quinta-feira, 8 de outubro de 2015

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Câmara dos Deputados

Teto remuneratório no serviço público
PL 3123/2015, do Poder Executivo, que disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.

O projeto define as questões relativas à operacionalização do teto remuneratório, inclusive nos casos de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, bem como nas empresas públicas e sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias, que perceberem recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para fins de pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral.

Estabelece que o limite remuneratório aplicar-se-á também nas hipóteses de acumulações de cargos constitucionalmente admitidos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, cuja soma total das remunerações será reduzida proporcionalmente, ainda que provenientes de proventos de inatividade ou de pensões.

Tramitação:
Foram apresentadas seis emendas ao PL 3123/2015, que disciplina a aplicação do teto remuneratório no serviço público. As emendas n°s 1 e 6 tratam sobre o Serviço Público no Exterior; as emendas n°s 2 e 5 tratam sobre a falta de legitimidade do Poder Executivo para tratar do reajuste dos Magistrados, do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia-Geral da União; e as emendas n°s 3 e 4 tratam sobre a gratificação eleitorais dos Magistrados e membros do Ministério Público.

Próximo Passo:
O projeto, que tramita em regime de urgência Constitucional, foi despachado às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação – mérito – (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda designação de relatores.

Trancamento de pauta do Plenário:
O projeto passará a trancar a pauta do Plenário a partir do dia de 09/11/2015.

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