quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

A nova unidade irá injetar, mensalmente, R$ 5,9 milhões na economia local

População de Portão/RS ganha nova Unidade da Previdência Social
Começou a funcionar  em 08.12 a nova Agência da Previdência Social  no município de Portão. A agência foi entregue à população na última sexta-feira e irá beneficiar mais de 31 mil habitantes. A nova unidade está localizada na Rua Rondônia, 233 e é subordinada à Gerência-Executiva do INSS em Novo Hamburgo.
Construído em terreno doado pela prefeitura, o moderno prédio de 350 m², conta  com quatro guichês de atendimento e duas salas de perícia médica. A nova unidade possui ainda detector de metais, rampa de acesso, identificação em braile e quatro banheiros destinados ao público, sendo dois adaptados para pessoas com deficiência e um deles com fraldário.  Para sua construção, a Previdência investiu, aproximadamente, R$ 1,3 milhão.
Leia mais...

A quantidade de pessoas que fizeram pelo menos uma contribuição no ano para a Previdência Social passou de 39,8 milhões (em 2003) para 69,7 milhões (em 2013) – um crescimento de 74,8%. Os dados são de registros administrativos da Previdência e estão no artigo do diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine. De acordo com o estudo, o incremento médio foi de quase três milhões de contribuintes a mais por ano.
As regiões Norte e Nordeste do Brasil foram as que mais ganharam novos contribuintes na média anual. Crescimento de 8,4% ao ano e 7,3% ao ano, respectivamente – aumento acima da média nacional (5,7%a.a), conforme o artigo. Já as regiões Sul e Sudeste cresceram abaixo da média, mas, segundo Nagamine, ainda concentram o maior volume de contribuintes. Em 2013, do total de 69,7 milhões de contribuintes, 52,6% estavam na região Sudeste (cerca de 36 milhões de pessoas) e 17,5%, na Sul (cerca de 12 milhões) – com informações do artigo.
Ainda de acordo com a publicação, os estados que tiveram maior crescimento entre 2003 e 2013 foram Maranhão (9,3%a.a), Acre (9,1%a.a), Amapá (9,1%a.a), Amazonas (8,9%a.a) e Piauí (8,9%a.a).
Leia mais...

 SERVIÇO: Desempregados também podem contribuir para a Previdência Social e manter direitos
As pessoas desempregadas também podem contribuir para a Previdência Social e ter direito aos benefícios, como aposentadorias e auxílios. A categoria é a de segurado facultativo. Quem já possui PIS deve utilizar esse número para efetuar as contribuições. Quem nunca trabalhou e não tem PIS pode fazer a inscrição no portal da previdência.
O facultativo faz os recolhimentos com alíquota de 20% sobre a remuneração declarada, respeitando o limite do salário mínimo e do teto da Previdência – atualmente R$ 4.390,24.
Leia mais...

Previdência Social já supera os 32 milhões de benefícios emitidos
Agricultora da terra de Luiz Gonzaga foi segurada que atingiu a marca. (Foto: Roberto Homem)
Desde pequena, Greice Pereira costuma acordar às cinco da manhã todos os dias. Ainda criança, já ajudava o pai a cuidar do roçado e das cabeças de gado na fazenda onde a família morava, em Santana do Cariri, no Ceará. Agora, poucos meses após completar 55 anos de idade e de ter recebido o primeiro pagamento de sua aposentadoria rural, ela poderá, se quiser, dormir até mais tarde. Mas ela já avisou que não quer. “Vou continuar trabalhando enquanto puder e Deus ajudar”. Greice Reinaldo dos Santos Pereira é a segurada que atingiu a marca de 32 milhões de benefícios pagos pela Previdência Social.
Leia mais...

Aposentadoria rural contribui para a economia dos municípios e fixação do homem no campo

Garibaldi destaca que benefício retira milhões de brasileiros da pobreza. (Foto: Roberto Homem)
“A extensão do acesso dos benefícios previdenciários ao trabalhador rural incrementou a economia dos municípios e contribuiu para a fixação do homem no campo”, comenta o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, ao conhecer a história de Greice Reinaldo dos Santos Pereira, a segurada que em outubro recebeu o benefício de número 32 milhões, pago pela Previdência. A importância da Previdência na distribuição de renda no país foi destacada pelo titular da Pasta.
Leia mais...


NOTICIAS DE INTERESSE DOS SERVDIDORES

Nova Orientação Normativa sobre férias do servidor licenciado
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Dá nova redação ao art. 5º da Orientação Normativa nº 2, de 23 de fevereiro de 2 0 11.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉ- RIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, incisos II e III, do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Orientação Normativa nº 2, de 23 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O servidor fará jus às férias relativas aos períodos de licenças ou afastamentos conforme disposto neste artigo.
§1º As férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos, legalmente instituídos, devem ser reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte.
§2º Quando não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte, nos casos de:
I - licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; e
II - licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício, conforme art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§3º O servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro. .........................................................................................."(NR)
Art. 2º As disposições desta Orientação Normativa aplicam- se às férias relativas ao exercício de 2015.
Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANA
LÚCIA AMORIM DE BRITO

. Procuradoria demonstra que pensão instituída após a Emenda nº 41/2003 não gera direito à equiparação de gratificação remuneratória
Arte: Ascom/AGU
Pensão por morte instituída após a edição da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003, derivada de aposentadoria, não gera direito à equiparação remuneratória entre servidores ativos, inativos e pensionistas. A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatada na Justiça do Ceará após a autora, pensionista de ex-servidor público federal, reclamar o pagamento de diferenças relativas à Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), alegando violação ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.

Leia mais no

Gex/ANASPS

Ano XIII, Edição 662 Brasília 10 De Dezembro  de  2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário