sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

RGPS: Necessidade de Financiamento cai 5,5% no acumulado de janeiro a outubro

MPS  02/12/2014 15:04
O saldo entre arrecadação e despesa de benefícios do setor urbano, em outubro de 2014, foi um superávit de cerca de R$ 3,4 bilhões – resultado de uma arrecadação de R$ 27,1 bilhões e despesa de R$ 23,7 bilhões. Os valores levam em conta o pagamento de sentenças judiciais, a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios e a Compensação da Desoneração da Folha de Pagamento.
No acumulado de janeiro a outubro de 2014, a arrecadação, em valores reais, somou R$ 264 bilhões – aumento de 4,3% em relação ao mesmo período de 2013. A despesa foi de R$ 248,3 bilhões. O resultado, a preços de outubro de 2014, corrigidos pelo INPC, é um superávit de R$ 15,7 bilhões – 41,4% maior que o registrado no mesmo período do ano passado, que foi de cerca de R$ 11,1 bilhões. Em valores nominais, o superávit do setor urbano cresceu de R$ 10,3 bilhões, no período de janeiro a outubro de 2013, para R$ 15,3 bilhões no mesmo período de 2014 (alta de 48,7%).
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Atenção servidor  inativo! Recadastre-se!
A ANASPS recomenda aos servidores inativos, aposentados e pensionistas, para que se recadastrem para que não se surpreendam com a suspensão do pagamento de seus proventos, o que traz transtorno.
O recadastramento é simples e fácil. Deve ser feito no mês de aniversário de cada servidor.
Basta comparecer a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Economica, munido de documento e contracheque.
Peça para fazer o seu recadastramento de vida  para efeito do SIAPE.
Evite o constrangimento da suspensão de seu pagamento!
Uma campanha da ANASPS sempre em defesa do servidor!..

APOSENTADORIA: Tábua de mortalidade do IBGE muda fator previdenciário. Índice é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
MPS 01/12/2014 11:29
As novas expectativas de sobrevida referentes a 2013, divulgada nesta segunda-feira (1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alteram o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O novo Fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir de hoje, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
Com as novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento na última sexta-feira (28). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.
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Comissão Especial  do CONAD da GEAP averigua multas da ANS
A Comissão Especial de averiguação de multas originárias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) do Conad deu início às suas atividades, em 25.11.  De acordo com o presidente da Comissão, conselheiro Irineu Messias de Araújo, “será realizado um levantamento das quantidades de multas recebidas entre 2003 e 2011 e os motivos porque foram recebidas, para que seja produzido um relatório com propostas que diminuam e evitem o volume de multas aplicadas pela ANS”.
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ANASPS DIVULGA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS PELA GEAP
Para habilitar-se à obtenção deste auxílio  GEAP, o Beneficiário deverá preencher o Requerimento de Auxílio para Medicamentos Especiais, anexando os seguintes documentos originais / autenticado pela GERES:
Relatório médico detalhado com os exames laboratoriais, radiográficos e anátomo-patológicos que comprovem o diagnóstico.
O auxílio se aplica, exclusivamente, para os medicamentos relacionados quando associados às situações patológicas definidas e a dependência química do Tabaco em ato normativo vigente e para uso domiciliar, uma vez que os medicamentos usados no curso de internação, procedimento em clínica-dia ou em ambulatório são incluídos e pagos na conta hospitalar ou de clínica contratada.

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CNPS: Conselho  avalia a aplicação da Lei Complementar nº 142/2013. A lei aprovada em 2013 regulamentou a aposentadoria especial da pessoa com deficiência
 MPS 28/11/2014 14:07
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) reuniu-se no Ministério da Previdência Social (MPS). Na oportunidade, o  Diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do MPS, Dr. Marco Pérez, seguido por profissionais da Universidade de Brasília – UnB e do INSS, apresentaram aos conselheiros os trabalhos desenvolvidos para a aplicação da Lei Complementar – LC nº 142, de 8 de maio de 2013, que trata da aposentadoria especial da pessoa com deficiência, no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
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Ano XVII, Edição nº 1.332

Brasília 5 de Dezembro de 2014

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