quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Objetivo é melhorar a qualidade dos dados e contribuir para a sustentabilidade do regime
Publicou o MPS em 28/09/2015 17:12

Ministro Carlos Gabas assina acordo de cooperação com governo de Sergipe para melhorar a qualidade dos dados do sistema de previdência do Estado. Foto: Erasmo Salomão/MPS.

De Aracaju (SE) – O Ministério da Previdência Social vai apoiar o Governo de Sergipe na realização de censo cadastral dos servidores públicos com o objetivo de melhorar a qualidade dos dados, conjugando políticas que assegurem a viabilidade financeira e atuarial do sistema de previdência estadual.
O acordo de cooperação assinado, nesta segunda-feira (28), em Aracaju (SE), pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, e o governador em exercício Belivaldo Chagas Silva, está incluído no Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social (Proprev), que se encontra em sua segunda fase e é financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Durante a solenidade, no Palácio dos Despachos, o ministro afirmou que a previdência é uma das maiores e bem estruturadas políticas de proteção social do país e, por isso, “é um equívoco vê-la somente do ponto de vista econômico”. Ele reconheceu os desafios da Previdência Social, devido a transição demográfica, e defendeu que o debate deve ser feito com racionalidade: “Por determinação da presidenta Dilma, estamos discutindo num fórum, com a sociedade, um caminho viável para a previdência”.
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Em audiência pública na Assembleia Legislativa de Sergipe, Gabas disse que medida contribui para sustentabilidade dos regimes próprios 
Publicou o MPS em 28/09/2015 17:55

Ministro Gabas diz que Estados precisam começar a discutir sobre previdência complementar para seus servidores. Foto: Erasmo Salomão/MPS
De Brasília (DF) – “Vamos ter de evoluir nas regras de acesso à previdência. As atuais são do século passado e, se a sociedade evoluiu, a previdência precisa acompanhar. Contudo, temos de ter equilíbrio ao debater novas regras. É preciso muito cuidado na hora de propor a aplicação de medidas adotadas em outros lugares, de realidade diversa da nossa, sob condição de penalizarmos os mais pobres”.
A declaração, do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, foi feita na abertura de audiência pública, na Assembleia Legislativa de Sergipe, que tratou dos regimes próprios dos servidores públicos e da importância de se adotar a previdência complementar, a exemplo do governo federal, como forma de garantir a sustentabilidade dos sistemas previdenciários estaduais e municipais.
O ministro chamou a atenção para o fato de que a aplicação em previdência complementar, além de ser benéfica para os participantes, significa poupança interna. E relatou o debate que o governo federal empreendeu para aprovar a proposta de implantação desse sistema. “Todo servidor a partir de então tem como teto o mesmo valor do segurado do INSS e para complementar foram criados fundos para gerir as contribuições complementares” explicou.
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ACORDO: Cooperação com o Sistema de Inteligência Fiscal intensifica combate às fraudes previdenciárias. Parceria permitirá identificação mais rápida dos crimes contra a Previdência Social
Publicou o MPS em 23/09/2015 13:14  
Marcelo de Ávila assina acordo de cooperação técnica com Sistema Fiscal pelo MPS. Foto: Divulgação/MPS
Da Redação (Brasília) – Possibilitar o cruzamento de dados fiscais e previdenciários para combater fraudes contra a Previdência Social e o sistema tributário é objetivo de acordo assinado, nesta quarta-feira (23), entre o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Sistema de Inteligência Fiscal (SIF).
O SIF é um portal de intercâmbio de informações financeiras e tributárias entre os estados e a Receita Federal. Informalmente, a Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR) do MPS e o SIF já trocavam dados. No entanto, com a assinatura do acordo, a Previdência Social terá acesso direto ao sistema.
A troca de informações, de forma integrada, foi destacada por Marcelo Henrique de Ávila, chefe da APEGR. “Esse intercâmbio é muito importante, porque o trabalho de inteligência não funciona de forma plena se não houver esse tipo de Leia mais....

Grupo atuava na fraude de benefícios na região metropolitana de Belém e em Alenquer (PA)
Publicou o MPS em 23/09/2015 18:42
Da Redação (Brasília) – A Operação Carretel da Força Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério da Previdência Social, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, desarticulou organização criminosa na região metropolitana de Belém e em Alenquer (PA), nesta quarta-feira (23).
O grupo utilizava sentenças judiciais falsas e inseria dados de processos judiciais fraudulentos nos sistemas do INSS, para obtenção de benefícios previdenciários. Durante a ação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e, cinco de condução coercitiva, inclusive com a arrecadação de bens dos principais envolvidos na fraude.
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Publicou o MPS 23/09/2015 14:26
Da Redação (Brasília) – Uma operação da Força Tarefa Previdenciária deflagrada nesta quarta-feira (23), no Paraná, cumpriu um mandado de busca e apreensão e 18 de condução coercitiva, após identificar fraude em 31 benefícios rurais. A ação foi realizada nos municípios paranaenses de Loanda, Santa Cruz de Monte Castelo, Paranavaí, Porto Rico e Nova Esperança.
Além da identificação desses benefícios, a Força Tarefa ainda irá analisar a concessão fraudulenta de mais 280 aposentadorias por idade e pensões por morte. Esses benefícios contendo indícios de fraude foram requeridos por meio de Sindicado de Trabalhadores Rurais, entidade responsável pela emissão de declarações de atividades rurais. De acordo com as investigações, na concessão dos benefícios foram informados dados ideologicamente falsos, falta de documentos comprobatórios da atividade rural, além da presença de vínculos urbanos concomitantes com o suposto tempo de serviço rural informado.
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Procuradoria confirma prioridade da União no recebimento de crédito fiscal
Publicado pela AGU em 23/09/2015 - Atualizado às : 16:49:13
A jurisprudência e a doutrina afastam a preferência de pagamento de honorários advocatícios em desfavor de crédito tributário da União Federal. A tese foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo judicial de cobrança de R$ 370 mil, evitando que a advogada da parte devedora obtivesse antes da própria União o direito de receber parte do valor relacionado à arrematação de imóvel penhorado para execução fiscal do débito.
O processo de cobrança resultou de decisão da Justiça Federal que determinou à Cooperativa de Produtores de Leite da Alta Paulista (COPLAP) a quitação de dívidas fiscais com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com a Fundação Nacional de Desenvolvimento em Educação (FNDE). Na falta do pagamento, a forma encontrada para o cumprimento da sentença foi dar como garantia a penhora de um imóvel rural da cooperativa.


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Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 702ç

Brasília 30 de Setembro de 2015

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