quarta-feira, 11 de novembro de 2015

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Sancionada adesão automática aos planos de previdência complementar.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Sancionada adesão automática aos planos de previdência complementar. Servidores federais serão inscritos automaticamente desde a data em que entram em exercício
Última modificação: 06/11/2015 14:29
Da Redação (Brasília) – A adesão aos planos de previdência complementar para o servidor público federal passa a ser automática desde a data de entrada em exercício. A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou o dispositivo, nesta quinta-feira (5), tornando imediata a inscrição dos servidores que ingressarem nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, a medida é fundamental para garantir a proteção social desses trabalhadores. “A adesão automática será melhor para os servidores porque eles já ingressarão no serviço público protegidos. Não haverá necessidade de manifestar esta intenção”, disse.
Desde fevereiro de 2013, os servidores públicos federais têm novas regras de aposentadoria. O benefício é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 4.663,75). Para garantir uma aposentadoria compatível com seus rendimentos, o servidor precisa aderir ao plano de previdência complementar.
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APOSENTADORIA: Sancionada fórmula 85/95 para aposentadoria por tempo de contribuiçãoSoma de pontos que leva em conta a idade do segurado e o tempo de contribuição pode afastar fator previdenciário
Última modificação: 05/11/2015 17:24
Da Redação (Brasília) – Começam a valer a partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
(...)
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
Mulher
Homem
Até 30 de dezembro de 2018
85
95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20
86
96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22
87
97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24
88
98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26
89
99
De 31 de dez/2026 em diante
90
100

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