quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Gex/ANASPS
Informativo Oficioso da Diretoria Executiva da ANASPS para as Gerências Executivas do INSS
(*) As notas são oficiais. Os atos administrativos foram publicados no DOU, Diário Oficial da União.
A ANASPS não emite conceitos.
Ano XIV, Edição 664 Brasília 7 DE Janeiro de 2015




Berchiol entre o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas (a direita) e a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti (a esquerda).
Assumiu a Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta segunda-feira (5), em Brasília, Elisete Berchiol da Silva Iwai. Ela é servidora pública de carreira do INSS e desde 2011 atuava como secretária-executiva adjunta do Ministério da Previdência Social. Elisete substitui Lindolfo Sales.
A presidente do INSS é formada em Administração de Empresas pelo Centro Universitário Toledo, em Araçatuba (SP), e pós-graduada em Gestão de Sistemas de Seguridade Social pela Universidade Federal de Madri Alcalá de Henares (Espanha).
Elisete ingressou no Serviço Público Federal, em 1983, por meio de concurso, no cargo de Técnico do Seguro Social do INSS. Foi Gerente Executiva em Araçatuba e Superintendente Regional do INSS em São Paulo.


Em novembro, o saldo entre arrecadação e despesa de benefícios do setor urbano foi de cerca de R$ 902 milhões – é o décimo superávit mensal do ano. A arrecadação foi de R$ 28,3 bilhões (aumento de 5,7% em relação ao mesmo mês do ano passado em valores reais). Já a despesa com pagamento de benefícios foi de cerca de R$ 27,4 bilhões. Os valores levam em conta o pagamento de sentenças judiciais, a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios e a compensação da desoneração da folha.
No acumulado do ano, a arrecadação, em valores reais, soma R$ 293,7 bilhões – aumento de 4,4% em relação ao mesmo período de 2013. A despesa foi de R$ 277 bilhões. O resultado urbano, a preços de novembro de 2014, corrigidos pelo INPC, é um superávit de R$ 16,7 bilhões – 21,9% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Em valores nominais, o superávit no setor urbano, no período de janeiro a novembro de 2014, chegou a R$16,2 bilhões, alta de 28,1% em relação ao mesmo período de 2013, quando o resultado foi de R$12,7 bilhões. A arrecadação e a despesa, em valores nominais, de janeiro a novembro de 2014, foram de, respectivamente, R$ 287,8 bilhões e R$ 271,5 bilhões.
Rural – A arrecadação no setor rural, em novembro de 2014, cresceu 0,8% se comparada ao mesmo mês de 2013 e somou R$ 535 milhões. A despesa com o pagamento de benefícios foi de R$ 9,3 bilhões. A diferença entre arrecadação e despesa gerou necessidade de financiamento de R$ 8,8 bilhões.
Agregado – Considerando-se as duas clientelas (urbano e rural), o resultado de novembro de 2014 ficou negativo em R$ 7,9 bilhões – diferença entre arrecadação líquida de cerca de R$ 28,8 bilhões e despesa de R$ 36,7 bilhões. Houve pagamento de R$ 3,4 bilhões de passivos judiciais e também parte da segunda parcela do 13º.
Leia maisBenefícios – Em novembro de 2014, o INSS pagou 32,1 milhões de benefícios, sendo 27,8 milhões do RGPS e 4,3 milhões de assistenciais. As aposentadorias somaram 18,1 milhões de benefícios e as pensões cerca de 7,4 milhões.
Valor médio real – O valor médio real dos benefícios pagos pela Previdência Social, de janeiro a novembro de 2014, foi de R$ 1073,51, registrando crescimento de 15,5% em relação ao mesmo período de 2007, já descontada a inflação.

LEGISLAÇÃO: O seguro-desemprego do pescador artesanal será gerenciado pela Previdência Social. Mudança foi proposta através da Medida Provisória Nº 665 de 30/12/2014
‘O pescador profissional que trabalha de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, possui direito à assistência financeira temporária no valor de um salário-mínimo durante o período de defeso, quando suas atividades são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies. Na última sexta-feira (30), o Governo Federal anunciou que este benefício passará a ser gerenciado pelo Ministério da Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho e Emprego- MTE. A alteração entra em vigor em 1º de Abril de 2015.
Além de transferir a operacionalização do benefício para a Previdência Social, a MP Nº 665 trouxe outras mudanças. A partir do novo texto fica proibido acumular o seguro-desemprego do pescador com outros benefícios previdenciários e assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. O benefício não poderá ser concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obter o benefício.
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AGU realiza 331 acordos previdenciários em 10 dias de atendimento a comunidades ribeirinhas de Rondônia

Comunidades de sete vilas de Rondônia que vivem às margens do Rio Madeira foram atendidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante os 10 dias da expedição do Juizado Especial Federal Itinerante, realizada no final do ano.
Ao todo, 331 acordos previdenciários foram fechados pelos procuradores federais, o que resultou na arrecadação de pelo menos R$ 376 mil e na economia de R$ 131 mil aos cofres públicos.
A comitiva percorreu cerca de 300 quilômetros do rio e passou pelas vilas Demarcação, Papagaios, Calama, Calvacante, Conceição do Galera, Nazaré e São Carlos. A viagem foi feita em um barco do Juizado Especial Federal, onde as audiências eram realizadas, até as 21h, inclusive aos sábados e domingos. Havia, também, um médico de plantão na embarcação, para avaliar e realizar perícias nos casos que envolviam incapacidade dos moradores que pleiteavam benefícios.
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AGU demonstra obrigatoriedade de comprovar situação de insalubridade para receber benefício especial do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que era indevida uma ação ajuizada por um engenheiro civil, servidor público federal. Ele pretendia obter do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o reconhecimento do tempo de serviço, entre 1978 e 1995, como atividade especial.
No pedido, o servidor alegava que mesmo em condição de se aposentar em 2003, optou por continuar na ativa até que o período fosse devidamente reconhecido. Como não se aposentou, solicitou o direito de receber o Abono de Permanência retroativo, pela continuidade no serviço público. O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao servidor público em regime contratual estatutário que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade.
Para esclarecer que as solicitações eram indevidas, a Coordenação de Atuação nos Juizados Especiais da Leia mais no

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