilmente alcançará patamar abaixo de R$ 30 bilhões até 2019. É, portanto, indispensável para o equilíbrio fiscal e garantia do bem-estar da população a produção de nova fonte de receita, ainda que de natureza provisória, até que a retomada da economia e os efeitos das projetadas reformas estruturais se façam plenamente sentidos.

9      Assim, propõe-se a inclusão do art. 90-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que autoriza a União a cobrar a Contribuição instituída pela Lei nº 9.311 de 24 de outubro de 1996, em caráter temporário, até o exercício de 2019.. Trata-se, com efeito de tributo que engendra, na forma dos elementos constitutivos e essenciais que o conformam, grandes vantagens comparativas, relativamente às demais modalidades tributárias, especialmente na atual quadra econômica. A experiência precedente com a adoção da CPMF revelou que a base de transações financeiras apresenta boa relação custo-benefício, seja para o contribuinte ou para o fisco.

10    A CPMF tem entre suas virtudes a facilidade administrativa para a arrecadação de tributos. A literatura econômica tem destacado que os custos para a Administração Tributária são bem menores com a CPMF do que com os demais tributos. Não há necessidade de controle de notas fiscais, da renda de milhões de contribuintes e nem de uma infinidade de declarações. Para os contribuintes responsáveis pelo recolhimento do tributo, os custos de cumprimento da obrigação tributária também são baixos e podem ser facilmente informatizados. Já para os contribuintes que suportam economicamente o tributo, a CPMF não impõe nenhum custo para cumprir a obrigação tributária.

11    A CPMF é um instrumento de arrecadação com pequeno impacto pró-cíclico sobre a economia, visto que não onera particularmente nenhum setor e é de modo geral inelástico a variação de comportamentos localizados por setor ou grupo de contribuinte. Além disso, ao não incidir majoritariamente sobre preços administrados tem um impacto difuso, amortecendo os efeitos sobre a inflação típico de impostos indiretos sobre o consumo.  Desse modo, é um instrumento adequado para dar segurança fiscal em um período de desaceleração da economia, com impacto reduzido sobre a indústria o comércio ou outros serviços, e uma influência sobre a inflação bastante sensível às condições de demanda, podendo-se esperar pequena transmissão para os preços domésticos (baixo “pass through”).

12    Outro benefício da CPMF é sua capacidade de tributar as rendas que escapam da Administração Tributária. Desta forma, recursos ilícitos, sonegados ou evadidos são alcançados por esta contribuição. A CPMF também é capaz, como nenhum outro tributo, de alcançar a economia informal.

13    Outro ponto que favorece a criação da CPMF é que, como ressalta a literatura econômica aplicável, países com sistemas financeiros mais desenvolvidos são mais propícios à introdução da contribuição já que se torna mais custoso para as empresas e indivíduos utilizarem canais alternativos para transações financeiras. Este fato reduz as distorções potenciais do tributo, já que poucos contribuintes deverão alterar o seu comportamento por conta do tributo.

14    Há ainda a se considerar a alta produtividade da contribuição, medida como a relação entre a arrecadação em percentual do PIB e a alíquota do tributo. Isto significa que com uma alíquota relativamente baixa é possível obter receitas substanciais. Informações do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT) relatam que a produtividade da CPMF ficou em torno de 4,5 em 2007.

15    Em vista das considerações acima, mesmo que no caso da CPMF deva ser considerada a sua cumulatividade, destaca-se o seu baixo impacto distorcivo sobre o consumo diante dos resultados de sua arrecadação.

