quarta-feira, 1 de outubro de 2014

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta quinta-feira (25), uma resolução que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que adote as providências necessárias para aumentar o prazo máximo de pagamento das operações de crédito consignado para 72 meses. Atualmente, o limite é de 60 parcelas.
Leia mais...

Os índices de frequência, gravidade e custo que serão usados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014, com vigência em 2015, estão disponíveis para consulta no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24). A relação com 1301 subclasses ou atividades econômicas foi publicada na Portaria Interministerial no 438/2014, assinada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A portaria estabelece que, no dia 30 de setembro, o Ministério da Previdência Social (MPS) divulgará em seu portal o valor do FAP 2014, com vigência em 2015. As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil (RFB).
Leia mais ....


Procuradores comprovam que o INSS agiu corretamente ao demitir servidor em MG por fraude na concessão de benefícios
Publicado  pela AGU: 25/09/14

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que foi correta a demissão de servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por envolvimento em esquema de fraudes previdenciárias. Os procuradores federais sustentaram que no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para investigar as irregularidades ficou comprovado que o ex-funcionário concedeu indevidamente 14 benefícios na Agência da Previdência Social (APS) de Mutum/MG.
Leia mais...


PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
Estabelece procedimentos relacionados à assistência técnica e à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade e do benefício social de prestação continuada pago à pessoa com deficiência previsto na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei nº 8.213, de 24 julho de 1991; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro 1999; Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; Lei nº 11.907 de 2 de fevereiro de 2009; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; e Decreto nº 7.617, de 17 de novembro de 2011.
         O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com vista a regulamentar o disposto no artigo 11 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, no artigo 71 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no artigo 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolvem:
Título I Das Disposições Gerais
 Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos a serem adotados pelas Gerências Executivas do INSS, pelas Agências da Previdência Social, pelo Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, pelas Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ, pelos Setores de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ, e pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF na assistência-técnica, na perícia de revisão administrativa dos benefícios previdenciários e do beneficio assistencial de prestação continuada previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, concedidos e reativados em cumprimento de decisão judicial.
Para maiores informações, acessem o site do Diário Oficial da União www.in.gov.br publicado no dia 11-09-2014 Edição Nº 175 Seção 1 Página 44.

.PORTARIAS DO MINISTRO

Designar CARMEN REGINA PINTO MIRANDA, matrícula n o 1.077.749, CPF n o 643.283.330-20, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo Pelotas - RS, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
CARLOS EDUARDO GABAS


Leia mais no GEX ANASPS nº 652, de 1º de putubro de 2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário