sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Anasps Urgente 53

AS BANDEIRAS DA CNTSS:
Quando entramos em greve em 07.07.2015, a CNTSS e a ANASPS tinham bandeiras convergentes.

AS BANDEIRAS DA ANASPS

1,  Aumento de 27,3%
2 – Aumento dos benefícios sociais, como o per capita de saúde,  auxilio alimentação e assistência pre-escolar;
3 - Alteração da parcela fixa e variável da remuneração;
4 . Criação do Adicional de qualificação para Carreira do Seguro Social do INSS, em que 59,70% têm nível superior de escolaridade;
5, Mudança no  interstício para a progressão funcional para 12 meses;
6, Reajuste da remuneração de acordo com a inflação;
7 enquadramentos dos servidores da Previdência na carreira típica  de estado:
8, Incorporação das gratificações nas aposentadorias e pensões;  já que só no INSS há 10 mil servidores em abono de permanência e não se aposentam porque perdem 70% de seus rendimentos.;
9, Plano de Carreira Cargos e Salários para o Seguro Social ;
10, Extensão do horário estendido para todos os servidores, especialmente os administrativos, que nao optaram pela carreira do Seguro Social
11, Concurso Público para  substituir os servi dores que se aposentam ;
12, Isonomia e paridade entre servidores ativos e inativos .
13, Insalubridade;
14 . Revisão da Instrução Normativa 74;
15, Pagamento dos dias parados na greve de 2009;

AS BANDEIRAS DA  FENASPS
As bandeiras da FENASPS são praticamente as mesmas da CNTSS e da ANASPS.
AÇÕES DA CNTSS E DA ANASPS CONTRA O CORTE DO PONTO DOS SERVIDORES NA GREVE
As duas entidades entraram com ações judiciais, com pedido de liminar, contra o porte do ponto dos servidores.
Por motivos supervenientes, as ações não foram julgadas por qualquer juiz de plantão.
Nem mesmo recursos da ANASPS e da CNTSS contrae decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça , favorável ao governo, foi considerados.
 GOVERNO OBTÉM LIMINAR PARA CORTAR O PONTO DOS SERVIDORES
A Relatora da Petição, elaborada pela AGU, Ministra Regina Helena Costa,  concedeu a medida liminar, em parte, "para determinar sejam mantidas no trabalho, enquanto perdurar a paralisação, equipes de trabalho com no mínimo 60% (sessenta por cento) dos servidores nas Gerências Executivas, nas Superintendências Regionais e na Direção Central, bem como nos setores responsáveis pelo cumprimento de determinações judiciais e atividades correlatas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento, a ser suportada pelos Requeridos, bem como determinada sua citação."

A liminar não considerou a greve ilegal.
As entidades atenderam o pleito e colocaram os 60% das unidades de atendimento
Até o momento em que o INSS divulgou os dados diários sobre a greve dos servidores (motivos supervenientes levaram o INSS a suspender a divulgação) , de 07.07 a 12.08, sentia-se o comportamento da greve nas 1.605 unidades de atendimento em todo o país, envolvendo os 32.487 servidores do Seguro Social. Os dados dos demais servidores não eram contados.
No dia 11.08, último dia da transparência no INSS, das 1,605 unidades, 860 (54%) estavam com atendimento parcial, 287 (18%)  estavam fechadas e 6;831 servidores (21%)  estavam em greve
Neste período, foram realizados no INSS 2.089.546 atendimentos nas unidades funcionndo normal ou parcialmente.
É importante a ressalva de que atendimento é uma coisa e agendamento é outra,
DUAS AÇÕES ANTES DA GREVE DOS SERVIDORES
1)    Em 25.06.2015, o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SRT/MP, Sérgio Mendonça, apresentou a proposta do governo para o reajuste dos servidores do Poder Executivo.
O governo propôs o índice de 21,3%, dividido em parcelas de 5,5% em 2016, 5,0% em 2017, 4,8% em 2018 e 4,5% em 2019. O gasto da folha de pessoal permanecerá estável em 4,1% do PIB até 2019. O reajuste foi proposto com base na inflação esperada para os próximos quatro anos, mantendo o poder de compra do trabalhador.
O anúncio foi feito em reunião com as entidades representativas dos servidores, que desde março mantiveram 54 reuniões com a SRT/MP para apresentação das pautas específicas.
O último acordo foi firmado em 2012, quando as categorias receberam 15,8% de reajuste distribuído nos anos de 2013, 2014 e 2015.
2)                   Em 29.06.2015, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou, por meio da Portaria nº 251, publicada no Diário Oficial da União, a realização de concurso público e de nomeações para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para ampliar o quadro de pessoal do órgão com o preenchimento total de 1.100 cargos.
O novo concurso abriu 800 vagas para o cargo de nível intermediário, de Técnico do Seguro Social (remuneração inicial R$ 4.886,87), e de 150 vagas para o cargo de nível superior de Analista do Seguro Social (remuneração inicial R$ 7.496,10). Também foi autorizado provimento adicional de outros 150 analistas, tendo por base o último concurso público realizado pelo órgão.
 Em 2015, serão abertas 150 novas agências que irão se somar às 1,4 mil existentes do INSS no país. Outra razão para a recomposição de pessoal é o aumento no volume de serviços a partir das novas atribuições relacionadas às mudanças na legislação sobre aposentadoria especial para deficientes físicos.

