sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Governo eleva alíquotas de contribuição previdenciária de empresas e eleva cotas de 1,0% para 2,5% e de 2,0% para 4,5% sobre o faturamento bruto o que pode reduzir desoneração

Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil Edição: José Romildo 27/02/2015 10h37publicação
Dando sequência às medidas de ajuste fiscal na economia, o governo publicou hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária das empresas sobre as receitas brutas. Na prática, a medida reduz a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011.
A MP dispõe também sobre a tributos ligados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro e altera os mecanismos de fiscalização no setor de bebidas frias.
No que se refere à contribuição previdenciária paga por determinados segmentos de empresas, o texto reduz a desoneração das folhas de pagamento. A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia.
Segundo a MP, a partir de junho, o recolhimento das empresas passará de 2% para 4,5% sobre o faturamento bruto. As empresas que recolhiam 1%, passam a pagar 2,5% sobre o faturamento bruto.
Sobre os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, as regras suspendem a incidência de tributos federais referentes às importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento a partir de hoje. A suspensão será convertida em isenção depois da comprovação do consumo de mercadorias ou serviços adquiridos, alugados ou arrendados, diz o texto.
Para as bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção. A Receita Federal poderá expedir normas complementares para a aplicação da medida. O texto entra em vigor no dia 1º de maio.
Outras medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo governo, esta semana, englobam um limite de até R$ 75,2 bilhões nos gastos entre janeiro a abril e um bloqueio no valor de R$ 142,6 bilhões em restos a pagar. Restos a pagar são os compromissos feitos pela administração pública empenhados durante determinado exercício, mas que acabaram não sendo pagos até o encerramento do ano.
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ANASPS Urgente 6

Brasília, 27 de fevereiro de 2015
TV ANASPS entrevista Maria da Penha

Maria da Penha Maia Fernandes, fundadora do Instituto e inspiradora da lei nº 11.340/06, que durante 20 anos lutou para ver seu agressor preso, concedeu entrevista à TV ANASPS e conta, que nos locais onde as políticas públicas existem, a lei vem sendo muito bem aplicada.
Para Maria da Penha os objetivos têm sido alcançados, não apenas pela lei, mas ainda pela participação da sociedade, órgãos e instituições. De acordo com Maria da Penha a primeira cidade onde a lei obteve êxito e foi bem aplicada, foi Cuiabá no Mato Grosso.
Ela descreve que o instituto Maria da Penha possui parceria com universidades estaduais e federais, com o objetivo de conscientizar os futuros profissionais sobre a importância da lei.
Relatando o que interfere na aplicabilidade da lei: “Acho que o que interfere na aplicabilidade da Lei Maria da Penha, é a cultura machista, que faz com que os gestores, públicos não sintam a necessidade de criar as políticas públicas. Sendo assim, a educação irá combater esse machismo da sociedade, porém será uma conquista a longo prazo”.

Confira a entrevista na íntegra no link:


Atividade Disciplinar
Chega a 5 mil o número de servidores federais expulsos por práticas ilícitas. Governo Federal expulsou 550 servidores públicos por práticas ilícitas em 2014.  “É tarefa da CGU ser implacável com aqueles que não andarem na linha”, afirma o ministro-chefe da Controladoria, Valdir Simão.

Publicado pela CGU: 08/01/2015 16h25 última modificação: 09/01/2015 15h15
O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma das diretrizes prioritárias da Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em 2014, na aplicação de punições expulsivas a 550 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. O número é recorde no comparativo dos últimos 12 anos. Ao todo, foram registradas 423 demissões de servidores efetivos; 58 destituições de ocupantes de cargos em comissão; e 69 cassações de aposentadorias. As penalidades foram aplicadas pelos órgãos da Administração Pública Federal. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras etc.
O principal motivo das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 365 das penalidades aplicadas ou 66% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 126 dos casos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada.
De acordo com o ministro-chefe da CGU, Valdir Simão, é necessário julgar e punir com rigor os desvios. “É tarefa da Controladoria ser implacável com aqueles que não andarem na linha”, afirma. Ele também destaca que a conduta ética e regular dos gestores e servidores públicos, no cumprimento de suas atribuições, contribui para a melhoria da qualidade de vida da população.
Prestação de Contas
Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria e divulgado nessa terça-feira (06). O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na Internet, no site da CGU, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio da Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU, que coordena os trabalhos do Sistema de Correição do Executivo Federal.
A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.
Impedimentos
O servidor apenado, a depender do tipo de infração cometida, não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos ou poderá, até mesmo, ficar impedido de retornar ao serviço público. Também fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. A cópia dos processos é encaminhada pela CGU à Advocacia-Geral da União (AGU) para que ela busque ressarcir o prejuízo causado, caso entenda necessário esse ressarcimento.
Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.