16    Com referência às demais diretrizes do mencionado dispositivo constitucional - inclusão do art. 90-A ao ADCT - cabe mencionar:

17    Caput - Dispõe sobre a vigência do tributo, que deverá vigorar até 31 de dezembro de 2019;

18    (ii)   § 1º - Estipula a alíquota da CPMF em 0,20%;

19    (iii) § 2º - Define a destinação do produto da arrecadação da CPMF, como fonte de financiamento para a Previdência Social, com vistas a compensar o aumento do déficit da Previdência na esteira do substancial reajuste das aposentadorias em um ambiente mais débil no mercado de trabalho e consequente arrefecimento das receitas previdenciárias. Estabelece-se, ainda, que, dada a destinação dessa receita para a Previdência Social, a receita da CPMF não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida;

20    (iv)  § 3º - Restabelece, no que mantiver consonância com a presente proposição, a vigência da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações;

21    (v) § 4º - Manutenção da inaplicabilidade da CPMF às disposições constitucionais atinentes ao ouro, quando definido como ativo financeiro e à incidência sobre base de cálculo de tributos discriminados na Constituição.

22    .Essas são as razões de urgência e relevância que justificam o projeto de Emenda Constitucional que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Henrique Barbosa Filho
 Ministro de Estado da Fazenda
 Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

OPINIÃO DA ANASPS
Mesmo na contramão, defendo o restabelecimento da CPMF,
Paulo César Régis de Souza (*)
Acredito que surpreenderei muitos dos meus leitores e amigos ao defender o restabelecimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, a CPMF. Não discuto alíquotas. Sei que o arrocho fiscal é grande e que a carga tributária também. Temo ainda de que a dinheirama vá acabar nos dutos da corrupção.
Defendo tão e exclusivamente porque, a supor que a Presidente Dilma é séria e que o ministro Levy é sério , os recursos serão destinados efetiva e exclusivamente ao financiamento da Previdência Social.
Ressalto que a CPMF teve papel importante no financiamento da Previdência , junto com a Contribuição Social Sobre Lucro Liquido-CSLL e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS. Desde que foi extinta, CSLL E COFINS cobrem o rombo causado pelo pagamento dos benefícios assistenciais (LOAS) e os do RGPS rural, cuja contribuição representa menos de 2% da despesa.
Por que a Previdência  estão tão carente de recursos e à beira da falência?
Simples, o governo transformou a Previdência em instrumento de política fiscal ( o que é um erro crasso em macroeconomia)  e mais ainda meteu a mão nos recursos previdenciários através da Desvinculação das Receitas da União-DRU. A rigor , a receita previdenciária deveria ser intocável. Só poderia  ser usada no pagamento dos benefícios de quem contribuiu para isso.
 A decisão de tudo sobre Previdência migrou para a Fazenda...
O Ministério da Previdência teve sua cabeça cortada e ficou sem saber nada sobre sua receita. Perdeu o prumo.
O Governo desmanchou a Receita Previdenciária quando a incorporou à Receita Federal e desde então tudo desandou e a arrecadação tornou-se um imenso queijo suíço...  A sonegação de 30% da receita líquida  cresceu, a evasão se ampliou, acabou a fiscalização dos devedores, não há quem cobre  nem quem arrecade e  não há recuperação de crédito.
O governo ampliou as renuncias contributivas das ” pilantrópicas”, do Supersimples , da exportação rural e do Micro Empreendedor Individual MEI,  instituiu a desoneração contributiva  substituindo a contribuição sobre a folha (que durou 90 anos,  sem problemas)  pela contribuição pelo faturamento, para 80 mil empresas,  (um salto no escuro)  e implantou 15 Refis para beneficiar os devedores caloteiros.
Não se sabe o valor da dívida administrativa dentro da Receita Federal.
Não se atualiza na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a divida ativa da Previdência , que está num saco com R$ 1,3 trilhão de créditos que estão apodrecendo...
Além do mais, o Supremo transformou em pó metade da divida ativa ao reduzir o prazo de decadência de 10 para cinco anos.
Como se fosse pouco, o Executivo, o Congresso  e o  Judiciário danaram-se a criar benefícios previdenciários sem contribuição. (isto deveria ser considerado  crime universal pelo Tribunal de Haia)  e  benefícios subsidiados, criando outros cinco funrurais...
Vejam o absurdo: nesta linha um juiz de 1ª. instancia mandou o INSS pagar salário maternidade a meninas de 15 anos que nunca contribuíram e a homens que adotaram filhos. Inacreditavel é que o INSS esteja pagando 257 mil auxílios doenças concedidos judicialmente com custo de R$ 240 milhões/mês.
Foram muitas as intervenções que arrombaram a Previdência, como se pode inferir. Implodiram e saquearam a arrecadação e produziram um déficit de R$ 88,0 bilhões reestimado para 2015.
Não tivesse ocorrido metade do que assinalei, a Previdência urbana teria liquidez. Basta que façam os cálculos.
Sempre afirmei que o problema da Previdência não está no pagamento  de benefícios, mas no financiamento. Claro que há necessidade de fixação de uma idade mínima, substituindo os artifícios do novo fator previdenciário, de ajustes em  pensões e auxílios doença e erradicação (custe o que custar) dos benefícios sem contribuição atuarial adequada. Para  que o RGPS se prepare para enfrentar a demanda do aumento da expectativa de vida dos contribuintes. Previdência não é Assistência social. Um dos seus pilares de 200 anos proclama que não pode existir beneficio sem custeio, no regime de repartição simples.
Mas minha concordância com a CPMF tem regras e limites definidos:
1)     A previdência deixa de ser instrumento de política fiscal.
2)     O Ministério da Previdência voltará a existir, de fato e de direito.
3)     Deve ser devolvida a Receita Previdenciária ao Ministério da Previdência.
4)      Voltará a existir combate a sonegação e  a evasão, fiscalização, cobrança, recuperação de credito.
5)      Eliminação progressiva das renuncias e desonerações
6)      Fim dos benefícios sem contribuição ou com contribuição subsidiada.
7)     Fim dos Refis para dívidas previdenciárias.
8)     Restabelecimento da prisão por apropriação indébita
9)     Restabelecimento da dação em pagamento para os caloteiros da Previdência.
10    Manutenção no Regime Geral de Previdência Social-RGPS dos benefícios rurais com contribuição e transferência para a Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS dos benefícios sem contribuição.
11)Destinação de um percentual para uma Gratificação de Qualificação dos servidores da Previdência,59.70% de nível superior.
Estabelecimento de um novo pacto de uma Previdência Limpa  que assegure a quem contribuiu uma aposentadoria digna e compatível com sua contribuição e sua expectativa de vida.  Neste sentido, poderiam ser alteradas as alíquotas de contribuição e  tetos.
Paulo César  Régis de Souza é Vice Presidente Executivo da Associação Nacional os Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS

