sexta-feira, 11 de julho de 2014

Servidores pedem regulamentação de aposentadoria especial
Representantes de servidores públicos criticaram na CDH a ausência de normas para a aposentadoria especial da categoria. Segundo eles, a falta de regulamentação tem prejudicado vários funcionários


Publicou o Jornal do Senado, em 07/07/2014 - Trabalho
Representante da Previdência, Nogueira fala em audiência dirigida por Paim (4º à esq.) Foto: Geraldo Magela
A demora na aprovação de lei para regulamentar a aposentadoria especial no serviço público foi condenada por participantes de audiência na Comissão de Direitos Humanos (CDH), na quinta-feira. Segundo representantes de sindicatos e associações, a inércia vem prejudicando quem exerce atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Os debatedores também reclamaram da ausência de norma aplicável à aposentadoria especial dos servidores com deficiência e das regras para conversão do tempo trabalhado no setor privado (sob o Regime Geral da Previdência) antes do ingresso no serviço público.
O debate foi proposto por Paulo Paim (PT-RS), que dirigiu os trabalhos. O objetivo inicial era debater a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a aplicação aos servidores públicos das regras do regime geral, até a aprovação de lei específica. A discussão, no entanto, foi mais ampla e incluiu reivindicações de categorias que querem ter funções reconhecidas como atividade de risco.

Ações judiciais
Apesar de ter como objetivo responder à grande quantidade de ações judiciais de servidores requerendo o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, a Súmula Vinculante 33, aprovada pelo STF em abril, foi criticada na audiência.
Para o representante da ­Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Roberto Ponciano, a súmula não resolve o problema do servidor, servindo apenas para desafogar o Judiciário. A preocupação é com a dificuldade de recebimento de proventos integrais e da paridade com os servidores da ativa.


Leia mais no ANASPS ON LINE n° 1290, DE 11.07.1014

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