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Ano XVII, Edição nº 1355

Brasília, 27 de Fevereiro de   2015

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Encontro dos ministros com as centrais sindicais

O Ministério da Previdência Social sediou a terceira rodada de diálogos sociais que tratam das Medidas Provisórias 664 e 665. A rotatividade no emprego foi um dos principais temas debatidos no encontro entro os ministros, Carlos Gabas (Previdência Social), Nelson Barbosa (Planejamento, orçamento e gestão) e Manoel Dias (Trabalho e Emprego) e os dirigentes das seis centrais sindicai – Central única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).
Durante o encontro, o ministro da Previdência destacou que o objetivo dessas reuniões é a avaliação, em conjunto, das regras contidas nas Medidas Provisórias que são importantes para garantir a proteção dos trabalhadores. “As atualizações são necessárias, elas mantêm os direitos e racionalizam o acesso aos benefícios com o objetivo de corrigir distorções e de fazer com que haja uma melhor aplicação dos recursos, seja Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou da Previdência Social”.
Após a terceira reunião com representantes de sindicatos, o Ministro da Previdência, Carlos Gabas, avaliou que há possibilidade de acordo sobre mudanças na Medida Provisória 664, que altera as pensões por morte e auxílio-doença.

As mudanças no seguro-desemprego e no auxílio - doença começam a valer a partir da próxima segunda-feira, 1º de março.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

A GEAP no Distrito Federal e entorno


Jorgivam Machado Leitão, gerente regional da GEAP, no Distrito Federal, concedeu entrevista à TV ANASPS e descreveu que o Distrito Federal conta com 67.364 participantes da GEAP, em conjunto com moradores do entorno. Ao todo são: 43.712 titulares e o número de dependentes é de 23.652. Possui 13 hospitais credenciados na rede, sendo distribuídos nas cidades satélites e Plano Piloto. Em relação aos médicos são em torno de 400 a 600 médicos credenciados, e não diretamente credenciados, mas todos estes prestam serviços à GEAP.

Confira a entrevista na íntegra no link a seguir:



Será realizada nesta quarta-feira (25), às 15h, no Ministério da Previdência Social, em Brasília, a terceira rodada de diálogo entre governo federal e centrais sindicais. Os ministros Miguel Rossetto (Secretaria-Geral da Presidência da República), Carlos Gabas (Previdência Social), Nelson Barbosa (Planejamento, Orçamento e Gestão) e Manoel Dias (Trabalho e Emprego) reúnem-se com os dirigentes das seis centrais sindicais – Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).


Governador do Tocantins debate alternativas para a previdência dos servidores do estado. Foto: Erasmo Salomão

 O Ministro da Previdência Social (MPS), Carlos Eduardo Gabas, recebeu em 24.02, em Brasília, a visita do governador do Tocantins, Marcelo Miranda, e do senador Donizete Nogueira (PT-TO); além dos senadores Gleise Hoffmann (PT-PR) e Roberto Requião (PMDB-PR), que estavam acompanhados de outros parlamentares estaduais e federais, para tratar da previdência dos servidores públicos tocantinenses e paranaenses.
Tocantins – Marcelo Miranda debateu com o ministro alternativas para solucionar a dívida do estado com a previdência dos servidores. A ausência dos repasses das contribuições previdenciárias na última gestão tem inviabilizado a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que impede, por exemplo, o repasse de recursos federais para o Tocantins. A proposta apresentada pelo governo estadual é a regularização, em um primeiro momento, dos aportes referentes às contribuições dos servidores e o parcelamento dos recursos referentes à contribuição patronal (no caso do estado) em atraso.

Parlamentares do Paraná se reúnem com ministro Carlos Gabas. Foto: Erasmo Salomão

Paraná – Já os senadores Gleise Hoffman e Roberto Requião, junto com representantes da bancada paranaense na Câmara dos Deputados, solicitaram ao ministro Gabas um parecer técnico do Ministério a respeito dos fundos previdenciários daquele estado. O MPS se comprometeu a avaliar a questão e deverá entregar uma análise aos parlamentares na próxima semana.




