quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

GEAP RESPONDE AS ENTIDADES. TENTA JUSTIFICAR O AUMENTO DE 37,55% A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2O16 COM ELEVAÇÃO DO CUSTO ASSISTENCIAL (?) DE 18,5%. “INFLAÇÃO MÉDICA DE 18,09%”, PROVISÕES FINANCEIRAS (?) DE R$ 366,0 MILHÕES EM 2016”, IMPACTO DA JUDICIALIZAÇAO DE TRATAMENTOS E PROCEDIMENTOS DE R$ 120,0 MILHÕES EM 2016, A DECISÃO DO STF QUE LIMITOU NOVOS PARTICIPANTES E A DESASTRADA COMPARAÇÃO COM OS PLANOS PRIVADOS.

ANASPS URGENTE

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Brasília, 17de dezembro de 2015

GEAP RESPONDE AS ENTIDADES. TENTA JUSTIFICAR O AUMENTO DE 37,55% A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2O16 COM ELEVAÇÃO DO CUSTO ASSISTENCIAL (?) DE 18,5%. “INFLAÇÃO MÉDICA DE 18,09%”, PROVISÕES FINANCEIRAS (?) DE R$ 366,0 MILHÕES EM 2016”, IMPACTO DA JUDICIALIZAÇAO  DE TRATAMENTOS E PROCEDIMENTOS  DE R$ 120,0 MILHÕES EM 2016,  A DECISÃO DO STF QUE LIMITOU NOVOS PARTICIPANTES E A DESASTRADA COMPARAÇÃO COM OS PLANOS PRIVADOS.

Leiam abaixo a resposta da GEAP, pela CARTA/GEAP/DIREX/N°. 495/2015, de 7 de dezembro de 2015,  
enviado pelas entidades ANFIP, ANASPS, ANPPREV , CNTSS,
FENADADOS

“Senhores(as) Dirigentes,
            A Diretoria Executiva da GEAP vem por meio deste pronunciar-se sobre  documento recebido, em 20 de novembro de 2015, indicativo da opinião das referidas entidades sobre o reajuste das mensalidades da GEAP Autogestão em Saúde.

Nessa oportunidade é essencial esclarecer que seguimos uma rotina anual posta ás empresas de autogestão em saúde cumprindo as obrigações da agência reguladora referente a estudos e análise de custos desse Plano, em cumprimento das obrigações perante agência reguladora. Assim, em 2015 seguindo essa rotina estabelecida desde 2013, a Diretoria Executiva da Geap iniciou, no mês de setembro os devidos estudos para apuração dos resultados apresentados no ano corrente e que subsidiaram a composição de informações sobre custeio e sua condução em acordo as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Seguindo esse processo de construção das informações para definição dos valores de custeio, indicamos que é tarefa da Diretoria Executiva fazer o cálculo mediante as regras postas e aqui descritas, e ao Conselho de Administração, fazer a devida análise subsidiada pelos estudos postos.

As primeiras análises atuariais, em 2015, indicaram que o reajuste do custeio dos planos de saúde administrados pela GEAP deveria ser de 42,99%. Entretanto, após análise dos resultados pelo CONAD, o qual apresentou contribuições sobre os parâmetros de cálculo do reajuste, concluiu-se que o reajuste mínimo de 37,55% permitiria o equilíbrio financeiro da fundação para o próximo período.

Este reajuste é plenamente explicado ao se verificar a composição de custos projetados para o ano de 2017. Basicamente temos uma expectativa de elevação do custo assistencial em torno de 18,5%. Esta estimativa está em consonância com as expectativas de mercado. Conforme estudos elaborados pela Consultoria AON, empresa especializada em consultoria no ramo de saúde, segundo a qual, a inflação do setor médico para o ano de 2016 será de 18,09%.

Além da inflação médica, outro fator que colaborou fortemente para o reajuste ora apontado foi à necessidade de cobertura de provisões financeiras obrigatórias determinadas pela ANS. Projetamos que o saldo descoberto destas provisões atingirá patamar de R$ 366 milhões, em 2016, implicando em aumento em torno de 14 pontos percentuais no reajuste.
Acompanhando a cultura nociva de judicialização de tratamentos e procedimentos na área de saúde, as despesas judiciais movidas contra a GEAP por beneficiários e empresas prestadoras de serviço também merecem destaque. Estima-se um custo mensal de R$ 10,8 milhões para o ano de 2016 referente a amortização de custos judiciais passados e novos referentes a este ano, impactando em elevação de 5 pontos percentuais no reajuste. Nos últimos três anos, a despesa mensal referente a ações judiciais ficou em R$ 12,8 milhões, em 2013; R$ 22,4 milhões em 2014; e 99,6 milhões em 2015.

A correção dos valores dos planos da Geap para 2016 foi calculada a partir de um detalhado estudo atuarial que levou em conta diversos fatores: o crescimento expressivo das despesas médico-hospitalares em decorrência da inflação médica — estimativas apontam que a Variação do Custo Médico e Hospitalar 2015 será de 18,09%; a ampliação do rol de procedimentos oferecidos; a expansão da rede credenciada; o aumento da frequência de utilização do plano; e cumprimento das reservas técnicas estabelecidas pela agência reguladora.