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ANASPS/ON LINE/Extra
Ano XVII, Edição nº 1415

Brasília,25 de Setembro de 2015
Nilson Leitão será o relator da MP 689/2015, que altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos. Apresentadas as emendas da ANASPS.
A             MP 689/2015, do Poder Executivo, que altera a Lei n.º 8.112/1990, para estabelecer que os servidores públicos licenciados ou afastados sem remuneração, que queiram se manter vinculados ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, deverá  realizar o recolhimento mensal da contribuição própria, acrescida do valor equivalente à contribuição da União.
 Tramitação:
Foi instalada,  a Comissão Mista destinada a emitir parecer à MP 689/2015. Na oportunidade, foram eleitos o presidente e o vice-presidente do colegiado, respectivamente, Senador Paulo Rocha (PT/PA) e Deputado Beto Faro (PT/PA). Por fim, foram designados o relator e o relator revisor, respectivamente, Deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) e Senador Telmário Mota (PDT/RR).
O Deputado MAX Beltrão apresentou as Emendas 19,20,21,22,23,24,e 25 que atendem as demandas emergenciais da Reestruturação da Carreira do Seguro Social do INSS, sendo um primeiro passo rumo as alterações necessárias da Lei nº 10.855/2004, ou seja: a mudança da estrutura remuneratória com a incorporação da GAE e gradivamente da GDASS (Jan 2016/Jan 2017), fixada no limite máximo do valor de pontos equivalentes 30% da remuneração total; da incorporação da GDASS para fins de aposentadoria em até 100 pontos; do interstício de 12 meses para desenvolvimento por progressão funcional; de 30 horas semanais nas Unidades da Rede de Atendimento; criação do Adicional de Incentivo a Qualificação-AIQ e  no caso da Licença de Mandato Classista, percepção da GDASS no valor mensal equivalente aos 100 pontos, com em efetivo exercício, evitando perseguições e punições aos servidores durante a defesa dos interesses da categoria.