 SERVIÇO: Extrato para declaração de Imposto de Renda já está disponível para consulta. Demonstrativo também pode ser impresso nos terminais de autoatendimento dos bancos
Os segurados da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano base 2014. O extrato já está disponível na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e poderá ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. O documento pode ser acessado também nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica, informar o ano base no caso, 2014, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita no Portal da Previdência Social.
As instituições pagadoras de benefícios vão enviar 6,2 milhões de extratos para a residência dos segurados que serão obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda junto a Receita Federal. Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
O prazo para a entrega das declarações começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.


NOTÌCIAS DE INTERESSE DOS SERVIDORES
Procuradoria impede acumulação de pensões no Ceará
Publicou a AGU em : 20/02/15
É indevido o pagamento de dupla aposentadoria a pensionistas de ex-funcionários da antiga Rede Ferroviária Federal S/A. O argumento foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que demonstrou não ser possível o pagamento de pensão estatutária a autoras de ação que já recebem atualmente o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Duas pensionistas acionaram a Justiça para obrigar a União a pagar pensões integrais de ex-ferroviários junto com a que já é repassada pelo INSS. As autoras afirmaram que são pensionistas de servidor federal vinculado ao Ministério dos Transportes e que, após a morte dos servidores, passaram a ter direito a uma pensão paga pela Previdência. Argumentaram, ainda, que, ao se aposentar, o próprio servidor recebia cumulativamente os benefícios devidos pela INSS e os proventos de aposentadoria de servidor público pagos pelo Tesouro Nacional.
Atuando na ação, a Coordenação de Atuação nos Juizados Especiais Federais da Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) explicou, contudo, que o pedido não tem relação com os argumentos apresentados, pois em nenhum momento as autoras explicam claramente os fundamentos do pedido, ou da causa do pagamento.
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Advogados públicos derrubam liminar que excluía advertência do registro funcional de servidor
Publicou a AGU em  : 20/02/15
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão para que constem nos registros funcionais de servidor público penalidade de advertência, mesmo prescritas, de advertência dada após Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Os advogados da União derrubaram decisão que havia determinado que na anotação constasse apenas que a punição foi extinta, sem menção à prática irregular.
No referido PAD, o autor foi condenado à pena de advertência, não sendo aplicada a pena em razão de prescrição durante o processo. No entanto, segundo confirmou a AGU, foi determinado o registro da falta funcional, conforme prevê o artigo 170 da Lei nº 8.112/90. Para evitar a anotação, o autor acionou a Justiça alegando que tal ato poderia trazer prejuízos, pois ele é indiciado em outro processo disciplinar.
Contra o pedido, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) ressaltou que a administração agiu dentro do princípio da legalidade, conforme se verifica na lei, que entende que mesmo extinta a punição, a autoridade determinará o registro do fato nos registros individuais do servidor.
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Novo Gerente Executivo do INSS em Divinópolis
PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
No - 71 - Dispensar ALEXANDRE ALVES GOMES, matrícula n o 0.895.839, CPF n o 444.490.116-00, da Função Comissionada de Gerente-Executivo Divinópolis/MG, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social.
No - 72 - Designar MARCOS SILVA CORREA, matrícula n o 1.451.630, CPF n o 036.370.616-00, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo Divinópolis/MG, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
CARLOS EDUARDO GABAS

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Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 671

Brasília 25 de Fevereiro de 2015

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Ministro da Previdência Social defende que ‘fator previdenciário é ruim, mas trabalhador deve se aposentar com regra que leve em conta contribuição e idade’


Entrevista concedida a João Villaverde O Estado de São Paulo 22 Fevereiro 2015


 ‘Fórmula 85/95 é a melhor para aposentados’, diz ministro da Previdência
                                                                                           
BRASÍLIA - Depois de negociar as medidas de restrição em benefícios previdenciários, como pensões por morte e auxílio-doença no Congresso Nacional, o governo Dilma Rousseff vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário. A informação é do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, que concedeu ao Estado sua primeira entrevista após assumir o cargo.

