Comissão aprova anistia para servidores
do Executivo que aderiram à greve em 2012. Servidores do INSS aguardam a
aprovação do Projeto pela Câmara e Senado.
Vicentinho: a Constituição reconhece e garante o direito de greve a
servidores públicos civis, porém com eficácia limitada – ou seja, o pleno
exercício desse direito demanda uma lei específica para definir os termos e
limites.
A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 5709/13, da
deputada Erika Kokay (PT-DF), que prevê anistia para os servidores do Executivo
Federal que se ausentaram do serviço pela adesão à greve realizada pelo
sindicato da categoria de junho a agosto de 2012. Também ficará assegurada a
contagem do período como tempo de serviço e de contribuição para todos os
efeitos.
A greve nacional
dos servidores do Executivo Federal ocorreu no período de 18 de junho a 31 de
agosto de 2012 e teve adesão de, aproximadamente, 350 mil trabalhadores que
reivindicavam aumento salarial. Durante o tempo de greve, os servidores
sofreram corte de ponto e tiveram os salários confiscados.
Ao final do mês de
agosto de 2012, os servidores suspenderam a greve com a apresentação de
proposta do governo. Para o governo devolver os salários confiscados durante a
greve, porém, os servidores foram obrigados a assinar um termo de acordo para a
reposição de todas as horas acumuladas durante o movimento grevista. Erika
Kokay destaca que centenas de servidores são obrigados a trabalhar duas horas a
mais por dia, além dos sábados, para repor os dias parados.
Direito de grave
O parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele ressalta que a Constituição Federal reconheceu e garantiu o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, porém com eficácia limitada – ou seja, o pleno exercício desse direito demanda a edição de uma lei específica para definir os seus termos e limites. “Contudo, esta lei nunca foi editada, o que acaba por cercear o direito”, salienta.
O parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele ressalta que a Constituição Federal reconheceu e garantiu o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, porém com eficácia limitada – ou seja, o pleno exercício desse direito demanda a edição de uma lei específica para definir os seus termos e limites. “Contudo, esta lei nunca foi editada, o que acaba por cercear o direito”, salienta.
“O desconto do
pagamento referente aos dias de paralisação, a obrigatoriedade de reposição
desses dias e até mesmo o desconto do tempo de serviço e de contribuição são
algumas das formas de pressão injustas das autoridades públicas, que acabam por
esmagar qualquer pretensão dos servidores”, afirmou. “Além do seu caráter
social, a proposta tem o mérito de inspirar a regulamentação definitiva do
direito outorgado pela Constituição”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com a Agência Câmara dos Deputados, em 09/11/2015 - 20h15
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