TERMINA GREVE DOS SERVIDORES DO INSS DEPOIS DE 78 DIAS.  APESAR DAS CONQUISTAS OBTIDAS NAS LONGAS NEGOCIAÇÕES , A LUTA CONTINUA
LEIA MAIS  NO ANASPS URGENTE Nº  55, DE 25.09.2015


NOVO SUPERINTENDENTE DO INSS NO NORDESTE
O Ministro da Previdência Social  ,  Carlos Gabas,  mudou o Superointendente do INSS no Nordeste..
Foi exonerado JOÃO MARIA LOPES e nomeado  ROLNEI DE SOUZA TOSI. Cumprimentamos João e Rolnei que são associados da ANASPS
NOVOS GERENTES EXECUTIVOS  DO  INSS EM SANTOS E CUIABÁ
O Ministro da Previdência Social ,  Carlos Gabas,  mudou os gerentes executivos em Santos  e Cuiabá.
Em Santos foi  dispensada VALÉRIA TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO ASTUTO,  que é associada da ANASPS,  e designada r MARIA APARECIDA DE FARIAS, também associada.
Em Cuiabá foid ispensada  FÁTIMA LINA DE CAMPOS, que não é associada da ANASPS , e designado  ODAIR EGUES, que é associado.
A todos, nosso cumprimentos.

MENSAGEM QUE ACABA COM O ABONO DE PERMANêNCIA CHEGA AO CONGRESSO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Nº 139, DE 2015
(Autor: Poder Executivo)
Revoga o § 19 do art. 40 da Constituição e o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Explicação da Ementa: Extingue o abono de permanência para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade.
Art. 1º Ficam revogados:
I - o § 19 do art. 40 da Constituição; e
II - o § 5º do art. 2ºe o § 1ºdo art. 3º da Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de Agosto de 2015.

Desempenho da Geap no índice de saúde suplementar aumenta em 27% 
A Geap Autogestão em Saúde atingiu nota 0,6519 no novo resultado do Índice de Desenvolvimento da Saúde Suplementar (IDSS) - 2014, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na última sexta-feira (18). A melhora em torno de 27% em relação ao período de 2013 – quando o índice chegou a 0,5139 – foi mais expressiva que os 15% de crescimento observados no ciclo anterior, de 2012 para 2013. Naquele período, a nota da Geap foi 0,4452.

Câmara eleva para 75 anos aposentadoria compulsória dos servidores públicos
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil 23/09/2015 18h58publicação23/09/2015 19h27atualização
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (23) projeto de lei do Senado que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Atualmente, a aposentadoria compulsória para os servidores públicos ocorre aos 70 anos. Pela proposta, a idade passa para 75 anos no caso dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto de lei complementar foi aprovado por 355 votos a favor e 32 contra.
O projeto decorreu da Emenda Constitucional 88/2015 (Emenda da Bengala), que aumentou de 70 para 75 anos a idade limite para aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto voltará para nova apreciação dos senadores, uma vez que foi modificado pelos deputados na votação de hoje. Antes da votação do texto do Senado, os deputados aprovaram duas emendas que haviam sido acatadas pelo relator da proposta, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ).
As emendas acatadas pelo relator foram aprovadas por 338 votos. Uma delas revoga dispositivo da legislação para permitir ao policial, servidor público, se aposentar compulsoriamente aos 75 anos de idade. Atualmente, esses servidores se aposentam aos 65 anos. A outra emenda aprovada prevê uma transição para a aplicação da aposentadoria compulsória para os servidores do corpo diplomático