A ideia, diz ele, é substituir o fator, criado em 1999, por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. “O fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Agora nós precisamos pensar numa fórmula que faça isso e defendo o conceito do 85/95 como base de partida. As centrais concordam com isso”, defende. A fórmula 85/95 soma a idade com o tempo de serviço - 85 para mulheres e 95 para homens
Além de ser um dos ministros mais próximos da presidente Dilma Rousseff, Gabas está escalado para discutir com as centrais e os parlamentares o pacote de aperto aos benefícios sociais, incluindo seguro-desemprego e abono salarial. Só com pensões por morte e auxílio-doença, o governo gastou quase R$ 120 bilhões em 2014. A seguir, a entrevista:
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ANASPS URGENTE 5
23.02.2014

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

ESPECIAL
Superior Tribunal de Justiça divulga estudo sobre dano moral e mostra  o esforço diário da Justiça para evitar a indústria das indenizações

Publicou o site do  Tribunal Superior de Justiça de 08. 02.2015



O instituto do dano moral no direito brasileiro tem se  transformado com o decorrer do tempo. Instituído em 1916, com o antigo Código Civil, em seus artigos 76 e 159, ele foi consolidado pela Constituição Federal de 1988, chegando à fase atual, pós Código Civil de 2002 e Código de Defesa do Consumidor.
O dicionário conceitua dano como defeito, estrago, perda, mal ou ofensa que se faz a alguém. Em sentido comum, significa prejuízo, destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Em termos jurídicos, segundo Fabrício Zamprogna Matiello, autor do livro “Dano moral, dano material e reparação”, dano é “qualquer ato ou fato humano produtor de lesões a interesses alheios juridicamente protegidos”.
Para o jurista Caio Mario da Silva Pereira, o dano moral é “qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária e abrange todo atentado à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, às suas afeições etc...”.
Wilson Melo da Silva explica que danos morais são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, que é o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. Por esse entendimento doutrinário, o dano moral é qualquer dano não patrimonial.
Diante da amplitude e subjetividade em sua definição, o instituto vem sendo reiteradamente invocado em pedidos de indenização descabidos, quando o sofrimento alegado pelo autor da ação, no fundo, não representa mais do que um mero dissabor. Tais pedidos são formulados muitas vezes com o intuito de enriquecimento sem causa por parte daqueles que afirmam possuir direito à reparação de um dano que está limitado ao simples aborrecimento.

O mau uso do direito e a facilidade em obter a assistência judiciária têm preocupado os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se deparam diariamente com pedidos sem propósito e que sobrecarregam uma Justiça em busca de soluções para a crescente quantidade de processos.


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ANASPS/ON LINE/Extra
Ano XVII, Edição nº 1353

Brasília,   20 de Fevereiro de   2015
Procurador Geral do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista à TV ANASPS diz como se desenvolvem os trabalhos do GT, em Goiânia, para o
pagamento da 3ª. ação do ANASPS dos 28,86%





O Procurador Geral do INSS , Alessandro  Stefanutto,  em entrevista à TV ANASPS (veja no link na página inicial deste Portal a [integra )  disse que  o Grupo de Trabalho de Goiânia é um dos produtos, daquilo que a Procuradoria  vem produzindo para atender as demandas dos servidores do INSS. Tivemos a Cartilha do Servidor, tivemos  outras iniciativas,  dentro daquilo que é possível  e  das limitações da Procuradoria, levando ao servidor uma garantia de ter mais segurança ao trabalhar, mais segurança jurídica ao despachar um benefício. O GT de Goiânia define os cálculos, os valores de cada servidor nas ações judiciais, como as da ANASPS. O GT de Goiânia já foi um sucesso, economizou muitos recursos ao governo federal  quando produziu os cálculos, que fez ainda em 2012, 2013. Mostrou ser uma ferramenta muito importante, e com a edição da portaria  assinada  em dezembro, o GT  deve se estruturar e  atuar, com os  sub grupos, para dar cabo a todas as ações dos servidores,  a fim de que recebam o que lhe devem, entregando a cada servidor o   dinheiro a  que ele tem direito, do que já transitou em julgado, que ele possa receber, e receber a quantia certa, com juros e correção monetária. O GT acabará com os esses esqueletos que tantos transtornos causaram aos servidores. Então, GT de Goiânia, muito em breve deve ser retomado, assim que for acertado com as autoridades superiores as questões orçamentárias. Stefanutto tem  convicção de que em 2015, embora seja um ano de muito aperto, teremos boas notícias a dar aos servidores, e uma delas é chegarmos ao fim de algumas ações judiciais.

