sexta-feira, 28 de agosto de 2015

GOVERNO RESPONDE AO COMANDO DA GREVE DO INSS E DIZ NÃO AOS 27,35% 41,47% de aumento para o Judiciário e 41% para o Ministério Púbico Federal em oito parcelas  e 21,3% para os servidores do INSS em quatro. Pode?

O Secretário de Relações no Trabalho, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,  Sergio Eduardo Arbulu de Mendonça, enviou dois ofícios ao Comando de Greve dos Servidores do INSS, que completa 53 dias, formalizando a proposta oficial do governo sobre a pauta de reivindicações do Comando, integrado pela CNTSS e a ANASPS.
No documento, o governo:
 insiste no aumento parcelado de  21,3% , sendo: 5,5% em 2016, 5,0% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019;
aumenta o auxílio­alimentação (R$ 458,00),
aumenta a  assistência à saúde (o valor atual percapita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00)
aumenta a assistência pré­escolar (o valor atual percapita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321,00);
Média dos  pontos  da Gratificação de Desempenho  (GD),  para efeito de aposentadoria dos servidores que atenderem os requisitos dos artigos 3º e 6º  da Emenda Constitucional nº 41 de 2003 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005, e que exerceram a referida vantagem por período igual ou superior a 60 meses antes do ato de concessão da aposentadoria.
A parte fixa da GDASS passará dos atuais 30% para 70%. A parte variável, consequentemente, passará dos atuais 70% para 30%, a partir de 01 de janeiro de2016;
Restabelecer o interstício de 12 (doze) meses para progressão e promoção na Carreira do Seguro Social, conforme regra vigente até o ano de 2007;
Suprimir do texto da Instrução Normativa nº 74/PRES/INSS, de 3/10/2014, as punições aplicáveis aos servidores, tendo em vista o regime disciplinar da Lei 8.112, de 1990;
Suspensão da aplicação dos indicadores do REAT no ciclo atual (abril/2015 a setembro/2015) e nos dois próximos (outubro/2015 a março/2016 e abril/2016 a setembro/2016) para a definição do novo formato de acompanhamento. As regras de acesso e manutenção das agências no REAT permanecem;
Garantida a não interferência na vida funcional do servidor em decorrência da participação no movimento paredista de 2009;
Criação, através de lei, de Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da representação da direção do INSS, do  Ministério  da  Previdência Social e do Ministério do Planejamento, além da  representação  dos  servidores  do INSS. O Comitê apresentará uma proposta de reestruturação da Carreira do Seguro Social no prazo de um ano, podendo ser prorrogável por igual período;
Discussão entre a direção do INSS e a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento no sentido de rever as condições para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação Normativa  nº 06/SEGEP/MP, de 18 de março de 2013, para o conjunto dos servidores das agências do INSS


VEJA MAIS DETALHES NO ANASPS URGENTE Nª 47, DE 27.08.2015

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