terça-feira, 21 de julho de 2015


ANASPS URGENTE 36

GREVE – DESCONTO DOS DIAS PARADOS
NOVA AÇÃO AJUIZADA OBJETIVANDO IMPEDIR O DESCONTO DOS DIAS
NÃO TRABALHADOS PELOS SERVIDORES GREVISTAS

  Impetramos Mandado de Segurança Coletivo (MS 1004929-54.2015.4.01.3400),
com pedido de liminar, em 17/07/2015, para todos os associados da ANASPS, com vistas a
impedir o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores grevistas.

Nossa ação objetiva suspender o comunicado do SISREF, enviado pelo Diretor de
Gestão de Pessoas do INSS no dia 02/07/2015, aos Superintendentes e aos Chefes de
Serviços de Gestão de Pessoas, na qual foi ordenado o desconto nas folhas de
pagamento dos servidores que aderiram à greve deflagrada no dia 07 de julho de 2015.

A ação está conclusa para decisão, tão logo seja proferida decisão, daremos

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