Consultor do Senado divulga estudo e diz que antigas regras de pensão eram “insustentáveis”
Publicou o site da Câmara dos Deputados em 13/02/2015 - 14h20
Regras antigas sobre pensão por morte no Brasil eram insustentáveis e destoavam da tendência internacional. A conclusão é de um estudo da Consultoria Legislativa do Senado sobre a Medida Provisória (MP) 664/14, que traz novos critérios, mais rigorosos, para a concessão de pensão por morte e auxílio-doença, a maioria deles com previsão para entrar em vigor em março.
Hoje, a pensão por morte é concedida aos dependentes de segurado da Previdência Social que vier a morrer. A MP determina que, a partir de março, os novos benefícios só serão pagos ao cônjuge que comprovar, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Além disso, o valor inicial das novas pensões cairá dos atuais 100% para a metade do benefício do segurado que morreu.
Consultor legislativo das áreas de economia do trabalho, renda e previdência, o economista Pedro Fernando Nery afirma que o rápido processo de envelhecimento da população brasileira e as dificuldades de caixa da Previdência Social tornam "insustentáveis" as regras vigentes antes da MP.
"Em termos de justiça social, é uma questão de escolha. Os recursos do INSS vêm da própria sociedade. Fala-se muito: 'será que [as mudanças nas regras] não estão prejudicando o trabalhador?' Mas a gente tem que ver: o trabalhador quer gastar com pensão com morte para quem, em muitos casos, têm condições de viver sem um auxílio tão grande do governo ou ele quer que esse dinheiro seja melhor usado na própria Previdência, com benefícios e aposentadorias maiores?"
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MP que alterou regras da Previdência volta a ser questionada no STF
Publicou o site do Supremo em 18.02
A Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou regras do sistema de Previdência Social no final do ano passado, voltou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) apontou supostos vícios formais e materiais na MP, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5238, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
No plano formal, a entidade alega que a MP violou o Artigo 246 da Constituição Federal, que veda regulamentação, por medida provisória, de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001. A ADI também argumenta que a norma foi editada quase 16 anos depois da Reforma da Previdência de 1998, o que evidencia a falta de urgência para tratar do tema (Artigo 62) e a promoção de minirreforma sem a devida discussão no Legislativo (Artigo 201).

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INSS. O terceiro recuo do Planalto . Executivo avalia reduzir benefício de pensões apenas para viúvas de servidores públicos em vez de todos os trabalhadores
PAULO DE TARSO LYRA, Correio Braziliense, 13.02.2015
Enquanto o governo torce para que o feriado de carnaval diminua as tensões com os aliados no Congresso, a base de sustentação do Planalto mobiliza-se para conseguir promover mudanças no ajuste fiscal elaborado pela equipe econômica. O Correio adiantou a possibilidade de mudanças nas regras do seguro-desemprego, reduzindo de 18 para 12 meses a necessidade de permanência mínima do trabalhador no posto para ter direito ao benefício; e que o Executivo estuda lançar um novo pacote de arrocho. Agora, outras alterações devem entrar na mesa de negociações.
O PT trabalha para que a regra das pensões que reduz o benefício de 100% para 50%, com o acréscimo de 10% para cada dependente, valha apenas para o funcionalismo, preservando os contribuintes do regime geral da Previdência, já prejudicados pelo teto geral do INSS. A legenda sabe que, se aprovada, a proposta trará um descontentamento perante os servidores, mas preservaria do corte a maior parte dos trabalhadores brasileiros.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou emenda defendendo que as mudanças na regra das pensões atinjam também os benefícios pagos às viúvas dos parlamentares. Pelas regras atuais, elas têm direito à pensão integral com base na contribuição que os maridos falecidos faziam ao regime próprio dos congressistas.

