sexta-feira, 11 de julho de 2014

Conheçam as razões dos vetos da Presidenta Dilma  a jornada de trabalho de 30 horas dos Médicos Peritos e a remuneração proposta bem como da remuneração do cargo efetivo para os servidores que gozam de licença para exercício de mandato sindical ou de representação
O Governo vetou  jornada de trabalho  de 30 horas das Carreiras de Médico –Pericial  e de Perito Médico Previdenciário.
A proposta estava contida  no Capitulo XXIII da Lei nº 12.998, de 18 de junho de 2014, artigo 31.
O veto se deu “por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade”, conforme expresso na  Mensagem nº 166, de 18 de junho de 2014, enviada pela Presidenta da República ao Senhor Presidente do Senado Federal.


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