NA GREVE, NEGOCIAÇÕES COM O SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Foram  inúmeros os contatos entre o Comando de Greve CNTSS/ANASPS com os dirigentes da Secretaria de Relações do Trabalho do Serviço Público, apesar a Secretaria ter se arvorado no direito de terminar o corte de ponto dos servidores em greve, talvez pelo excesso de zelo.
Levou tempo para a Secretaria formalizar um documento escrito aceitando ou descartando as propostas apresentadas igualmente por escrito
Assinale-se que dias antes da greve, em 29.06.205 o Ministerio do Planejamento anunciou concurso para o INSS, que está em todas as pautas de reindicações e havia determinação do Tribunal De cContas ada Uniao para sua realização alem de arios pedidos do Mnisistério a Pevidência Social.
Em 20.07, como a proposta de aumento de 21,3% não  derrubou a greve,  o secretário  Sérgio Mendonça, propôs reajustar, com base na inflação dos últimos anos, os três principais benefícios sociais dos servidores públicos. Os valores entrariam em vigor a partir de janeiro de 2016.
Para o auxílio-alimentação e para o plano de saúde suplementar, cujos últimos reajustes ocorreram em 2013, os índices aplicados ficariam em torno de 22,5%, considerando a inflação de 2013 e 2014 e a estimativa para 2015.
Já para o auxílio pré-escolar, conhecido como auxílio-creche, o reajuste levaria em consideração o período inflacionário acumulado desde 1995, o que daria um índice de cerca de 317%. Somados, os três reajustes significariam um impacto anual orçamentário de R$ 1,3 bilhão.
O secretário sugeriu também a adoção de uma cláusula de revisão na proposta de reajuste plurianual (quatro anos), para preservar o poder aquisitivo. “Se errarmos na previsão de inflação futura, estamos dispostos a sentar novamente à mesa e renegociar o acordo”, esclareceu.
Para Mendonça, o conjunto apresentado é uma proposta “razoável e coerente”.
O Comando de greve insistiu, nos encontros subsequentes, para que a Secretaria apreentasse por escrito uma proposta que pudesse ser levada às bases.  Eis os três documentos:
Oficio SEI nº 5863/2015-1 PP
Brasília-DF, 26 de agosto de 2015.
À
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSSIPST
Assunto: Proposta do governo para negociação 2015.
Senhor Dirigente,
1.         Mediante o presente expediente o Governo apresenta a seguinte proposta referente à negociação de 2015, a saber:
1.1 Período de vigência do acordo — 4 (quatro) anos — 2016. 2017, 2018 e 2019;
1.2 Reestruturação das tabelas considerando urna expansão de 21,3% sendo: 5,5% em 2016, 5,0% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019;
1.3 Benefícios: auxílio-alimentação (R$ 458,00), assistência à saúde (o valor atual percapita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência pré-escolar (o valor atual percapita médio passa de R 73,07 para R$ 321,00);
1.4 Média dos pontos da Gratificação de Desempenho (GD), para efeito de aposentadoria dos servidores que atenderem os requisitos dos artigos 30 e 6° da Emenda Constitucional n° 41 de 2003 e artigo 30 da Emenda Constitucional n° 47 de 2005, e que exerceram a referida vantagem por período igual ou superior a 60 meses antes do ato de concessão da aposentadoria, assim disposto:
            - a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementaria da seguinte forma: 20% da diferença em 2017, 40% da diferença em 2018 e 40% da diferença em 2019.
            - os já aposentados nas condições citadas no subitem no 1.4 acima serão contemplados na mesma regra.
2.         Aguardamos manifestação dessa entidade através dos seguintes contatos: José Borges C. Filho, Coordenador-Geral de Negociação e Relações Sindicais e Vladimir Nepomuceno, Assessor da SRT/MP, pelos telefones (61) 2020-1114/1033/1555.
Atenciosamente,
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público
2º Oficio
Oficio SEI nº 5872/2015-MP
Brasília-DF, 26 de agosto de 2015.
À
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSSIPST
Assunto: Proposta do Governo para negociação 2015.
Senhor Dirigente,
1.    Mediante o presente expediente o Governo apresenta a seguinte proposta referente à negociação de 2015, a saber:
1.1 Período de vigência do acordo – 4 (quatro) anos – 2016, 2017, 2018 e 2019;
1.2 Reestruturação das tabelas considerando uma expansão de 21,3% , sendo: 5,5% em 2016, 5,0% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019;
1.3 Benefícios: auxílio­alimentação (R$ 458,00), assistência à saúde (o valor atual percapita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência pré­escolar (o valor atual percapita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321,00);
1.4 Média dos  pontos  da Gratificação de Desempenho  (GD),  para efeito de aposentadoria dos servidores que atenderem os requisitos dos artigos 3º e 6º  da Emenda Constitucional nº 41 de 2003 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005, e que exerceram a referida vantagem por período igual ou superior a 60 meses antes do ato de concessão da aposentadoria, assim disposto:
- a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da seguinte forma: 20% da diferença em 2017, 40% da diferença em 2018 e 40% da diferença em 2019;
- os já aposentados nas condições citadas no subitem nº 1.4 acima serão contemplados na mesma regra.
DEMAIS PONTOS
1.5.1.    A parte fixa da GDASS passará dos atuais 30% para 70%. A parte variável, consequentemente, passará dos atuais 70% para 30%, a partir de 01 de janeiro de2016;
1.5.2.    Restabelecer o interstício de 12 (doze) meses para progressão e promoção na Carreira do Seguro Social, conforme regra vigente até o ano de 2007;
1.5.3.    Suprimir do texto da Instrução Normativa nº 74/PRES/INSS, de 3/10/2014, as punições aplicáveis aos servidores, tendo em vista o regime disciplinar da Lei 8.112, de 1990;
1.5.4.    Suspensão da aplicação dos indicadores do REAT no ciclo atual (abril/2015 a setembro/2015) e nos dois próximos (outubro/2015 a março/2016 e abril/2016 a setembro/2016) para a definição do novo formato de acompanhamento. As regras de acesso e manutenção das agências no REAT permanecem;
1.5.5.     Garantida a não interferência na vida funcional do servidor em decorrência da participação no movimento paredista de 2009;
1.5.6.    Criação, através de lei, de Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da representação da direção do INSS, do  Ministério  da  Previdência Social e do Ministério do Planejamento, além da  representação  dos  servidores  do INSS. O Comitê apresentará uma proposta de reestruturação da Carreira do Seguro Social no prazo de um ano, podendo ser prorrogável por igual período;
1.5.7.    Discussão entre a direção do INSS e a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento no sentido de rever as condições para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação Normativa  nº 06/SEGEP/MP, de 18 de março de 2013, para o conjunto dos servidores das agências do INSS.
Aguardamos manifestação dessa entidade através dos seguintes contatos: José Borges Filho, Coordenador­Geral de Negociação e Relações Sindicais e Vladimir Nepomuceno, Assessor da SRT/MP, pelos telefones (61) 2020­1114/1033/1555.
Atenciosamente,
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
 SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO

