quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Congresso debate novas regras de licença sem remuneração no Executivo Federal. Mais de quatro mil servidores federais estão usufruindo de licença sem remuneração

Congresso debate novas regras de licença sem remuneração no Executivo Federal. Mais de quatro mil servidores federais estão usufruindo de licença sem remuneração
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão publicado:  11/11/2015 11h31, última modificação:  11/11/2015 11h31
O Secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Genildo Lins, participou nesta terça-feira, 10, de audiência pública no Senado Federal, onde falou sobre as novas regras de recolhimento de contribuição previdenciária pelos servidores em licença sem remuneração, previstas na Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015. A participação do secretário teve o propósito de auxiliar a comissão mista responsável pela conversão da medida em lei, com mais esclarecimentos sobre o tema.
A medida tem basicamente três objetivos. O primeiro é conferir maior proteção ao servidor afastado ou licenciado sem remuneração, uma vez que com a vinculação ao Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS) passa a ser obrigatória. Em segundo lugar, garante-se o interesse público, já que o ônus do recolhimento da contribuição patronal (22%) será do servidor. Por último, a norma uniformiza no plano federal uma diretriz que já é adotada por outros entes da federação, como Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco.
Atualmente, existem 4.730 servidores federais que estão usufruindo de licença sem remuneração. Por ano, o gasto do Executivo com a cota patronal é de cerca de R$ 83 milhões. “A licença é legítima e justa, mas o governo brasileiro não tem condições de arcar com esse gasto, principalmente no momento econômico que o país enfrenta”, explicou Genildo.
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Última modificação: 06/11/2015 14:29
Da Redação (Brasília) – A adesão aos planos de previdência complementar para o servidor público federal passa a ser automática desde a data de entrada em exercício. A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou o dispositivo, nesta quinta-feira (5), tornando imediata a inscrição dos servidores que ingressarem nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, a medida é fundamental para garantir a proteção social desses trabalhadores. “A adesão automática será melhor para os servidores porque eles já ingressarão no serviço público protegidos. Não haverá necessidade de manifestar esta intenção”, disse.
Desde fevereiro de 2013, os servidores públicos federais têm novas regras de aposentadoria. O benefício é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 4.663,75). Para garantir uma aposentadoria compatível com seus rendimentos, o servidor precisa aderir ao plano de previdência complementar.
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internacional e estreitamento de laços com organismos internacionais.
Além disso, em 2016, haverá incentivo para a produção intelectual e científica sobre o tema, dentro da estratégia “Incubadora de Inteligência” e a continuidade dos trabalhos do Observatório Interamericano de Proteção Social.
Patrocínio – Reunião de Alto Nível sobre Envelhecimento e Economia Preventiva e a Assembleia Geral extraordinária aconteceram em São Paulo, numa parceria da CISS com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e o apoio da Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social, CAIXA Loterias e Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Aprovada pela CCJ do Senado isonomia na aposentadoria por invalidez
Da Redação | 04/11/2015, 16h29 - ATUALIZADO EM 05/11/2015, 09h03 

Para Romero Jucá, relator na CCJ, a norma em vigor é discriminatória
Marcos Oliveira/Agência Senado
Servidor que ingressou no serviço público até 2003 e se aposentar por invalidez permanente poderá receber proventos integrais, independentemente da causa da invalidez. A mudança nas regras da Previdência Social está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014, aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.
Atualmente, quem começou a trabalhar em órgão público até a publicação da Emenda Constitucional 41, em dezembro de 2003, e se aposenta por invalidez permanente só recebe proventos integrais se a incapacidade decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Caso a aposentadoria decorra de outro tipo de invalidez, o valor dos proventos será proporcional ao tempo de serviço. Para Romero Jucá (PMDB-RR), relator na CCJ, a norma em vigor é discriminatória e contraria os princípios que regem a Previdência Social.
A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Para a concessão do benefício, conforme a proposta, bastará a constatação da incapacidade laboral por invalidez permanente, comprovada por perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social.

Na opinião de Jucá, a isonomia é importante por não haver justificativa para tratamento diferenciado em razão da causa da invalidez. O relator ressalta, no entanto, que a integralidade de proventos e a paridade com trabalhadores da ativa só valem para os que ingressaram no serviço público até 2003. Para os demais, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em média da remuneração do servidor, seguindo regras previstas na Emenda Constitucional 41.

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