Congresso mantém vetos, mas adia análise do reajuste dos servidores do Judiciário. O Congresso aprovou o veto do fim do fator previdenciário, que o mesmo Congresso tinha aprovado.  Alias, foi a segunda vez  que o Congresso aprovou o veto depois de ter aprovado ofim do fator. Um novo fator previdenciário está em vigor.
Da Redação | 23/09/2015, 03h07 - ATUALIZADO EM 23/09/2015, 12h18

Jefferson Rudy/Agência Senado
OPINIÃO DA ANASPS
O Congresso Nacional saiu todo arranhando aprovando, pela 2ª. vez, o veto ao fim do fator. Criado para acabar com o déficit da previdência, mas que só serviu para atrasar a concessão e achatar o valor  das aposentadorias.
Com o fator, 70% das aposentadorias urbanas são de um salario mínimo
Previdencia de salário mínimo é uma escarnio
O que deveria ter sido feito seria aprovar a idade mínima.
Um novo fator previdenciário entrou em vigor com o mesmo propósito
[
O Congresso Nacional manteve a maioria dos 32 vetos presidenciais votados pelos parlamentares. Mas, por falta de quórum e de acordo entre os parlamentares, a sessão que começou por volta das 20h45 da terça-feira (22), foi encerrada pelo presidente Renan Calheiros às 2h20 desta quarta-feira (23). Ainda não há data marcada para a votação dos seis vetos que não foram votados, entre eles o do reajuste dos servidores do Judiciário, o que trata de terrenos de marinha e o que atrela aposentadorias ao reajuste do salário mínimo.
Fator previdenciário
Foi mantido o Veto 19/2015, que atingiu o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que, entre outras mudanças nas regras da Previdência Social, acabava com o fator previdenciário. A proposição foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. À época do veto, a Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.
Pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício — mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 — atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Domésticas
O Veto 14/2015 atingiu dois dispositivos do PLS 224/2013-Complementar, projeto que regulamentou a chamada PEC das Domésticas, transformada na Emenda Constitucional 72/2013. O veto eliminou a possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 horas  de descanso aos trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Também retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa.

