quarta-feira, 8 de julho de 2015

01/07/2015 15:41
Da Redação (São Paulo)  A Força Tarefa Previdenciária – composta pelo Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e o Ministério Público Federal – desarticulou nesta quarta-feira (1º), em São Paulo, um grupo criminoso que fraudava a Previdência Social com auxílio de servidores públicos, advogados e profissionais da área da saúde. Foram afastados das funções no serviço público, sete peritos médicos e dois técnicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A operação, intitulada “Trânsito” foi deflagrada em nove cidades do estado.
Durante a ação, foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão em residências, escritórios e Agências da Previdência Foram apreendidos veículos e R$ 310 mil em espécie, e bloqueadas contas bancarias de 11 envolvidos. O grupo foi responsável por fraudar, pelo menos, 600 benefícios previdenciários e assistenciais, gerando um prejuízo de cerca de R$ 12 milhões. Com a operação, estima-se que outros R$ 21 milhões deixarão de ser desviados da Previdência Social.
Em entrevista, o chefe da Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR) do Ministério da Previdência Social, Marcelo Henrique de Ávila, fala sobre as ações da Força-Tarefa Previdenciária e diz que o modelo de atuação tem sido reconhecido por dar mais agilidade no combate aos crimes.

Grupo que também incluía advogados, médicos e técnicos fraudou, pelo menos, 600 benefícios gerando prejuízo de R$ 12 milhões
01/07/2015 11:18
Da Redação (São Paulo) – A Força Tarefa Previdenciária – composta pelo Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e o Ministério Público Federal – desarticulou nesta quarta-feira (1º), em São Paulo, um grupo criminoso que fraudava a Previdência Social com auxílio de servidores públicos, advogados e profissionais da área da saúde. Foram afastados das funções no serviço público, sete peritos médicos e dois técnicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A operação, intitulada “Trânsito” foi deflagrada em nove cidades do estado.
Durante a ação, foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão em residências, escritórios e Agências da Previdência Social em Barueri, Franco da Rocha, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Mongaguá, Osasco, Santana de Parnaíba e na capital do estado. Foram bloqueadas contas bancarias de 11 envolvidos, apreendidos R$ 310 mil em espécie e veículos.
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“Esta é a segunda maior operação deste ano. A maior – intitulada Lapa da Pedra – foi realizada na semana passada. As ações mostram que o governo brasileiro está organizado para combater o crime contra a Previdência Social e a Força Tarefa tem um modelo de atuação reconhecido por ser mais ágil e eliminar a burocracia”, observa Marcelo Henrique de Ávila, chefe da Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR) do Ministério da Previdência Social.

Balanço – No primeiro semestre de 2015, a Força Tarefa Previdenciária realizou 34 ações, sendo 19 operações e 15 prisões em flagrante, em sete estados: São Paulo, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Sergipe. Ao todo – contabilizando a ação desta quarta-feira – foram emitidos 69 mandados de prisão, 251 de busca e apreensão e 93 de condução coercitiva. Com a operação de hoje, a Força Tarefa completa  400 operações desde seu início, em 2000.
As investigações que culminaram com as operações deflagradas no primeiro semestre concluíram que houve um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 39 milhões. “No entanto, se não fosse a ação da Força Tarefa Previdenciária, o prejuízo teria ultrapassado os R$ 200 milhões”, explica o chefe da APEGR.
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NOTÍCIAS DE INTERESSE DOS SERVIDORES

LEI No 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2 o do art. 6 o da Lei n o 9.469, de 10 de julho de 1997.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

CAPÍTULO I DA MEDIAÇÃO

Para maiores informações acesse o site do Diário Oficial da União www.in.gov.br seção 1 de 29-06-2015, páginas 4,5 e 6.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1 o do Decreto n o 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve
Nº 1.089 - EXONERAR, a pedido, ROGÉRIO NAGAMINE COSTANZI do cargo de Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, código DAS 101.5.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

PORTARIAS DO MINISTRO

PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2015
N o - 292 - Exonerar DULCINA DE FÁTIMA GOLGATO AGUIAR, matrícula n o 0.934.414, CPF n o 062.305.698-41, do cargo em comissão de Superintendente Regional Sudeste I - São Paulo, código DAS 101.4, do Instituto Nacional do Seguro Social.
N o - 293 - Nomear IVETE ROCHA BITTENCOURT, matrícula n o 0.941.417, CPF n o 017.933.848-00, para exercer o cargo em comissão de Superintendente Regional Sudeste I - São Paulo, código DAS 101.4, do Instituto Nacional do Seguro Social, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.
N o - 298 - Dispensar MARIA LUCRECIA CARDOSO CALLOU, matrícula n o 0.884.888, CPF n o 115.844.163-00, da Função Comissionada de Gerente-Executivo Juazeiro do Norte - CE, código FCINSS- 3, do Instituto Nacional do Seguro Social.
N o - 299 - Designar REGNOBERTO GOMES DE SALES, matrícula n o 1.418.942, CPF n o 836.264.173-87, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo Juazeiro do Norte - CE, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
      
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Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 690

Brasília 8 de Julho de 2015

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