sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

AS MUDANÇAS NAS PENSÕES POR MORTE ,  NO AUXÍLIO DOENÇA  E NA PERÍCIA MÉDICA NOS TERMOS  DA MEDIDA PROVISÓRIA 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera as Leis no 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.


Leia a íntegra da MP 664


Vejam a EXPOSIÇAO DE MOTIVOS da MP 644 (*)

Brasília, 30 de Dezembro de 2014
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

Submetemos à apreciação de Vossa Excelência projeto de Medida Provisória com o objetivo de realizar ajustes necessários nos benefícios da pensão por morte e auxílio-doença no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

2. Cabe salientar que, em função do processo de envelhecimento populacional, decorrente da combinação de queda da fecundidade e aumento da expectativa de vida, haverá um aumento da participação dos idosos na população total e uma piora da relação entre contribuintes e beneficiários. A participação dos idosos na população total deverá crescer de 11,3%, em 2014, para 33,7% em 2060, conforme dados da projeção demográfica do IBGE. Como resultado, o relatório de avaliação atuarial e financeira do RGPS, que faz parte dos anexos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), estima o crescimento da despesa, em % do PIB, do atual patamar de 7% para cerca de 13% em 2050. O artigo 201 da Constituição estabelece que a Previdência Social deverá ser organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Leia a integra da Exposição de Motivos da MP 644
No ANASPS/ON LINE/Extra
Ano XVIII Edição nº 1341

Brasília, 9 de Janeiro de 2015

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