sexta-feira, 25 de setembro de 2015

ANASPS URGENTE

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BRASILIA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
           
TERMINA A AGREVE DOS SERVIDORES DO INSS DEPOIS DE 78 DIAS, COM VÁRIAS CONQUISTAS. ACORDO COM O GOVERNO TEM REAJUSTES DE VENCIMENTOS PARA AGOSTO DE 2016.

Servidores aguardarão implantação das ações negociadas. Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e INSS implementarão as medidas. Definidos os ternos para reposição das atividades paralisadas e dos valores descontados, decorrentes da paralisação ocorrida no INSS no período de julho a setembro de 2015.
 Vejam abaixo os termos do Acordo proposto pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e a integra do último documento encaminhado ao Comando de Greve dos Servidores do INSS com os termos gerais das negociações acordadas em inúmeras reuniões.

Foto de arquivo

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
 SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

TERMO DE ACORDO

Define o Termo do Acordo para reposição das atividades paralisadas e dos valores descontados, decorrentes da paralisação ocorrida no INSS no período de julho a setembro de 2015.

Cláusula primeira. Este Termo de Acordo, resultante das negociações entre o Governo Federal e as entidades representativas dos servidores da Carreira do Seguro Social, dispõe sobre a reposição do trabalho resultante da paralisação ocorrida no INSS no período de julho a setembro de 2015, bem como sobre a devolução dos descontos referentes aos dias não trabalhados.

Cláusula segunda. A reposição das atividades paralisadas e das horas não trabalhadas objeto do presente termo de acordo, será iniciada imediatamente após a assinatura do presente acordo pelos signatários.

Cláusula terceira. O retorno ao trabalho e a retomada das atividades, conforme o disposto neste termo de acordo, ensejará a devolução do valor dos descontos efetuados.

Cláusula quarta. A reposição das atividades Paralisadas será feita convertendo-se em horas o período total de paralisação de cada servidor, conforme estabelecido nos parágrafos a seguir:
§ 1° A reposição deverá objetivar a regularização do atendimento ao cidadão absorvendo toda a demanda não atendida durante o período de paralisação.
§ 2° Para os servidores lotados na área meio, a reposição poderá ser realizada em Agências da Previdência Social ou em atividades específicas da, sua unidade de lotação, a critério da administração.
§ 3° Com vistas a regularização do atendimento e a absorção da demanda não atendida durante o período de paralisação, o MN — Ministério da Previdência Social e o INSS acordam pela suspensão da apuração do IMA/GDASS, prevista na Portaria n° GM/MPS 186, de 14 de maio de 2015, referente ao 13° ciclo de avaliação, para efeito de pagamento da parcela institucional da GDASS, repetindo-se a apuração das parcelas institucional e individual do ciclo anterior.
§ 4° Os casos excepcionais serão tratados de maneira individualizada pela Direção do INSS.

Cláusula quinta. Os gestores responsáveis por cada Unidade Organizacional do INSS deverão atestar que os trabalhos paralisados foram retomados e que as atividades previstas estão sendo realizadas.
Parágrafo único. A reposição, bem como a realização das atividades previstas serão devidamente registradas em sistemas.

Cláusula sexta. O não cumprimento do disposto nas cláusulas quarta e quinta, implicará o desconto das horas correspondentes ao final do plano de reposição.
§ 1° Em caso de desconto, este se dará em parcelas de, no máximo, 10% (dez por cento) ao mês da remuneração do servidor.
§2° Em caso de licenças e afastamentos legais, a contagem do prazo para a reposição ficará suspensa.
Cláusula sétima. O servidor em decorrência de sua participação no movimento grevista, não sofrerá prejuízo funcional ou profissional.

Cláusula oitava. A Administração Central do INSS avaliará, mensalmente, o andamento da reposição dos trabalhos, podendo rever as condições estabelecidas nas cláusulas quarta e quinta do presente acordo.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
 Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7°, andar - CEP 70.040-906 srt.gabinete@planejamento.gov.br - (61) 2020 114/1003

Ofício SEI n° 11697/2015-MP
Brasília-DF, 23 de setembro de 2015.

À Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS
Assunto: Proposta do Governo para Negociação 2015.

Senhora (o) Dirigente,

1. Em comum acordo com a direção do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, como desdobramento da reunião ocorrida no dia 22 de setembro de 2015, nesta Secretaria, apresenta-se o que segue:

1.1 Período de vigência do acordo — 2 (dois) anos — 2016 e 2017;

1.2 Reestruturação das tabelas considerando urna expansão de 10,8%, sendo 5,5% em 2016 e 5,0% em 2017. Considerando as medidas apresentadas pelo Governo Federal em 14 de setembro de 2015, os percentuais citados estão mantidos, tendo alterada apenas a vigência do início da implantação da primeira parcela para 1° de agosto de 2016, mantendo-se a vigência da segunda parcela em 1° de janeiro de 2017;

1.3 Benefícios: auxílio-alimentação (R$ 458,00), assistência à saúde (o valor atual per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência pré-escolar (o valor atual per capita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321,00), a partir de janeiro de 2016;

 1.4 Média dos pontos da Gratificação de Desempenho (GD), para efeito de aposentadoria dos servidores que atenderem os requisitos dos artigos 3°, 6° e 6°-A da Emenda Constitucional n° 41 de 2003, introduzido pela Emenda Constitucional n° 70/2012, e artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47 de 2005, e que exerceram a referida gratificação por período igual ou superior a 60 (sessenta) meses antes do ato de concessão da aposentadoria, assim disposto:

• a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da seguinte forma: um terço da diferença em janeiro de 2017, um terço da diferença em janeiro de 2018 e um terço da diferença em janeiro de 2019;

• os já aposentados nas condições citadas no subitem n° 1.4 acima serão contemplados na mesma regra;

• os servidores que no ato da aposentadoria não tiverem recebido a GDASS por pelo menos 60 (sessenta) meses farão jus a cinquenta pontos;

• os servidores que não se encontrem no efetivo exercício das atividades inerentes aos respectivos cargos no INSS, na forma do artigo 15 da Lei 10.855/04, farão jus à média na forma proposta no caput deste item, sobre a gratificação recebida.

1.5 DEMAIS PONTOS

1.5.1 o limite mínimo (parte fixa) de pagamento da GDASS passará dos atuais 30 (trinta) pontos para 70 (setenta) pontos, a partir de janeiro de 2016. Essa alteração deverá constar de Projeto de Lei a ser encaminhado, como desdobramento de acordo a ser firmado, onde será proposta urna nova redação para o parágrafo 1° do artigo 11 da Lei n° 10.855/2004, mantendo o limite máximo em 100 (cem) pontos e alterando o limite mínimo para 70 (setenta) pontos:
• ficam mantidas as pontuações referentes a avaliação de desempenho institucional, em até 80 (oitenta) pontos e individual, em até 20 (vinte) pontos.

1.5.2 restabelecer o interstício de 12 (doze) meses para progressão e promoção na Carreira do Seguro Social, conforme regra vigente até o ano de 2007, a partir de 2016:
• os servidores com progressões e promoções em 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, por força da redação dada pela Lei n° 11.501 de 2007, serão reposicionados, a partir de janeiro de 2017, na tabela de "Estrutura de Classes e Padrões dos Cargos da Carreira do Seguro Social", observando-se interstícios de 12 (doze) meses de efetivo exercício.

1.5.3 suprimir do texto da Instrução Normativa n° 74/PRES/1NSS, de 3/10/2014, as punições aplicáveis aos servidores, à exceção daquelas em relação aos quais tenham sido apuradas em processo administrativo disciplinar conduzido na forma da Lei 8.112/90:

• constituir comitê nas gerências-executivas, composto por servidores com conhecimento técnico afeto ao tema, para identificar possível responsabilidade de servidor nos processos com indícios de irregularidade; • a composição do grupo de trabalho, responsável pela elaboração da nova Instrução Normativa, terá a participação de 1(um) representante de cada entidade sindical signatária do termo de acordo/2015.

1.5.4 suspensão da aplicação dos indicadores do Regime de Atendimento em Turnos (REAT), Art. 18 da Resolução n° 336/PRES/INSS/2013, no ciclo atual (abril/2015 a setembro/2015) e nos três seguintes (outubro/2015 a março/2016, abril/2016 a setembro/2016 e outubro/2016 a março/2017) para a definição do novo formato de acompanhamento. As regras de acesso ao REAT permanecem.

• quanto às regras de manutenção, as APS que perderem servidores devido à aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito, permanecem no REAT, ficando, nessas hipóteses, suspensa a eficácia do inciso I do Art. 17, da supracitada resolução. Para todas as APS, fica suspensa a eficácia do parágrafo 6° do art. 17.
1.5.5 garantida a não interferência na vida funcional do servidor em decorrência  participação no movimento paredista de 2009;


• a possibilidade de devolução de valores descontados em decorrência da participação de servidores no referido movimento paredista está condicionada à existência de instrumento legal;
1.5.6 criação, através de lei, de comitê gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da representação da direção do INSS, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Planejamento e das representações sindicais dos servidores da Carreira do Seguro Social INSS, signatárias do acordo a ser celebrado. O comitê apresentará uma proposta de reestruturação da Carreira do Seguro Social no prazo de um ano, podendo ser prorrogável por igual período:

• a composição do comitê gestor deverá ser paritária entre representantes das entidades sindicais e do Governo Federal; • o comitê gestor poderá constituir grupos de trabalho com o objetivo de subsidiaras discussões sobre temas afetos ao desenvolvimento da carreira, inclusive sua relação com o quadro de servidores do Ministério da Previdência Social.

1.5.7 a discussão entre a direção do INSS e a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento no sentido de rever as condições para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação Normativa n° 06/SEGEP/MP, de 18 de março de 2013, para o conjunto dos servidores das agências do INSS, no prazo de 180-(cento e oitenta) dias;

1.5.8 elaboração do Plano de Ação 2016 do INSS, a ser iniciada a partir da  do termo de acordo e concluída até novembro/2015, com a participação de servidores de Agências, sendo que uma parte desses servidores será indicada pelas entidades sindicais, em quatro etapas:

Etapa 1 - discussão em poios regionais nas sedes das Superintendências-Regionais coma participação de 40 (quarenta) servidores por polo:

• 20 (vinte) servidores de APS, sendo 10 indicados pelas entidades;

• 05 (cinco) gerentes de APS;

• 05 (cinco) Gerentes-Executivos; e

• 10 representantes das áreas técnicas.

Neste evento será apresentado um breve histórico da evolução da ação de planejamento na instituição e análise das premissas. A partir deste nivelamento, o grupo construirá proposta de ações descentralizadas que comporão o Plano de Ação 2016 e seus indicadores de acompanhamento, bem como as diretrizes para proposição de metas nas unidades de atendimento.
Previsão de duração do evento, por polo: 24 horas (3 dias);

Pontos necessários para a discussão:

• o papel das unidades de atendimento no processo;

• necessidade de qualificação dos gestores;

• processo de capacitação continuada dos servidores;

• reuniões periódicas nas unidades (como estruturar).

Etapa 2 - consolidação das discussões realizadas regionalmente (na Administração Central em Brasília/DF). Em cada polo regional, serão eleitos 04 (quatro) participantes, sendo 02 (dois) servidores de APS e 2 (dois) gestores. Assim, será formado um grupo de 20 (vinte) servidores, que trabalharão a consolidação das propostas regionais, elaborando o Plano de Ação 2016 do INSS.

Etapa 3 - apresentação do produto das etapas 1 e 2 à direção do INSS e às entidades signatárias do acordo celebrado.

Etapa 4 - comunicação do Plano de Ação 20 16 e proposição de metas nas unidades de atendimento, obedecendo às diretrizes definidas nas etapas anteriores.
2. Aguardamos manifestação dessa entidade através dos seguintes contatos: José Borges C. Filho, Coordenador-Geral de Negociação e Relações Sindicais e Vladimir Nepomuceno, Assessor da SRT/MP, pelos telefones (6 1) 20 20 1114/ 1033/1555.

Atenciosamente,
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA

Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público

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