É essencial, também evidenciar a não evolução no número de beneficiários ou da inscrição de novos clientes provocado pela liminar do Supremo Tribunal Federal — STF e cautelar do Tribunal de Constas da União que estabelece e delimita a movimentação dos atuais beneficiários, ou seja, o beneficiário da GEAP ao sair da referida autogestão não pode retornar em condições plenas por conta das citadas medidas judiciais.

Importante destacar que, mesmo com a atualização dos valores, os planos da Geap Autogestão em Saúde continuam sendo a melhor opção em termos de custo-benefício para os servidores públicos e familiares. Isso se deve ao impacto do valor nominal desse percentual, onde temos por já praticar valores abaixo do mercado a possibilidades de manutenção dessas referencias. Análise comparativas demonstraram que, mesmo após a aplicação do reajuste, o GEAPSaúde, principal plano da fundação, continuará inferior em 20% ao seu similar oferecido por autogestão, 55% inferior ao similar oferecido por cooperativa médica e 57% inferior se comparado a um plano oferecido por operadora com fins lucrativos.

As mensalidades da Geap são em média 40% inferiores que as praticadas pelo mercado de saúde suplementar. Enfatizamos que para os idosos essa diferença é ainda mais expressiva, pois no caso de um beneficiário acima de 60 anos, conseguir concluir inscrição em outro plano o mesmo. encontrará  valores 86% superiores ao que a GEAP pratica nesta faixa de idade. Em alguns casos,  valor das outras operadoras chega a ser 86% mais caro que da Geap.

OPINIÃO DA ANASPS
Só tem uma justificativa para aumento de 37,55%,  acima da inflação.
A ginástica para o aumento está eivada de “lugares comuns” e de “explicações insustentáveis”.
A Agência Nacional de Saúde não permitirá que os planos de saúde usem do mesmo argumento, utilizado para as entidades sindicais e de representação:. Inflação médica, previsões financeiras e impacto de judicialização atingem também as entidades privadas. , nem por isso poderão  arbitrar , unilateralmente de 37,55% de aumento...
O pior é comparar os preços da GEAP com os dos planos privados.
É o mesmo que comparar laranja com aço...
Não dá liga, dr. Luis Carlos...
Os planos privados tem, em regra, uma ampla e sofisticada estrutura de atendimento.
A GEAP não tem uma ambulância.
Estão presentes nas cidades onde vendem os planos.
A GEAP não.
Cobram por boleto bancário, com elevada inadimplência.
A GEAP tem inadimplência zero,  a contribuição é descontada em folha.
Eles não cobram participação.
A GEAP cobra; é descontada em folha.
Os planos vão buscar os participantes com custos de captação;
A GEAP recebeu os participantes de mão beijada e cospe no prato em que come.
O custo de administração dos planos privados inferior a10% do faturamento.
O da GEAP é alto e ascendente, acima de 10%
Os planos tem que buscar participantes no mercado competitivo, com 50 milhões de clientes.
A GEAP recebeu, de bandeja, uma clientela , antiga e nova.
Alem do que o sr, Luis Carlos não admite mas a GEAP está sob a intervenção da ANS com um diretor fiscal, recebendo altos salários e nós não sabemos o que está fazendo, pois segundo o sr Luis Carlos A GEAP navega em mares tranquilos, quando se sabe que a situação é difícil.

A urgência de tratar desse tema estruturante do Plano que é o custeio, ainda no mês de novembro de 2015, teve como objeto formatar Plano de Saneamento a ser apresentado a ANS, propósito da Direção Fiscal. É imperativo observar que esse processo determinado pelo órgão regulador da saúde suplementar está baseado no processo 33902.789287/2013-21, período em que a atual Diretoria Executiva - DIREX, Conselho de Administração - CONAD e Conselho Fiscal - CONFIS não estavam constituídos, ou seja, processo destacado para a exigência do referido Plano de  Saneamento retorna ao momento de Direção Técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da Previdência Complementar do Ministério da Previdência - PREVIC, ocorrida em 2013. Ou seja, não acompanha os números atualizados pela atual gestão em balanço contábil auditado externamente.

Assim, inferimos que seria possível seguirmos, DIREX e CONSELHOS, outro processo de diálogo, análise de dados, números e informações sobre custeio do Plano, caso não estivéssemos sobre Direção Fiscal e que mesmo em processo de análise contábil e financeira, essa empresa autogestionada tem mantido a atenção com a qualidade do atendimento, a estabilidade da rede assistencial, o pagamento de prestadores e o atendimento diário às possíveis demandas dos beneficiários pela qualidade da saúde.
Colocamo-nos a disposição para as apresentações das entidades que subscrevem esse documento para todos os esclarecimentos e diálogos pela manutenção da GEAP Auto Gestão em Saúde.
Atenciosamente
Luis CARLOS SARAIVA NEVES
Diretor Executivo


  
PREVIDÊNCIA SOCIAL, 92 ANOS; ANASPS, 23 ANOS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA  PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS




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