segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Aprovada pelo Congresso, LDO de 2016 vai a sanção

Aprovada pelo Congresso, LDO de 2016 vai a sanção

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Agência Senado 17.12.2015
O Congresso Nacional aprovou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, que orienta o Legislativo e os demais Poderes a elaborar a proposta do Orçamento de 2016. Relatada pelo deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), a LDO estabelece meta de superavit primário para o governo federal de R$ 24 bilhões em 2016. O projeto (PLN 1/2015) segue agora para sanção presidencial.
A meta de superávit de estados, Distrito Federal e municípios será de R$ 6,5 bilhões, totalizando R$ 30,5 bilhões para o conjunto do setor público brasileiro, o equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Na versão original, enviada pelo Executivo, as metas de superávit primário eram de R$ 104,5 bilhões para o governo federal e de R$ 22,2 bilhões para o conjunto de estados, Distrito Federal e municípios.
A redução da meta – que estava em R$ 34,4 bilhões – havia sido aprovada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) por meio de adendo, divulgado pelo relator da LDO, Ricardo Teobaldo. A redução foi negociada pelo governo com os líderes de partidos na comissão.
O parecer final da proposta orçamentária de 2016 (PLN 7/2015), apresentado na semana passada pelo relator-geral, deputado Ricardo Barros (PP-PR), havido sido elaborado com a meta anterior, de R$ 34,4 bilhões. Como a economia que o governo terá de fazer será menor, Barros poderá direcionar a diferença (R$ 10 bilhões) para despesas.
Por acordo entre os líderes, ficou decidido que esse valor será incorporado, integralmente, ao programa Bolsa Família. Com isso, a dotação do principal programa social do governo retorna ao valor proposto pelo Executivo, de R$ 28,1 bilhões. Barros havia promovido um corte de R$ 10 bilhões no Bolsa Família.
Dívida
Superávit primário é uma poupança que o governo faz para controlar a expansão da dívida pública federal. O indicador é acompanhado pelos agentes do mercado (empresários e investidores) para avaliar a saúde fiscal do país. A última vez que a União fechou o ano com superávit foi em 2013. Em 2014, houve déficit de R$ 32,5 bilhões. Para 2015, a previsão é de saldo negativo ainda maior.
Desde 2005, a LDO contém comandos que permitem ao governo reduzir a meta fiscal até determinado valor utilizado em investimentos prioritários. Mas, somente a partir da crise financeira internacional, em 2009, é que o desconto passou, efetivamente, a ser feito na meta. Em 2013, por exemplo, o superávit da União foi fixado na LDO em R$ 108,1 bilhões, com a possibilidade de redução de até R$ 65,2 bilhões, o que permitia que a meta caísse para até R$ 42,9 bilhões.
Após descontar R$ 35 bilhões, a União encerrou o ano com resultado positivo de R$ 73 bilhões, valor bem abaixo da meta, mas ainda assim dentro do intervalo permitido pela lei. Em 2014, não houve limite para a redução e o governo, com dificuldade de caixa, abateu quase R$ 162 bilhões da sua meta. O ano
Congresso aprova LDO com meta fixa de R$ 24 bi para superavit primário. Matéria segue para sanção presidencial
Agência Câmara, Reportagem - Janary Júnior, Edição - Marcia Becker , 17/12/2015 - 13h43
O Congresso Nacional aprovou hoje o projeto da nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto, que foi relatado pelo deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), estabelece meta de superavit primário para o governo federal de R$ 24 bilhões em 2016.
Após negociação entre os partidos, ficou acertado que a meta será fixa, sem possibilidade de abatimentos, como vinha acontecendo desde o ano de 2004. A possibilidade de redução ao longo da execução orçamentária fazia com que a meta fosse um número móvel.
A meta original do projeto da LDO era de R$ 104,5 bilhões. Ao longo da tramitação da proposta na Comissão Mista de Orçamento o número foi sendo reduzido à medida em que caía a arrecadação federal, até chegar ao valor aprovado hoje.
A meta de estados, Distrito Federal e municípios será de R$ 6,5 bilhões, totalizando R$ 30,5 bilhões para o conjunto do setor público brasileiro.
O projeto da LDO será enviado ao governo para sanção presidencial.
Debate
Superavit primário é uma poupança que o governo faz para controlar a expansão da dívida pública federal. O indicador é acompanhado pelos agentes do mercado (empresários e investidores) para avaliar a saúde fiscal do País. A última vez que a União fechou o ano com superavit foi em 2013. Em 2014 houve deficit de R$ 20,5 bilhões. Para este ano, a previsão é de saldo negativo ainda maior.