Proposta que recria CPMF para arcar com despesas da Previdência será analisada pela Câmara
23/09/2015 - 16:21:00
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 140/15, do Poder Executivo, que recria a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com uma alíquota de 0,20%, a ser cobrada até 31 de dezembro de 2019, chegou à Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, a emenda entrará em vigor quatro meses depois da sua aprovação pela Câmara e pelo Senado.Iniciativa como esta foi instituída no governo Fernando Henrique Cardoso, vigorando de 1997 a 2007, quando foi extinta pelo Senado durante a gestão de Luis Inácio Lula da Silva. Originalmente, destinava-se a cobrir gastos com saúde. Agora, objetivando arrecadar R$ 32 bilhões por ano, o Executivo quer taxar todas as movimentações em 0,2%, a fim de arcar com despesas com a Previdência Social.
Na exposição de motivos que acompanha a PEC, os ministros da Fazenda e do Planejamento, Joaquim Levy e Nelson Barbosa, lembram que, originalmente, a CPMF foi instituída em outubro de 1996 e teve sua cobrança prorrogada por diversas vezes até 2007. Os recursos eram destinados à saúde e depois à Previdência Social e ao fundo de combate à pobreza.
Segundo os ministros, apesar dos “importantes esforços de melhoria da gestão do INSS, que deverão se traduzir em economias de mais de R$ 7 bilhões, o custo do pagamento dos benefícios da Previdência deve subir de R$ 438 bilhões em 2015 para R$ 489 bilhões em 2016, um aumento de R$ 51 bilhões”.
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Pimentel defende atualização da Lei de Execução Fiscal para reduzir débitos tributários As cobranças judiciais de dívidas com a União chegam a R$ 1,2 trilhão
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT/CE) defendeu nesta quarta-feira (16/9) que o Congresso Nacional atualize a legislação sobre o processo de execução fiscal. O objetivo é reduzir os débitos tributários em análise pela justiça.
Atualmente, esses casos somam R$ 1,2 trilhão apenas em cobranças judiciais relativas à União. ”É preciso que o Congresso Nacional se debruce sobre um novo ordenamento jurídico e processual para resolver esse problema”, disse.
A manifestação de Pimentel ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça, durante sabatina do indicado para o Conselho Nacional do Ministério Público, Valter Shuenquener de Araujo.
Pimentel defendeu a atualização da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830), aprovada em 1980, para garantir que o país tenha condições de recuperar esses recursos. “Já tivemos a Constituição de 1988. Já aprovamos 90 emendas ao texto constitucional e a Lei de Execução Fiscal continua a mesma”, destacou.
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Receita acusa CBF de sonegar imposto
Entidade não teria recolhido INSS por mais de três anos durante a gestão de Ricardo Teixeira
Raphael Ramos O ESTADO DE S. PAULO - SP17/09/2015
A CBF é acusada pela Receita Federal de ter sonegado tributos por mais de três anos durante a gestão de Ricardo Teixeira. A entidade não teria pago o porcentual de 11% referente às contribuições sociais (INSS) sobre o valor bruto de notas fiscais emitidas por diversas empresas prestadoras de serviço contratadas durante a administração de Teixeira, inclusive com cessão de mão de obra.
De acordo com a Receita Federados períodos em que a CBF não pagou as contribuições são: de janeiro de 2002 a janeiro de 2003, de abril de 2003 a janeiro de 2004, de março de 2004 a junho de 2005 e setembro de 2005. A CBF não admite a dívida e recorreu da cobrança ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
O caso estava parado desde outubro de 2012, cinco meses depois de Ricardo Teixeira deixar a presidência da CBF para a entrada de José Maria Marin. Em junho deste ano, já com Marco Polo Del Nero como presidente da CBF, 0 processo voltou à pauta do Carf e a decisão final sobre o caso deve sair nos próximos meses.
O Estado teve acesso à parte da defesa apresentada pela CBF no Carf. O Ministério da Fazenda, responsável pelo órgão, não divulga os valores que a entidade teria sonegado. Ao Estado, a pasta justificou apenas que o caso "goza da proteção do sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional".
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Concursos com 3,5 mil vagas serão mantidos
 DEZ MINUTOS - AM 17/09/2015
Os concursos públicos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário já autorizados pelo governo para 2015 e as nomeações dos antigos dentro do prazo de validade até 2016, serão mantidos. A garantia foi dada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
A medida mantém 3,5 mil vagas para os candidatos do Amazonas em, pelo menos, três grandes concursos que serão lançados: dos Correios, com 2 mil vagas, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 950 vagas e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com 600 vagas.