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Projeto altera plano de carreira do TCU e aumenta valor das funções de confiança
Publicou a Agência Câmara em 19/02/2015 - 13h54
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7926/14, do Tribunal de Contas da União (TCU), que altera o plano de carreira da instituição (Lei 11.950/09) e concede aumento de até 69% no valor das funções de confiança (FC); incorpora à aposentadoria parcela da gratificação de desempenho; e institui o adicional de especialização e qualificação.
Adicional de especialização
No caso do adicional de especialização e qualificação, a proposta define os seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico dos respectivos cargos da instituição: doutorado (13%); mestrado (10%); pós-graduação lato sensu (8%), com carga horária mínima de 360 horas; e graduação (6,5%), considerados no máximo dois cursos e excetuando-se a exigida para o ingresso no cargo público.
O adicional não poderá superar 30% do maior vencimento básico do cargo e, assim como a gratificação de desempenho, integrará os proventos de aposentadoria e pensão.
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Reguffe defende derrubada de veto a reajuste de 6,5% na tabela do IR
Tadeu Sposito/Agência Senado Da Redação e Da Rádio Senado | 18/02/2015, 15h24 - ATUALIZADO EM 18/02/2015, 17h15
O senador Reguffe (PDT-DF) defendeu a derrubada do veto presidencial ao reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda. O índice havia sido incluído na tramitação da Medida Provisória 656/2014 no Congresso.
Reguffe lembrou que, já em 2011, a tabela do Imposto de Renda estava defasada em 64%, índice que continuou crescendo, levando-se em conta que a correção, nos últimos quatro anos, foi abaixo do índice oficial da inflação.
— A defasagem, no ano de 2011, dos últimos 16 anos, era de 64,01%. Nos últimos quatro anos, a defasagem ainda aumentou, porque a correção da tabela foi de 4,5% ao ano, enquanto a inflação anual beirou 6,5%. Isso a inflação oficial. Porque o brasileiro que faz as suas compras todos os dias sente nas ruas uma inflação ainda maior do que a inflação colocada pelos números oficiais.

Associação questiona lei que prevê aposentadoria compulsória de delegados aos 65 anos
Publicou o site do Supremo em 18.02.2015
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5241) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivo da Lei Complementar 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor público policial aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Sob o ponto de vista formal, a associação alega que a lei foi de iniciativa do Poder Legislativo (Projeto de Lei do Senado 149/01), usurpando competência do presidente da República de legislar sobre a matéria, o que violaria o princípio da separação dos Poderes.
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Plenário defere liminar e reafirma que benefício não pode ser vinculado ao salário mínimo
Publicou o site do Supremo em 11.02.2015
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu por unanimidade, nesta quarta-feira (11), a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4726 para conferir interpretação conforme a Constituição Federal (CF) aos artigos da Lei 1.598/2011, do estado do Amapá, que fazem alusão ao salário mínimo. A norma, que criou o programa Social “Renda para Viver Melhor”, estabeleceu que o benefício deve ser estipulado em 50% do valor do salário mínimo.
Segundo os ministros, as alusões ao salário mínimo contidas na lei devem ser entendidas apenas como fixação ao valor do referido salário na data da edição da norma, não devendo ser fator para futuras correções.
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CLEBER VERDE ANUNCIA NOVA FRENTE DE APOIO A APOSENTADOS
O deputado Cleber Verde (PRB-MA) anunciou em Plenário que será reeditada, nesta legislatura, a Frente Parlamentar de Apoio aos Aposentados e Pensionistas, que ele presidiu. “Eu acredito que esta seja uma oportunidade ímpar de se fazer justiça a esses homens e mulheres que tanto já contribuíram com o nosso país. Estou aqui no meu terceiro mandato e, lamentavelmente, não conseguimos avançar”, afirmou.
O deputado lembrou que há várias propostas que tratam de assuntos relativos ao tema, como o Projeto de Lei 4434, sobre a recomposição dos prejuízos da categoria; anos; os chamados Projetos da Desaposentação (PLs 2682/07 e 3884/08, de autoria do deputado), que possibilitam ao segurado renunciar à aposentadoria com o fim de obter benefício mais vantajoso posteriormente), e a PEC 555/06, que acaba com o fator previdenciário.
Para Cleber Verde, essas propostas são muito importantes para atender essa parcela da população. “ Eu espero que, ao iniciar esta legislatura, nós possamos fazer justiça aos aposentados e pensionistas do nosso país”, disse.



