sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Senado aumenta pena para quem comete estelionato contra idosos

Senado aumenta pena para quem comete estelionato contra idosos
Da Redação | 09/12/2015, 18h27 - ATUALIZADO EM 10/12/2015, 08h52

Waldemir Barreto/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que aumenta a pena de prisão para quem cometer estelionato contra idosos. Atualmente essa punição vai de um a cinco anos. Se a proposta virar lei, a pena poderá chegar a 10 anos de prisão se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O PLC 23/2015 seguiu para sanção presidencial.
Ao defender o projeto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), lembrou que a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornecem seus dados bancários e senhas, ou mesmo transferem suas economias para estelionatários.
— Os idosos são vítimas preferenciais desses criminosos, justamente pela vulnerabilidade inerente à idade avançada. E é essa situação de vulnerabilidade que motiva e justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal — reforçou Crivella.
De acordo com o artigo 171 do Código Penal, estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.
09/12/2015 - 12h44
Câmara aprova infração grave para motorista que estacionar em vaga para idosos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera infração grave - com cinco pontos na carteira de habilitação, multa de R$127,69 e remoção do veículo - o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência. A proposta agrava a penalidade, que era uma infração leve e tinha multa de R$ 53,20, com três pontos na carteira.

Reprodução/TV Câmara

Tia Eron: mudança tem caráter educativo e deve reforçar o respeito pelas vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência
A relatora da proposta, deputada Tia Eron (PRB-BA), combinou os textos das propostas da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) - PL 460/11 - e do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) - PL 131/11. Para ela, a mudança tem caráter educativo e deve reforçar o respeito por essas vagas. "Infelizmente a nossa população ainda carece de ter educação, especialmente no trânsito", disse.
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo. Há atualmente controvérsias quanto à possibilidade de fiscalização das vagas nos estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
A deputada Mara Gabrilli, que é cadeirante, explica que essa mudança é necessária porque em estabelecimentos privados de uso público - como supermercados, shopping centers e clubes - a polícia e os órgãos que autuam não podem entrar para punir as pessoas que param indevidamente na vaga. “Os seguranças de shopping, por exemplo, não têm poder de polícia. Então, eles não podem tirar, realmente, alguém da vaga. É uma falta de educação muito grande que acontece no Brasil."

A proposta foi aprovada em todas as comissões da Câmara e deve seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário.

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