quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Senado aprova repatriação de recursos não declarados mantidos no exterior (A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a repatriação de ativos no exterior) e mantem veto à desaposentação

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Brasília, 16 de dezembro de 2015
Senado aprova repatriação de recursos não declarados mantidos no exterior (A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a repatriação de ativos no exterior) e mantem veto à desaposentação

Patrícia Oliveira | 15/12/2015, 20h43 - ATUALIZADO EM 15/12/2015, 22h26
Mesmo aprovado, o texto enviado pela Executivo e modificado na Câmara dos Deputados foi bastante criticado em Plenário
Moreira Mariz/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (15), projeto que regulariza recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal. A matéria vai à sanção presidencial.
A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a repatriação de ativos no exterior, uma medida do pacote fiscal para aumentar a receita. O montante arrecadado será destinado ao Tesouro Nacional para repasse posterior a estados e municípios.
Mesmo aprovado, o texto enviado pela Executivo e modificado na Câmara dos Deputados foi bastante criticado pelos senadores de oposição e da própria base do governo. A proposta chegou a ser classificada por alguns parlamentares de “imoral” e “coisa de bandido”, por incluir a possibilidade de anistia para crimes como descaminho, falsificação de documento público e facilitação da lavagem de dinheiro. Mas obteve a maioria dos votos: 41 a 27.
O relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA), garantiu aos colegas que a presidente da República, Dilma Rousseff, vetará os dispositivos polêmicos inseridos no texto pelos deputados.
— Esse projeto da Câmara é indecente e não reúne as condições básicas e mínimas para que nós possamos exercer o voto — afirmou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Pelo PSDB, Cássio Cunha Lima (PB) disse que o projeto da repatriação de recursos abria um “precedente gravíssimo”.
— Não podemos aprovar nenhum tipo de lei sobre a qual reste a menor dúvida sobre a sua completa lisura — disse.
Parlamentares também criticaram a alternativa apresentada pelo relator da matéria no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), de separar em incisos as mudanças incluídas pela Câmara com a garantia de que esses itens seriam vetados posteriormente pela presidente Dilma.
— Foi em cima desse compromisso firmado com os líderes do Senado que apresentei essas emendas de redação, buscando ajustar o texto, para permitir que o governo possa, em fazendo o veto, promover as correções. Para dar a essa lei um caráter muito mais incisivo no objetivo de angariar esses recursos, mas tendo como princípio básico que isso não venha de qualquer origem — explicou Pinheiro.
A sugestão do relator chegou a ser chamada de “criatividade legislativa” pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que questionou a origem dos recursos pela possibilidade de serem fruto de crimes como corrupção e tráfico de drogas.
Pela proposta (PLC 186/2015) será criado um regime especial de regularização desses bens e ativos de origem lícita, fixando um tributo único para a legalização. Dessa forma, brasileiros e estrangeiros residentes no país podem declarar todo o patrimônio de origem mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014.
Ativos
O patrimônio que poderá ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. Também entram no regime obras de artes, antiguidades, jóias e rebanho animal.
O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar o patrimônio até então não declarado fica isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados a esse bens, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.
Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65.
Crimes anistiados
O texto da Câmara impede políticos e detentores de cargos eletivos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização. Além da anistia prevista no texto original para os casos de crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, com a regularização também serão anistiados lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.
Além disso, a declaração de regularização dos ativos pode ser usada como álibi para investigações posteriores, desde que não seja o único elemento probatório. Para legalizar os recursos, as empresas ou pessoas físicas têm de pagar 30% sobre o valor declarado.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) criticou o tratamento especial que o projeto dá aos sonegadores em relação ao cidadão que paga os impostos em dia. Ele criticou a possibilidade da anistia de crimes graves.
- Isso é coisa de bandido. Nós estamos anistiando de delitos doleiros, laranjas, homens de palha. Não podemos votar ao arrepio da lei, o que nós temos aqui são armadilhas morais nesse projeto — alertou.
Origem do projeto
O projeto do governo originou-se de uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que tramita no Senado (PLS 298/2015). O texto enviado pelo governo é baseado, com algumas modificações, no substitutivo ao projeto apresentado pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), que estava pronto para votação.
Um acordo fechado entre o governo e os senadores levou à apresentação da versão aprovada na Câmara. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) reconheceu caso fosse votado o projeto do senador Randolfe, a adesão dos senadores seria muito maior. Ela também apontou o exemplo de outros países que estão adotando a repatriação de divisas para aumentar a arrecadação. A senadora votou a favor da redação final do projeto.
— Votar contra esse projeto não é votar contra o governo, é votar contra o Brasil e contra o povo brasileiro — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Congresso mantém veto à "desaposentação"
Da Redação Agência Senado,  | 15/12/2015, 22h44 - ATUALIZADO EM 16/12/2015, 00h51

