quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

O saldo entre arrecadação e despesa de benefícios do setor urbano, em outubro de 2014, foi um superávit de cerca de R$ 3,4 bilhões – resultado de uma arrecadação de R$ 27,1 bilhões e despesa de R$ 23,7 bilhões. Os valores levam em conta o pagamento de sentenças judiciais, a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios e a Compensação da Desoneração da Folha de Pagamento.
No acumulado de janeiro a outubro de 2014, a arrecadação, em valores reais, somou R$ 264 bilhões – aumento de 4,3% em relação ao mesmo período de 2013. A despesa foi de R$ 248,3 bilhões. O resultado, a preços de outubro de 2014, corrigidos pelo INPC, é um superávit de R$ 15,7 bilhões – 41,4% maior que o registrado no mesmo período do ano passado, que foi de cerca de R$ 11,1 bilhões. Em valores nominais, o superávit do setor urbano cresceu de R$ 10,3 bilhões, no período de janeiro a outubro de 2013, para R$ 15,3 bilhões no mesmo período de 2014 (alta de 48,7%).
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Índice é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
As novas expectativas de sobrevida referentes a 2013, divulgada nesta segunda-feira (1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alteram o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O novo Fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir de hoje, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
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Marechal Deodoro tem uma agência da Previdência Social

A população de Marechal Deodoro, município localizado a 28 km de Maceió, passou a contar com uma Agência de Previdência Social (APS) a partir de 28.11.  A unidade beneficiará os mais de 46 mil habitantes do município.
A agência começou a funcionar na segunda-feira (1º), no horário das 7h às 15h. A partir desta data os segurados já poderão fazer agendamento para serem atendidos nessa unidade, pelo telefone 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br). A agência Marechal Deodoro conta com três guichês de atendimento e tem capacidade para realizar uma média de 200 atendimentos mensais. Atualmente, na cidade de Marechal Deodoro o INSS mantém 3.274 benefícios, o que equivale a um pagamento mensal de R$ 2,6 milhões.
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 INSS inaugurou agências em São Mateus do Sul e Palmeira (PR)
Unidades integram o Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) do Ministério da Previdência Social
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inaugurou em 01.12, duas Agências da Previdência Social (APS) no estado do Paraná. As cidades beneficiadas foram  Palmeira e São Mateus do Sul, municípios da área de abrangência da Gerência Executiva do INSS em Ponta Grossa. As unidades integram o Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) do Ministério da Previdência Social, pelo qual já foram inauguradas 31 agências no sul do país.
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A Lei aprovada em 2013 regulamentou a aposentadoria especial da pessoa com deficiência
– O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) reuniu-se nesta quinta-feira (27) no Ministério da Previdência Social (MPS). O Diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do MPS, Dr. Marco Pérez, seguido por profissionais da Universidade de Brasília – UnB e do INSS, apresentaram aos conselheiros os trabalhos desenvolvidos para a aplicação da Lei Complementar – LC nº 142, de 8 de maio de 2013, que trata da aposentadoria especial da pessoa com deficiência, no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
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 : Previdência abriu agência em Bangu (RJ em 01.12
O Instituto Nacional do Seguro Social(INSS)  inaugurpu a Agência da Previdência Social(APS) Bangu, localizada na av. Ministro Ari Franco, 410. A unidade substituirá a agência de Padre Miguel e ficará localizada num centro comercial, facilitando o acesso dos segurados da Previdência Social.
A nova unidade contará com seis consultórios de perícia médica, um de reabilitação  profissional e um de serviço social e oferecerá todos os serviços prestados pela Previdência Social, como benefícios previdenciários e assistenciais, perícia médica, reabilitação e serviço social. No local serão mantidos 77 mil benefícios e a estimativa é que, em virtude da nova localização e a facilidade de acesso, sejam atendidas inicialmente 360 pessoas por dia, totalizando 7.200 atendimentos mensais.
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AGU amplia em 144% ações contra acidentes e empresas devolvem R$ 8,6 milhões ao INSS
Foto: Leogump/AscomAGU
O número de ações ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido pelos gastos com benefícios pagos a vítimas de acidentes de trabalho provocados por negligência das empresas, as chamadas ações regressivas, cresceu 144% nos últimos cinco anos, na comparação com os cinco anos anteriores. Foram 2.236 processos abertos entre 2010 e 2014, uma média de 447 por ano, contra 915 no período entre 2005 e 2009, média anual de 183 (confira no quadro abaixo).

No total, as unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pelas ações regressivas, já moveram 3.621 processos de ressarcimento ao INSS pelos gastos com acidentes de trabalho desde 1994. Neles, a Procuradoria pede para que R$ 673 milhões sejam pagos à autarquia previdenciária pelos gastos já efetuados e pelos que ainda serão realizados com trabalhadores e familiares que recebem benefícios como aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, entre outros, após a ocorrência de acidentes que poderiam ter sido evitados se as empresas em que trabalhavam cumprissem as normas de segurança.
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Advocacia-Geral demonstra que INSS não pode conceder aposentadoria rural sem prova material
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que é indevida a concessão de aposentadoria rural quando não são apresentados documentos suficientes que comprovem o direito do segurado. Com base nesses argumentos, os procuradores evitaram que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a conceder a aposentadoria por idade na condição de segurado especial rural.

As procuradorias federais no Estado do Tocantins (PF/TO) e junto ao Instituto (PFE/INSS) defenderam que pela Lei nº 8.213/91 é exigido para comprovação do tempo de serviço rural, além da prova testemunhal, o início razoável de prova material. Além disso, destacaram que, conforme Súmulas nº 149 do Superior Tribunal de Justiça e nº 27 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seria indevido aceitar como prova para concessão da aposentadoria apenas a presença de uma testemunha.

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Ano XIII, Edição 661 Brasília 3 De Dezembro de Novembro de 2014

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