Oficio SEI nº 7799/2015.MP

Brasília-DF, 03 de setembro de 2015.

À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL - CNTSS

Assumo. Proposta do Governo para negociação 2015.
SeNHor (a) Dirigente.

1. Considerando o posicionamento dessa entidade contrária à proposta apresentada pelo Governo, alternativamente ao reajuste em 04 (quatro) anos, propomos o seguinte:

            1.1 período de vigência do acordo: 2 (dois) anos — 2016 e 2017;

            1.2 reestruturação das tabelas considerando urna expansão de 10,8%, sendo: 5.5% em 2016 e 5,0% em 2017.

2. Em relação à incorporação da media da Gratificação de Desempenho (GD) aos proventos de aposentadoria, a mesma será feita em três parcelas iguais nos anos de 2017, 2018, sendo integralizada em 2019.

3. Por ocasião de eventual assinatura do Temo de Acordo será discutida a reposição dos dias parados e consequente devolução dos dias descontados.

4. No mais, reiteramos a proposta apresentada através do Oficio SEI nº 5872/2015-MP, em 26/08/2015, destacando que no item 15.7 (insalubridade e periculosidade), há concordância do Ministério do Planejamento em rever a ON 06/2013.

5. Aguardamos nova manifestação desta entidade através dos seguintes contatos: José Borges C. Filho, Coordenador-Geral de Negociação e Relações Sindicais e Vladimir Nepomuceno, Assessor da SRT/MP, pelos telefones (61)2020-1114/1033/1555.

