segunda-feira, 26 de outubro de 2015

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Congresso Nacional

Reforma Administrativa
Medida Provisória (MPV) 696/2015, do Poder Executivo, que dispõe sobre a reforma administrativa com extinção e transformação de Ministérios e Secretarias.

Tramitação:
Finalizado o prazo regimental para apresentação de emendas, foi apresentado um total de 60 Emendas, cabendo destaque para a listada abaixo:

Reforma Administrativa / Cargos em Comissão e Funções Comissionadas:

Emenda
Tipo
Parlamentar
Autor
Partido
UF
Tema
Conteúdo da Emenda







9
Aditiva
Senador
Hélio José
PSD
DF
Cargos em comissão
Acrescente-se à Medida Provisória nº 696, de 02 de outubro de 2015, onde couber, o seguinte artigo:
“Art. X – Os cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento superior DAS 1 a DAS 5 são de ocupação exclusiva de servidores efetivos.”
15
Deputado
Bruno Covas
PSDB
SP
Trata da extinção de 30% dos cargos em comissão no governo federal.
16
Trata da extinção de 40% dos cargos em comissão no governo federal.
17
Trata da extinção de 50% dos cargos em comissão no governo federal.
20
Mendonça Filho
DEM
PE
Insira-se onde couber o seguinte artigo na Medida Provisória nº 696, de 2015:
“Art. XX. Os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, pertencentes à estrutura da Administração Pública Federal existentes na data de publicação desta Medida Provisória deverão ser reduzidos em 50 %.”
24
Insira-se onde couber o seguinte artigo na Medida Provisória nº 696, de 2015:
“Art. XX. Os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, pertencentes à estrutura da Administração Pública Federal existentes na data de publicação desta Medida Provisória deverão ser reduzidos em 30%.”
25
Insira-se onde couber o seguinte artigo na Medida Provisória nº 696, de 2015:
“Art. XX. Os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, pertencentes à estrutura da Administração Pública Federal existentes na data de publicação desta Medida Provisória deverão ser reduzidos em 20%.”
26
Insira-se onde couber o seguinte artigo na Medida Provisória nº 696, de 2015:
“Art. XX. Os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, pertencentes à estrutura da Administração Pública Federal existentes na data de publicação desta Medida Provisória deverão ser reduzidos em 40%.”
38
Max Filho
PSDB
ES
Inclua-se na Medida Provisória nº 696, de 05 de outubro de 2015, onde couber, o seguinte artigo:
“Art. xx. Ficam extintos, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta lei, 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior do Governo Federal.
Parágrafo único: Caberá ao Poder Executivo identificar os cargos que serão extintos em cumprimento ao disposto neste artigo. ’’


Cessão de Servidores:
Emenda
Tipo
Parlamentar
Autor
Partido
UF
Tema
Conteúdo da Emenda
11
Aditiva
Senador
Hélio José
PSD
DF
Cessão de servidores
Acrescente-se à Medida Provisória nº 696, de 02 de outubro de 2015, onde couber, o seguinte artigo:
“Art. X – Os servidores públicos e empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista devem retornar aos seus órgãos e empresas de origem no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º – nas áreas de saúde e educação, caso o retorno dos servidores que estiverem exercendo atividades educacionais ou de saúde pública provocar comprometimento da prestação dos serviços, excepcionalmente, fica suspensa a vigência do caput por 360 (trezentos e sessenta) dias.
§ 2º - não se enquadram na condição prevista no caput os empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista e servidores públicos que estiverem exercendo funções ou cargos de assessoramento superior correspondentes ao DAS 6.”
14
Deputada
Gorete Pereira
PR
CE
Inclua-se onde couber:
Art. .....  Altere-se o inciso II, do art. 15, da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 ..............................................................................................................
“II - quando cedidos ao Congresso Nacional, ou em exercício no Ministério da Previdência Social e nos Conselhos integrantes de sua estrutura básica ou a eles vinculados, ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, calculada com base nas mesmas regras válidas como se estivessem em exercício no INSS; ou
.................................................................................” (NR)
36
Senador
Valdir Raupp
PMDB
RO
Inclua-se, onde couber, na Medida Provisória nº 696, de 02 de outubro de 2015, os seguintes artigos:
Art....... O inciso IV, do art. 18, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – Cessão para o exercício de cargo de Natureza Especial ou cargos em comissão de nível igual ou superior a DAS-4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou equivalentes, em outros órgãos da união, em autarquias, em fundações públicas, em empresas públicas ou sociedades de economia mista federais; (NR)
Art. ...... Fica revogado o inciso VI, do art. 18, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

Extinção de Ministérios:
Emenda
Tipo
Parlamentar
Autor
Partido
UF
Tema
Conteúdo da Emenda
8
Aditiva
Deputado
Raul Jungmann
PPS
PE
Extinção de ministérios
Inclua-se na Medida Provisória nº 696, de 05 de outubro de 2015, onde couber, o seguinte artigo:
“Art. XX Ficam extintos:
I – o Gabinete de Segurança Institucional;
II – o Ministério da Pesca e Agricultura;
III – o Ministério da Previdência Social;
IV – a Secretaria de Assuntos Estratégicos;
V – a Secretaria de Direitos Humanos;
VI - a Secretaria de Micro e Pequena Empresa;
VII – a Secretaria de Políticas para as Mulheres;
VIII – a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
IX – a Secretaria de Relações Institucionais; e
X – a Secretaria Geral da Presidência.”

Número de Ministérios:
Emenda
Tipo
Parlamentar
Autor
Partido
UF
Tema
Conteúdo da Emenda
21
Aditiva
Deputado
Mendonça Filho
DEM
PE
Número de ministérios
Insira-se onde couber o seguinte artigo na Medida Provisória nº 696, de 2015:
“Art. XX. O número de Ministérios e Órgãos ligados diretamente à Presidência da República cujos titulares tenham status de Ministro de Estado não poderá exceder a vinte.”
22
Insira-se onde couber o seguinte artigo na Medida Provisória nº 696, de 2015:
“Art. XX. O número de Ministérios e Órgãos ligados diretamente à Presidência da República cujos titulares tenham status de Ministro de Estado não poderá exceder a vinte e dois.”
23
Insira-se onde couber o seguinte artigo na Medida Provisória nº 696, de 2015:
“Art. XX. O número de Ministérios e Órgãos ligados diretamente à Presidência da República cujos titulares tenham status de Ministro de Estado não poderá exceder a vinte e cinco.”

Próximo Passo:
O relator da matéria, senador Donizeti Nogueira (PT/TO), deverá apresentar o seu parecer sobre a proposição e submetê-lo a deliberação da Comissão.

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