quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Anasps no Congresso - Radar Legislativo


Congresso Nacional

MPV 695/2015
Participação/Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal

Medida Provisória (MPV) 695/2015, da Presidente da República, que autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências.

Resumo:
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e demais ramos.

Tramitação:
Instalada a Comissão, são eleitos Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) e o Deputado Afonso Florence (PT/BA), e designado Relator o Deputado Ságuas Moraes (PT/MT).

MPV 696/2015
Reforma administrativa com extinção e transformação de Ministérios e Secretarias

Medida Provisória (MPV) 696/2015, da Presidente da República, que extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

Tramitação:
Instalada a Comissão, foram eleitos Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o Deputado José Priante (PMDB/PA) e o Senador José Pimentel (PT/CE), e designado Relator o Senador Donizeti Nogueira (PT/TO).

MPV 694/2015
Imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio

Medida Provisória (MPV) 694/2015, da Presidente da República, que redução, suspensão e futura extinção de alguns benefícios fiscais e eleva de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o pagamento ou crédito, pela pessoa jurídica, dos juros sobre o capital próprio (JCP) a titular, sócios ou acionistas; reduzem em 2016 e extinguem em 2017 os benefícios fiscais do chamado “Regime Especial da Indústria Química (Reiq)”. São beneficiárias as centrais petroquímicas (produtor de primeira geração) que adquirem no mercado interno ou importam e utilizam como insumo nafta petroquímica, etano, propano, butano, condensado e correntes gasosas de refinaria – HLR – hidrocarbonetos leves de refino. São também beneficiárias as indústrias petroquímicas (produtor de segunda geração) que adquirem no mercado interno ou importam e utilizam como insumo eteno, propeno, buteno, butadieno, ortoxileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno; revoga a autorização para o Poder Executivo conceder crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de etanol por centrais petroquímicas para a produção de polietileno (art. 57-B da Lei nº 11.196, de 2005); suspende somente no ano calendário de 2016 o gozo dos incentivos à inovação tecnológica previstos nos arts. 19, 19-A e 26 da Lei nº 11.196, de 2005 (a “Lei do Bem”); preserva os benefícios arrolados no art. 17 da Lei do Bem, a saber: a) dedução, na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, da soma dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento; b) redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos; c) depreciação e amortização aceleradas; e d) redução a 4 zero da alíquota do IRRF incidente sobre as remessas destinadas ao registro e manutenção de marcas e patentes.

Tramitação:
Instalada a Comissão, são eleitos Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o Deputado Eduardo Cury (PSDB/SP) e o Senador Benedito de Lira (PP/AL), e designados Relator e Relator-Revisor, respectivamente, o Senador Eunício Oliveira (PMDB/CE) e o Deputado Paulão (PT/AL).

Câmara dos Deputados

PL 3123/2015
Teto remuneratório

Projeto de Lei (PL) 3123/2015, do Poder Executivo, que disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.

Tramitação:
Designado como relator o Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB/RS) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O antigo relator da matéria, Deputado Enio Verri (PT/PR), devolveu a matéria sem manifestação.

Próximo Passo:
A matéria tramita em regime de urgência e poderá ter os seus pareceres pendentes deliberados diretamente em Plenário. Além da CFT, a proposição foi despachada para as Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e de Trabalho, de Administração e Serviço Público   (CTASP).


PL 2646/2015
Subsídio dos Ministros do STF /  Teto remuneratório

Projeto de Lei (PL) 2646/2015, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal será de R$ 39.293,38 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos) a contar de 1º de janeiro de 2016.

Tramitação:
Designado como relator o Deputado Fábio Ramalho (PV/MG) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Próximo Passo:Após deliberação na CFT a matéria seguirá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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