quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

O superávit da Seguridade Social que vira déficit da Previdência. Pode?

O superávit da Seguridade Social que vira déficit da Previdência. Pode?
Por Paulo César Regis de Souza (*)
O governo continua vendo as contas da Previdência como sempre foram vistas, antes de 1988, quando a Constituição incorporou a Previdência ao novo conceito de Seguridade Social. O objetivo é claro: colocar o país contra a Previdência, espalhar a infortunística e frustar as esperanças de uma aposentadoria digna.
Com a Constituição de 1988 acabou-se com o Orçamento da Previdência que existiu de 1923 até 1988, incorporado ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Neste orçamento, a receita da Seguridade Social passou a ser composta pela a Receita da Previdência Social com base na contribuição sobre a folha, que vigia desde 1923, mais as receitas da Contribuição sobre o Lucro Líquido-CSLL e a Contribuição para a Seguridade Social-COFINS.  A receita dos impostos compõe o Orçamento Fiscal.
Em 2015, A Receita Federal arrecadou R$ 1,242 bilhões. A receita previdenciária bateu R$ 379,4 bilhões, 30,53%, a COFINS fechou com R$ 266,4 bilhões, 21,44%, a CSLL chegou a R$ 183,5 bilhões, 14,77%. A receita da Seguridade Social alcançou R$ 829,4 bilhões, 66,74% do total da receita. Tudo de fonte.
A lógica da contribuição sobre a folha consagra o pacto de gerações, em que os trabalhadores de hoje sustentam os de ontem e mantém o princípio de que a Previdência é contributiva e que não existe Previdência sem contribuição.
A Seguridade Social serviria para cobrir as despesas com Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
Na verdade, a receita sobre a folha de salários não está cobrindo as despesas, mesmo porque os rurais  contribuem com pouco ou quase nada. Menos de 2% da despesa. Além do que a  Receita Previdenciária foi alvejada pela má gestão da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ,  pela renuncia e desoneração contributiva, pelos sucessivos Refis e os favorecimentos aos caloteiros.
As receitas da Seguridade Social, seguramente, cobrem de longe  as despesas previstas. A Seguridade Social seria superavitária, mesmo com a voracidade da Desvinculação das Receitas da União DRU, de 20 ou 30%. O governo espuriamente usa os recursos da Seguridade/Previdência  (contribuição sobre a folha) para fins não muito claros.
Mas o governo segue, de forma “ sabida” , desagregando  as contas, e apresentando ao grande público a Receita Liquida,  da folha de salários, menos a despesa com benefícios do Regime Geral de Previdência  Social-RGPS, o que mostra que a Previdência tem um déficit  ou um rombo preocupante.
Esse modelo de apresentar as contas da Previdência (com a folha não cobrindo a despesa)  é uma iniquidade, mas serve aos interesses do dos phds,  terceirizados, analistas,  especialistas, fiscalistas,  rentistas,  mercado, bancos,  governo e a oposição “venezuelana”. Não serve aos trabalhadores e a Previdência, como política de Estado.
Daí o monstruoso e impactante déficit, rombo, ou qualquer coisa que valha, para arrochar os benefícios previdenciários. Já se sinaliza que em 2016 seria de R$ 130 bilhões!
O governo patrocina o déficit e o rombo sem explicar qual a razão principal.
Dou cinco boas  razões  para  explicar o déficit ou o rombo:
1)   A expansão dos pagamentos dos benefícios rurais, apontados como previdenciários , quando não são. Para que fossem previdenciários, teriam que ter contrapartida de contribuição Ora a receita rural é inferior a 2 por cento da despesa. Os urbanos financiam os rurais desde 1971, quando o Funrural foi criado, e contribuem para achatar o valor de seus benefícios na concessão inicial e na manutenção, enquanto estiverem vivos recebendo suas aposentadorias e pensões. Um pesadelo sem fim. O rombo dos rurais vem sendo pago pela COFINS, CSLL

2)   Um bom numero de renúncias contributivas (da contribuição patronal) das filantrópicas e das exportações rurais e mais recentemente do Simples, SuperSimples e Mei – Micro Empreendedor Individual (com redução da contribuição patronal e do empregado). Mais recentemente, o ministro Nelson Barbosa, quando Secretario Executivo do Ministério da Fazenda  “Social”, patrocinou a desoneração contributiva, usando a Previdência como instrumento da política fiscal! Deu no que deu!

3)   A desastrada e estabanada incorporação da receita previdenciária pela Receita Federal e da divida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; A Receita não fiscaliza as empresas, não combate a sonegação, a evasão, a elisão, os lapsos legais, não cobra os devedores (por via administrativa ou judicial), e não recupera créditos. A PGFN arrecada menos de 1% da divida. Uma catástrofe! Todo mundo sabe, que o sistema tributário só é eficiente na arrecadação na fonte e desastrosa na arrecadação declaratória. Dai a existência de R$ 1,387 bilhões em créditos, em quase 10 milhões de processos e 3,5 milhões de devedores na PGFN. Além do que os recursos da Previdência foram utilizados como instrumentos de política fiscal, nos parcelamentos e reparcelamentos das dívidas,  beneficiando os caloteiros.

4)    A Previdência, além disso, vem sendo recorrentemente sendo  saqueada pelo Judiciário, que absolve os caloteiros e os fraudadores. Na redução da decadência de dez para cinco anos sumiram bilhões dos devedores caloteiros. Antes chegaram a existir juizados especiais na Justiça Federal para cobrança dos débitos previdenciários . Com a Receita Federal, isto acabou. Tudo foi para a vala comum. Além do que se pratica, a céu aberto, a judicialização dos feitos previdenciários, transformando a exceção em regra para beneficiar supostos  contribuintes e gerar despesas sem contribuições .

5)   O Congresso Nacional, Senado e Câmara, sistematicamente  tem aprovado a criação de benefícios previdenciários  sem a necessária contrapartida da contribuição.

A universalização e a inclusão previdenciária passam pelo respeito ao fundamento contributivo da Previdência. Como está sendo praticada é assistencialismo que deve ser feito em nome da Assistência Social.

(*) Paulo César Regis de Souza, Vice Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS


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