Atenciosamente
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA

No meio do caminho, havia uma pedreira,  o pacote fiscal
O Ministro Nelson Barbosa detalhou as iniciativas para reduzir os gastos do governo federal.
 Por meio de projeto de lei, o governo vai propor ao Congresso o adiamento do reajuste do salário dos servidores do Executivo em 2016 de janeiro para agosto. A medida, a ser negociada com o sindicato da categoria, reduzirá em R$ 7 bilhões o gasto com essa despesa obrigatória.
O governo também propõe a suspensão de concursos públicos em 2016 para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) que implicará em redução de R$ 1,5 bilhões neste gasto. Para implementar a medida, é necessário alterar o PLDO e o PLOA
Outra medida apresentada, que depende de aprovação pelo Congresso Nacional de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), é a eliminação do Abono de Permanência, equivalente à 11% do salário pago ao servidor em condições de se aposentar mas que continua trabalhando. O fim do abono reduz em R$ 1,2 bilhão a despesa obrigatória do governo. Atualmente, há 101 mil servidores nessa condição no Poder Executivo, com previsão de mais 123 mil nos próximos cinco anos.
O governo também quer implementar a regra do teto remuneratório do serviço público, fixado pelo salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 33,7 mil). Segundo o ministro Nelson Barbosa, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para disciplinar a aplicação e a metodologia de cálculo dos salários. A estimativa com a medida é de reduzir em R$ 800 milhões a despesa obrigatória do governo.

CONTORNANDO A PEDREIRA
Saiba mais sobre a medida de suspensão dos concursos públicos para 2016
Publicou o Ministerio do PLanejamento:  15/09/2015 18h56, última modificação:  16/09/2015 18h53
Os ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, e da Fazenda, Joaquim Levy, apresentaram, nesta segunda-feira (14), medidas adicionais para reduzir gastos, recompor receitas e melhorar o resultado primário do governo federal em 2016. Entre as medidas propostas, está a suspensão de concursos públicos para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) que implicará em redução de R$ 1,5 bilhão. Saiba mais sobre o tema:
A Suspensão dos concursos abrange a quais situações?
A suspensão abrange o quantitativo de cargos previstos no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2016 de até 40.389. Para referência, informamos que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 previa o máximo de 45.582 cargos.
Como fica a situação dos concursos autorizados em 2015 com editais previstos?
Os concursos já autorizados estão mantidos.

Haverá interrupção de nomeações em 2016 de concursos realizados em períodos anteriores?
As nomeações, dentro do número de vagas, estão mantidas e asseguradas dentro do prazo de validade final dos concursos.

Como fica a situação dos concursos já homologados e que aguardam autorização para nomeação?
As autorizações para nomeações dentro do número de vagas previstas no edital estão mantidas e asseguradas dentro do prazo de validade final dos concursos.

Como fica a análise dos pedidos dos órgãos para a realização dos concursos? Esta análise será interrompida?
De acordo com o fluxo estabelecido pelo Decreto nº 6.944/2009, os órgãos do Executivo Federal encaminham ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), até 31 de maio de cada ano, a solicitação para realização de novos concursos públicos. Diante disso, novas solicitações somente serão analisadas no primeiro semestre de 2016, para autorização somente em 2017. As solicitações enviadas para realização de concurso no exercício de 2016 ficam suspensas.

Existe uma relação dos concursos previstos para 2016 que estão suspensos?
Não existe relação de concursos previstos no PLOA 2016.

Sem novos concursos, como a administração irá se adaptar?
O governo federal está fazendo um esforço fiscal e todas as áreas devem se adaptar às novas realidades, a fim de garantir a eficiência da gestão pública.

Os concursos das empresas estatais estão também suspensos?
Não. O esforço fiscal previsto não engloba as empresas estatais

Concurso para provimento de 84 cargos de advogado da União está confirmado

Publicado  pela AGU : 16/09/2015 - Atualizado às : 10:55:39
O concurso para provimento de 84 cargos de advogado da União está confirmado. Os cortes anunciados pelo governo federal na segunda-feira (14/09) não afetarão a seleção da Advocacia-Geral da União (AGU), que será realizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Segundo nota divulgada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) nesta terça-feira (15/09), os concursos já autorizados não serão suspensos. A pasta também informa que "as nomeações, dentro do número de vagas, estão mantidas e asseguradas dentro do prazo de validade final dos concursos".
Além disso, as taxas de inscrição pagas já estão depositadas em conta do Tesouro da União e o concurso é superavitário: o valor arrecadado é superior ao custo da realização da seleção, mesmo considerando as isenções. O valor do contrato com o Cebraspe é deduzido do montante total arrecadado e o restante é receita da União. É importante ressaltar que o prazo para pagamento das taxas vai até esta quarta-feira (16/09).

De acordo com o cronograma da seleção, a perspectiva de provimento é a partir do segundo semestre de 2016, condicionada a tratativas junto ao MPOG para definição de data e quantitativos. Atualmente, o salário inicial de um advogado da União é de R$ 17,3 mil.

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