Durante os debates, parlamentares da oposição culparam o governo pela situação fiscal do País, marcada pela elevação da dívida pública federal e deficit primário. O deputado Claudio Cajado (DEM-BA) ressaltou que o agravamento as contas faz piorar a projeção para o ano de 2016. “Mas pelo menos mantivemos uma meta, o Congresso mostra que está preocupado com a responsabilidade”, disse.
Para Samuel Moreira (PSDB-SP), ao aumentar demais as despesas nos últimos anos, o governo gerou a crise econômica, obrigando-o a cortar investimentos. Já o deputado governista Wadson Ribeiro (PCdoB-MG) lembrou que a meta de superavit primário foi reduzida no Congresso para evitar cortes no programa Bolsa Família. “Garantir recursos para banqueiros, retirando exatamente de um programa tão importante o orçamento seria impensável”, disse.
Mariana
O plenário confirmou acordo fechado na Comissão Mista de Orçamento e incluiu na LDO um dispositivo que obriga o orçamento de 2016 a destinar recursos para atender a população atingida pelo rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração em Mariana (MG), no início do mês. A lama oriunda do reservatório atingiu cidades de Minas e Espírito Santo. A medida beneficia populações dos dois estados.
A pedido de parlamentares, o texto da emenda, que foi apresentado pelo deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), deixa claro que o aporte do governo federal não suprime a responsabilidade civil, ambiental e penal da mineradora Samarco, que operava o reservatório de rejeitos, em indenizar os danos causados pelo rompimento da barreira.
Outros pontos
- A alocação de recursos para a educação na lei orçamentária privilegiará o cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei 13.005/14.
- O governo não poderá contingenciar despesas com distribuição de materiais e medicamentos para diabéticos, ações de combate à violência contra a mulher, para as pesquisas da Embrapa e para o Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior pago aos servidores públicos e militares no exterior.
- O governo somente poderá incluir ou retirar o equivalente a 10% das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) constantes da lei orçamentária de 2016. Se a carteira tiver, por exemplo, mil projetos, apenas 100 poderão ser excluídos (deixar de ser PAC) ou incluídos (virar PAC) por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF). Atualmente, não há limite para o que pode ser ou não ser parte da carteira.
- O governo deverá enviar à Comissão Mista de Orçamento relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, que deverá conter, entre outras informações, o saldo dos valores devidos pelo Tesouro Nacional aos bancos públicos e ao FGTS
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LDO traz teto para diárias e limita pagamento de passagens e auxílio-moradia
Agência Câmara, Reportagem - Janary Júnior, Edição - Marcia Becker , 17/12/2015 - 13h43
O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), incluiu dispositivos para controlar os gastos do governo com diárias, auxílios e compra de passagens. O texto limita o valor das diárias (incluindo despesa com deslocamento) a R$ 700. Benefícios como auxílio-moradia ou alimentação só poderão ser pagos com prévia autorização em lei.
No caso das passagens aéreas, a regra é classe econômica para os servidores públicos, com exceção para as autoridades. Para presidente e vice-presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), a passagem será de primeira classe.
Para deputados, senadores, ministros do governo e de tribunais superiores, procurador-geral da República e comandantes militares, a classe será a executiva.
Moradia
Em relação ao auxílio moradia, a proposta estabeleceu uma série de condições para que o servidor tenha direito ao benefício. Entre eles, a não existência de imóvel funcional disponível e a ocupação de cargo em local diferente da lotação original.
O servidor também não receberá o auxilio se o cônjuge ou companheiro já receber o benefício, ou se ele ou o companheiro tiverem sido proprietários de imóvel nos 12 meses que antecederem a mudança de lotação. Segundo Teobaldo, o objetivo destas medidas é estabelecer um controle financeiro mínimo da concessão da verba de moradia.
O texto deixa claro que a indenização terá natureza temporária e será usada exclusivamente para ressarcir despesas com aluguel ou com hospedagem em hotéis, sem se confundir com o salário.
PREVIDÊNCIA SOCIAL, 92 ANOS; ANASPS, 23 ANOS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA  PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS



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