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Ano XVIII, Edição nº 1.352

Brasília , 20 de Fevereiro de 2015
Os aproximadamente cinquenta e cinco mil brasileiros que residem na Bélgica, além dos belgas que vivem no Brasil, poderão comparecer a qualquer Agência da Previdência Social (APS) para requerer a totalização do tempo de contribuição nos dois países e solicitar aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
O aumento da cobertura previdenciária será proporcionado pela entrada em vigência do Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Bélgica, que, além da legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), abrange também a referente aos Regimes Próprios de Previdência Social (de servidores federais, estaduais, distritais e municipais). O texto do acordo, por meio do Decreto n° 8.405, já foi promulgado e encontra-se publicado na segunda página, seção 1, do Diário Oficial da União de 12.02.
No Brasil, antes de comparecer a qualquer APS para a apresentação dos documentos e o preenchimento dos formulários, sugere-se o agendamento prévio pela Central 135. Na Bélgica, os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social belga. O texto do Acordo e o do respectivo Ajuste Administrativo – leituras indispensáveis aos potenciais beneficiados – estão disponíveis na seção “Assuntos Internacionais”, que pode ser acessada a partir da página principal do Portal da Previdência Social.
Acordos de Previdência Social – Além das convenções previdenciárias multilaterais – a ibero-americana e do Mercosul –, o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais em vigência com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. Encontram-se em processo de ratificação acordos com Coréia, Suíça e Quebec (província que, segundo a Constituição Canadense, detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).

A Força Tarefa Previdenciária apreendeu,  em 11.02, na capital paulista, documentos relacionados a fraudes na concessão de auxílios-reclusão. O responsável pela ação criminosa irá responder por estelionato e poderá ser condenado a até seis anos e meio de prisão.
Os benefícios que foram concedidos indevidamente eram requeridos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a apresentação de documentos falsos, como certidões de casamento, nascimento ou certidão de recolhimento prisional. Levantamentos da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos (área de Inteligência da Previdência Social) permitiram a identificação de seis benefícios com indícios de fraude. Somente essa quantidade soma um prejuízo estimado em R$ 115 mil.
A Força Tarefa Previdenciária é uma ação conjunta entre Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal, formada para combater crimes contra a Previdência Social.
Auxílio-reclusão – O benefício é devido aos dependentes do segurado do INSS e pago a sua família enquanto ele estiver recolhido à prisão, em regime fechado ou semi-aberto. O valor do auxílio varia de acordo com o salário que o segurado recebe no momento da prisão. Atualmente, o segurado deverá receber até R$ 1.089,72 (valor reajustado anualmente pelo INPC).

 População de Aquiraz (CE) recebe Agência da Previdência Social

Fachada da Agência da Previdência Social, em Aquiraz (CE). Foto: Átila Vilar
: A Previdência Social abre uma agência em Aquiraz, cidade localizada na região metropolitana de Fortaleza no Ceará. A unidade vai funcionar na Av. João Lima, S/Nº, centro. O atendimento ao público será das 7h30 às 17h30, a partir do dia 19 de fevereiro, logo após o feriado de Carnaval. A unidade será responsável também pelo atendimento à população da cidade de Eusébio. Com a inauguração em Aquiraz, o Ceará passa a contar com 86 Agências da Previdência Social. Ainda está prevista, para os próximos meses, a abertura de mais duas novas agências nos municípios de Novo Oriente e Ubajara.

Procuradorias afastam restabelecimento de auxílio-doença a segurados com capacidade laboral
Publicado pela AGU em 19/02/15

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado da Bahia restabelecesse indevidamente auxílio-doença a dois segurados que não comprovaram incapacidade para o trabalho.
A auxiliar de produção alegava ser portadora de insuficiência venosa crônica e varizes nos membros. O outro segurado, que trabalha como caldeireiro, afirmava estar com restrições para atividades com esforços físicos, como mover objetos pesados, segundo ele, devido a cicatrizes de uma cirurgia realizada para tratamento de um câncer de próstata.
No entanto, a Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) esclareceram que, no primeiro caso, a perícia feita pela autarquia constatou que não havia qualquer inflamação ou úlcera. Além disso, as procuradorias comprovaram que todos os relatórios apresentados pela autora eram do ano de 2013, período em que ela tinha sido beneficiada com auxílio-doença.
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Os procuradores federais informaram que, no caso do caldeireiro, o trabalhador foi submetido a uma cirurgia em 2011 e não comprovou a

Diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
            O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regula os procedimentos para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos, bem como os procedimentos administrativos internos para emissão de bilhetes de passagens aéreas a serviço pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Para maiores informações acesse a página do Diário Oficial da União www.in.gov.br Seção 1 do dia 12 de fevereiro de 2015, páginas 114 e 115.