Para o ano que vem, o Planejamento confirmou o cancelamento de 40,3 mil vagas dos concursos que estavam previstos para serem lançados, o que deverá gerar uma economia de R$ 1,5 bilhão, no próximo ano. Quem foi aprovado e aguarda pela nomeação no próximo não deve se preocupar, pois as chances serão mantidas dentro do prazo de validade final dos concursos.
Com a decisão, o texto original do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2016 terá de ser revisto. Com isso, quem foi aprovado e aguarda pela nomeação, em 2016, não deve se preocupar, pois serão mantidas dentro do prazo de validade final dos concursos.
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INSS assume repasse de R$ 300 mi do seguro-defeso para 100 mil no AM
Órgão substitui as unidades do Ministério doTrabalho e Emprego para aumentar controle
DIÁRIO DO AMAZONAS - AM 17/09/2015
Até 100 mil pescadores devem receber o seguro-desemprego do pescador artesanal, mais conhecido como seguro-defeso, a partir de novembro, que vai movimentar R$ 300 milhões na economia do Amazonas, estima o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão passará a ser o responsável pelo pagamento aos beneficiários, tarefa antes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Enquanto a estimativa do INSS é de que 90 mil a 100 mil pescadores recebam o seguro-defeso, entre novembro de 2015 e março de 2016, a Federação dos Pescadores do Estado do Amazonas (Fepesca) estima a existência de 46 mil pescadores no Estado.
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Pressionado, Planalto negocia recuo em três medidas do pacote de cortes
 Erich Decat Adriana Fernandes Vera Rosa / brasília O ESTADO DE S. PAULO - SP Data: 17/09/2015
Crise. Dois dias após apresentar metas para reduzir despesas e elevar arrecadação, governo cede ao Congresso e já admite voltar atrás em pontos cruciais como o adiamento do reajuste do funcionalismo, a destinação obrigatória das emendas ao PAC e os recursos ao Sistema
Na tentativa de salvar o pacote de medidas anunciado segunda-feira para reverter o rombo de R$ 30,5 bilhões no Orçamento do ano que vem, a presidente Dilma Rousseff admitiu alterar pontos cruciais da proposta. O Planalto recuou na suspensão do reajuste do funcionalismo, no direcionamento das emendas parlamentares e na diminuição de recursos do Sistema S.
Se, ao fim das negociações com Congresso e entidades empresariais, o Planalto abrirmão, por exemplo, da integralidade dessas medidas, o recuo pode diminuir em até R$ 14,6 bilhões a meta dos cortes, estimada em R$ 26 bilhões. O passo atrás do Executivo na negociação com o Congresso também pode comprometer outros R$ 6 bilhões dos R$ 45,6bilhões previstos como elevação de receita.
No caso do reajuste dos servidores, o aumento passaria ava-ler em abril de 2016, e não mais em agosto, como previa o pacote inicial. A medida atende ao PT, que tem reclamado da forma "pouco amistosa" no Planalto narelação com os servidores.
O governo também aceita discutir a redução do prazo de vigência da CPMF, de quatro para dois anos. A duração do tributo, segundo fontes, ainda não está definida. Parte daequipe econômica quer que a contribuição vigore por menos tempo. Um setor do governo fala em três anos, no máximo, para não ir além da gestão Dilma. O governo prevê arrecadarR$32bilhões por ano com a nova CPMF.
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O Planalto ainda acenou tirar menos recursos do chamado Sistema S. Em vez de utilizar 30% da contribuição paga pelas empresas ao Sistema S, para cobrir parte do rombo da Previdência, a oferta é usar apenas 20%. O recuo atende ao setor empresarial, que reclamou da medida. Ontem, o assunto foi discutido na Confederação Nacional da Indústria (CNI) com os presidentes das federações de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, e do Rio (Firjan), Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira. Os dirigentes não se mostraram dispostos a aceitar a proposta. O Sistema S reúne entidades como Senai, Sesc, Sesi e Sebrae.
COLABORARAM RICARDO BRITO, DANIEL CARVALHO, BERNARDO CARAM, RACHEL GAMARSKI, VICTOR MARTINS e LORENNA RODRIGUES

CPMF não resolve déficit da Previdência, dizem economistas
DIÁRIO DO SUDOESTE - PR17/09/2015
A proposta de criação de uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é vista por economistas como instrumento que trará mais custos do que benefícios e não evitará o rombo da Previdência Social. Embora concordem que é preciso tomar medidas para evitar o déficit previdenciário, especialistas consideram que a CPMF poderá afetar a atividade econômica e o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), que é a soma dos bens e serviços produzidos no país.
A coordenadora técnica do Boletim Macroeconômico do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia) da FGV (Fundação Getulio Vargas), Silvia Matos, disse que a proposta do governo de criação de uma nova CPMF é remédio ruim, que não resolve o problema estrutural do déficit daPrevidência Social.
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ANASPS/ON LINE

Ano XVIII, Edição nº 1.414

Brasília, 25  de Setembro  de 2015.