quinta-feira, 16 de outubro de 2014

INSS INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO DE BOLSAS DE ESTUDO AOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO INSS.  

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 75, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
Institui o Programa de Incentivo de bolsas de estudo aos servidores efetivos do quadro de pessoal do INSS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de1999; Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; Resolução nº 291/PRES/INSS, de 17 de abril de 2013; e Portaria nº 58/PRES/INSS, de 11 de janeiro de 2013.
         O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando: a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal, instituída pelo Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; a necessidade de desenvolver competências técnicas, gerenciais e humanas, visando à produção e à divulgação do conhecimento científico no âmbito institucional, bem como a melhoria do desempenho institucional e individual; os princípios da equidade de oportunidades, da transparência das ações, da corresponsabilidade dos dirigentes com o desenvolvimento das competências dos servidores, da pluralidade do corpo funcional, do compromisso com a melhoria da qualidade de vida, princípios norteadores das ações de educação continuada voltadas aos servidores; e a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos à seleção interna de servidores para participarem de cursos de educação continuada nos níveis de graduação, de pós-graduação, e de línguas estrangeiras, patrocinados e copatrocinados pelo INSS, resolve:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Bolsas de Estudo - PIBE, destinado aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do INSS, lotados e em exercício em suas unidades.

Para maiores informações acesse o site do Diário Oficial da União www.in.gov.br Seção 1 Nº 196, sexta-feira, 10 de outubro de 2014.

Leia mais no GEX ANASPS 654, de 15.10.2014

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