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Gex/ANASPS
Informativo Oficioso da Diretoria Executiva da ANASPS para as Gerências Executivas do INSS
Ano XIV, Edição 670

Brasília 20 de Fevereiro de 2015

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

8º Congresso de Prevenção de Riscos Laborais Ibero-americanos


O 8º Congresso de Prevenção de Riscos Laborais Ibero-americanos, o Prevência, que acontecerá nos dias 6, 7 e 8 de maio, em Buenos Aires, é um evento que faz parte de algo maior, que é a segunda estratégia ibero-americana de segurança e saúde no trabalho. Essa estratégia, elaborada pela OISS e apoiada por todos os 22 países, tem por objetivo a redução dos riscos de acidente e doenças nos ambientes de trabalho e um estilo de uma cultura prevencionista, fazendo com que os ambientes de trabalho sejam saudáveis e salubres.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

ATENDIMENTO: Previdência Social abriu Agência em Embu-Guaçu (SP).População de mais de 356 mil habitantes será beneficiada

 Fachada da Agência da Previdência Social, instalada no
Município de Embu-Guaçu (SP). Foto: ACS/ INSS/SP
A Previdência Social abriu uma agência de atendimento ao público no município de Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, em 09.02.  A unidade funciona na Rua Pedro de Moraes, 236, Distrito Industrial, de segunda a sexta, das 8h às 14h.
Inicialmente, a Agência vai funcionar apenas para informações e orientações ao público e, após o Carnaval, vai realizar outros serviços previdenciários. Para isso, os cidadãos devem agendar o atendimento pelo telefone 135, da Central de Informações da Previdência Social, ou pelo site www.previdencia.gov.br, na Agência Eletrônica.
Durante a inauguração da unidade, nesta sexta-feira(6), a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Elisete Berchiol, afirmou que foi realizado todo um planejamento para melhorar o atendimento à população com investimentos na carreira dos servidores, em tecnologia, e na expansão da rede. “A principal ação que foi feita foi deixar de conceder benefícios. Hoje nós “reconhecemos direitos”. É isso que o cidadão vem buscar e é para isso que estamos chegando cada vez mais perto dos segurados da Previdência Social “, disse.
A nova unidade vai beneficiar uma população de mais de 356 mil habitantes, que vivem nas cidades de Embu-Guaçu, Embu das Artes e Juquitiba. Antes da abertura da unidade, os moradores desses municípios tinham de se deslocar até as Agências da Previdência Social em Itapecerica da Serra, Santo Amaro e Taboão da Serra. A previsão é que a agência realize uma média de até 2 mil atendimentos por mês.
Estado e região – Após a abertura da agência em Embu-Guaçu, a Previdência Social terá 244 unidades de atendimento ao público no estado de São Paulo. A nova unidade é subordinada à Gerência- Executiva do INSS São Paulo-Sul. Na região abrangida pela Gerência, o INSS paga mensalmente R$ 918 milhões em benefícios a 713.794 aposentados, pensionistas e outros beneficiários.

Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, 11 mandados de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão em Rosário do Sul e Agudo
A Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal, deflagrou, em 05.02, a Operação Rafaello, no Rio Grande do Sul. Durante a ação, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, 11 mandados de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão em Rosário do Sul e Agudo. Os mandados foram expedidos pelo Juízo Federal Criminal de Santana do Livramento.
Após levantamento de vínculos de trabalho irregulares, realizado pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos da Previdência Social (APEGR), a investigação da Polícia Federal identificou que, utilizando-se de CNPJ de empresas fantasmas, dois despachantes teriam viabilizado a concessão de 29 benefícios previdenciários e 120 seguros-desemprego fraudulentos, que totalizaram um prejuízo superior a um milhão de reais.
Segundo as investigações, os envolvidos teriam obtido 85 novos CNPJs de empresas fantasmas e incluído mais 235 vínculos falsos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que poderia gerar desvios de R$ 7 milhões.
Os despachantes foram indicados pelos crimes de falsificação de documento público e estelionato. Os envolvidos foram encaminhados ao presídio de Rosário do Sul, onde ficarão à disposição da Justiça. As pessoas que receberam valores indevidos da Previdência ou seguro-desemprego serão indiciadas por estelionato.

Governo divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015

PORTARIA Nº 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
         O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
e XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração federal antecipar ou postergar dia de ponto facultativo em discordância com o disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
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Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 669

Brasília 11 de Fevereiro de 2015