Jonas Pereira/Agência Senado
Em sessão na noite desta terça-feira (15), o Congresso Nacional decidiu manter os cinco vetos da pauta. Os parlamentares mantiveram o veto parcial (VET 49/2015) ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2015, decorrente da MP 676/2015, que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário e cria o fator conhecido como 85/95.
O Executivo alegou que os artigos vetados contrariam o interesse público, pois poderiam aumentar os custos para a Previdência. Segundo as normas previstas na Lei 13.183/2015, se quiser se livrar do fator previdenciário, a mulher deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social e 55 anos de idade. Já os homens devem ter contribuído por 35 anos e ter 60 anos.
Um dos vetos foi ao artigo que possibilitava a “desaposentação”. Segundo a proposta original, poderia haver um novo cálculo no valor do benefício previdenciário se a pessoa continuasse a trabalhar depois de se aposentar. O texto previa que a desaposentação aconteceria depois de o aposentado contribuir para o INSS por, pelo menos, 60 meses no novo emprego. O Executivo alega que a medida contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e permitiria a acumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.
O item da desaposentação chegou a ser apreciado em destaque, de forma separada. O deputado Afonso Florence (PT-BA) defendeu a manutenção do veto, como uma forma de colaborar com o rigor fiscal. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) argumentou que várias decisões foram dadas na Justiça em favor dos aposentados que retornaram ao trabalho. No STJ, o direito à desaposentadoria foi confirmado. O governo recorreu ao STF que, segundo o deputado, “esqueceu” de julgar a matéria, na pauta do tribunal há mais de um ano.
— Queremos garantir a questão da desaposentação, para que a pessoa possa, pelo menos, aumentar um pouquinho o seu rendimento — disse o deputado.
Apesar do discurso do deputado, o veto foi mantido. Outro item vetado trata das regras para o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador rural. O texto estabelecia, entre outros requisitos, que poderia receber esse benefício quem comprovasse ter recebido seis meses de salário antes da demissão. A presidente Dilma Rousseff argumentou que a mudança na lei traria critérios diferenciados para o trabalhador rural receber o seguro-desemprego, em prejuízo aos trabalhadores urbanos.

Congresso mantém veto à desaposentação
Agência Câmara, 15/12/2015 - 23h19
O Plenário do Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (15) todos os vetos da presidente Dilma Rousseff a cinco projetos de lei ou medidas provisórias, inclusive o mais polêmico deles, sobre desaposentação.
Votado separadamente pelo painel eletrônico, o veto à desaposentação foi mantido por insuficiência de votos na Câmara dos Deputados. Houve apenas 181 votos contrários (eram necessários 257) e outros 104 a favor do veto. Devido ao resultado, o veto não precisou ser votado pelo Senado.
O mecanismo vetado permitiria o recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.
A matéria foi introduzida pela Câmara na Medida Provisória 676/15 quando de sua tramitação na Casa. O tema original da medida é a nova regra conhecida como 85/95. Por essa regra, quem tiver a soma de idade e de tempo de contribuição igual a 85 (mulher) ou 95 (homem) poderá se aposentar com salário integral até 2018. A MP foi transformada na Lei 13.183/15.
O sistema é uma alternativa ao fator previdenciário, uma fórmula que diminui a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social se a pessoa se aposentar mais cedo.

Causa na Justiça
No caso da desaposentação, o governo argumenta que ela “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
Como o fator previdenciário diminui o salário, se a pessoa continuar a trabalhar e a contribuir com a previdência, acumulará mais período de contribuição ao mesmo tempo em que recebe aposentadoria. O mecanismo da desaposentação permitiria a contagem do tempo total para aumentar os proventos.
Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários.
Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicam que, em agosto de 2014, havia cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo a desaposentação, com um custo estimado pelo governo, também em números da época, de cerca de R$ 50 bilhões.

PREVIDÊNCIA SOCIAL, 92 ANOS; ANASPS, 23 ANOS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA  PATRIMÔNIO DOS BRASILEI



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