quinta-feira, 29 de outubro de 2015

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Senado Federal

Reforma administrativa/Cargos em comissão
PEC 110/2015, do senador Aécio Neves (PSDB/MG), estabelece que os cargos em comissão não poderão superar 1/10 dos cargos efetivos de cada órgão e que pelo menos a metade dos cargos em comissão caberá a ocupantes de cargo efetivo, ressalvado em ambos os casos o assessoramento direto a detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários de Estado e Secretários Municipais. O provimento dos cargos em comissão e funções de confiança será precedido de processo seletivo público.

Tramitação:
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, o parecer favorável, com substitutivo, do senador Alvaro Dias (PSDB/PR) à PEC 110/2015, que reduz a quantidade de cargos em comissão — de livre nomeação pelo gestor público — nos governos federal, estaduais e municipais e exige processo seletivo público para seu preenchimento. Além do texto inicial, o substitutivo incluiu pontos que tratam sobre a “meritocracia”, como um dos princípios constitucionais que devem guiar a administração pública brasileira; abriu a possibilidade para estados e municípios manterem em sua estrutura, respectivamente, 20% e 30% de cargos em comissão, percentuais que deverão incidir sobre os cargos efetivos de cada órgão; e inseriu a “presteza do atendimento” entre os quesitos a serem observados na avaliação de desempenho do servidor público. Condicionou, ainda, o pagamento de adicional ou prêmio de produtividade ao servidor a previsão orçamentária e disponibilidade financeira.


Próximo Passo:
A matéria segue ao Plenário.

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