quinta-feira, 27 de agosto de 2015

ANASPS URGENTE 47

27.08.2015

SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ENCAMINHA AO COMANDO DE GREVE, DE CNTSS E ANASPS, DOCUMENTOS COM A RESPOSTA DO GOVERNO À PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES DO INSS EM GREVE HÁ 51 DIAS.


O Secretário  de Relações de Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sergio Eduardo  Arbulu de Mendonça, encaminhou ao Comando de Greve dos Servidores, integrado pela CNTSS e ANASPS, dois ofícios  5863/2015-MP e 5872/2015-MP,   datados de 26 de agosto de 2015, com as respostas do Governo ao conjunto de propostas dos servidores para a negociação 2015.

1° Oficio

Oficio SEI nº 5863/2015-1 PP

Brasília-DF, 26 de agosto de 2015.

À
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSSIPST
Assunto: Proposta do governo para negociação 2015.

Senhor Dirigente,

1.         Mediante o presente expediente o Governo apresenta a seguinte proposta referente à negociação de 2015, a saber:

1.1 Período de vigência do acordo — 4 (quatro) anos — 2016. 2017, 2018 e 2019;

1.2 Reestruturação das tabelas considerando urna expansão de 21,3% sendo: 5,5% em 2016, 5,0% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019;

1.3 Benefícios: auxílio-alimentação (R$ 458,00), assistência à saúde (o valor atual percapita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência pré-escolar (o valor atual percapita médio passa de R 73,07 para R$ 321,00);

1.4 Média dos pontos da Gratificação de Desempenho (GD), para efeito de aposentadoria dos servidores que atenderem os requisitos dos artigos 30 e 6° da Emenda Constitucional n° 41 de 2003 e artigo 30 da Emenda Constitucional n° 47 de 2005, e que exerceram a referida vantagem por período igual ou superior a 60 meses antes do ato de concessão da aposentadoria, assim disposto:

            - a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementaria da seguinte forma: 20% da diferença em 2017, 40% da diferença em 2018 e 40% da diferença em 2019.

            - os já aposentados nas condições citadas no subitem no 1.4 acima serão contemplados na mesma regra.

2.         Aguardamos manifestação dessa entidade através dos seguintes contatos: José Borges C. Filho, Coordenador-Geral de Negociação e Relações Sindicais e Vladimir Nepomuceno, Assessor da SRT/MP, pelos telefones (61) 2020-1114/1033/1555.

Atenciosamente,
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público

2º Oficio

Oficio SEI nº 5872/2015-MP

Brasília-DF, 26 de agosto de 2015.

À
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSSIPST
Assunto: Proposta do governo para negociação 2015.

Assunto: Proposta do Governo para negociação 2015.

Senhor Dirigente,

1.    Mediante o presente expediente o Governo apresenta a seguinte proposta referente à negociação de 2015, a saber:

1.1 Período de vigência do acordo – 4 (quatro) anos – 2016, 2017, 2018 e 2019;

1.2 Reestruturação das tabelas considerando uma expansão de 21,3% , sendo: 5,5% em 2016, 5,0% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019;

1.3 Benefícios: auxílio­alimentação (R$ 458,00), assistência à saúde (o valor atual percapita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência pré­escolar (o valor atual percapita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321,00);

1.4 Média dos  pontos  da Gratificação de Desempenho  (GD),  para efeito de aposentadoria dos servidores que atenderem os requisitos dos artigos 3º e 6º  da Emenda Constitucional nº 41 de 2003 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005, e que exerceram a referida vantagem por período igual ou superior a 60 meses antes do ato de concessão da aposentadoria, assim disposto:

- a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da seguinte forma: 20% da diferença em 2017, 40% da diferença em 2018 e 40% da diferença em 2019;

- os já aposentados nas condições citadas no subitem nº 1.4 acima serão contemplados na mesma regra.
-
DEMAIS PONTOS

1.5.1.    A parte fixa da GDASS passará dos atuais 30% para 70%. A parte variável, consequentemente, passará dos atuais 70% para 30%, a partir de 01 de janeiro de2016;
1.5.2.    Restabelecer o interstício de 12 (doze) meses para progressão e promoção na Carreira do Seguro Social, conforme regra vigente até o ano de 2007;
1.5.3.    Suprimir do texto da Instrução Normativa nº 74/PRES/INSS, de 3/10/2014, as punições aplicáveis aos servidores, tendo em vista o regime disciplinar da Lei 8.112, de 1990;
1.5.4.    Suspensão da aplicação dos indicadores do REAT no ciclo atual (abril/2015 a setembro/2015) e nos dois próximos (outubro/2015 a março/2016 e abril/2016 a setembro/2016) para a definição do novo formato de acompanhamento. As regras de acesso e manutenção das agências no REAT permanecem;
1.5.5.     Garantida a não interferência na vida funcional do servidor em decorrência da participação no movimento paredista de 2009;
1.5.6.    Criação, através de lei, de Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da representação da direção do INSS, do  Ministério  da  Previdência Social e do Ministério do Planejamento, além da  representação  dos  servidores  do INSS. O Comitê apresentará uma proposta de reestruturação da Carreira do Seguro Social no prazo de um ano, podendo ser prorrogável por igual período;
1.5.7.    Discussão entre a direção do INSS e a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento no sentido de rever as condições para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação Normativa  nº 06/SEGEP/MP, de 18 de março de 2013, para o conjunto dos servidores das agências do INSS.

Aguardamos manifestação dessa entidade através dos seguintes contatos: José Borges
C. Filho, Coordenador­Geral de Negociação e Relações Sindicais e Vladimir Nepomuceno, Assessor da SRT/MP, pelos telefones (61) 2020­1114/1033/1555.

Atenciosamente,

SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA

Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público

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