quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

INSTITUCIONAL: Previc e Banco Central firmam convênio para ampliar cooperação Acordo contribuirá, por meio da troca de informações e outras medidas, para uma ação mais efetiva do Estado

Acordo contribuirá, por meio da troca de informações e outras medidas, para “uma ação mais efetiva do Estado”
Publicado: 16/02/2016 19:54 Última modificação: 16/02/2016 19:59

Diretor de Fiscalização do BC e Diretor-superintendente da Previc assinam acordo. Foto: Erasmo Salomão/MTPS

De Brasília (DF) – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e o Banco Central do Brasil firmaram, nesta terça-feira (16), convênio com o objetivo de prover as duas entidades de dados, informações e metodologias de trabalho que permitam melhor acompanhamento do desempenho operacional, econômico e financeiro das instituições e mercados sujeitos à fiscalização das duas autarquias. O instrumento amplia o propósito de acordo firmado anteriormente entre a antiga Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e o BC. Na mesma solenidade foi assinado o termo de cessão de uso de programa de informática, desenvolvido pelo próprio BC, que permitirá a transferência de arquivos entre as duas instituições.
O novo convênio, segundo o diretor-superintendente da Previc, José Roberto Ferreira, que assinou o documento junto com o diretor de Fiscalização do BC, Anthero Meirelles, “faz parte do aperfeiçoamento da Supervisão Baseada em Risco (SBR) para uma ação mais efetiva do Estado”. Além do intercâmbio de informações, a cooperação inclui a possibilidade de consultas recíprocas na regulação de matérias de interesse comum; planejamento e execução de ações de fiscalização conjuntas; troca de informações sobre regulamentação e acompanhamento de planos de recuperação e de resolução das instituições supervisionadas; possibilidade de compartilhamento e realização conjunta de estudos econômicos e atuariais e de análises setoriais e otimização e racionalização de processos de trabalho com vistas à redução de custos.

PEP deve lançar curso on-line para informar e conscientizar cidadãos
Publicado: 16/02/2016 19:22 Última modificação: 16/02/2016 20:02
Da Redação (Brasília) – O Programa de Educação Previdenciária (PEP) completou 16 anos nesta terça-feira (16). Foram mais de 85 mil ações, que beneficiaram cerca de 10,5 milhões de pessoas. Criado no ano 2000, o programa tem como objetivo informar e conscientizar as pessoas sobre seus direitos e deveres em relação à Previdência Social.


PEP deve lançar curso on-line para informar e conscientizar cidadãos. Foto: divulgação

Entre as atividades realizadas pelo PEP estão palestras, seminários, campanhas, fóruns e cursos para representantes de empresas, sindicatos, associações, escolas e universidades. Além disso, o programa leva informação para quem vive ou trabalha no campo, nas igrejas, nas tribos indígenas, nas prisões, nas feiras livres. O PEP já formou mais de 105 mil disseminadores das informações previdenciárias.
O Coordenador do PEP, Everaldo Bernardes de Oliveira, explica que o programa também ajuda a ampliar o nível de cobertura previdenciária no Brasil, diminuindo a informalidade. “Nosso objetivo é continuar disseminando conhecimento e colhendo cidadania. O foco é ampliar ainda mais as ações do PEP nas comunidades e associações de classe e também divulgar o assunto previdenciário na internet”, disse.
Até abril, o PEP deve lançar um curso on-line sobre educação previdenciária no portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Publicado: 11/02/2016 17:27 Última modificação: 11/02/2016 17:35

Reunião do Fórum em 2015. Foto: Renato Alves/MTPS

Da Redação (Brasília) – O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, informou nesta quinta-feira (11) que a principal pauta da próxima reunião do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, marcada para próxima quarta-feira (17), é o plano de recuperação de crescimento para o país. O tema foi um compromisso assumido pelo governo após a presidenta Dilma Rousseff receber de representações sindicais e patronais o documento Compromisso pelo Desenvolvimento.
“Nesse encontro vamos também definir o cronograma de discussões sobre a Previdência, em comum acordo com sindicalistas e empresários”, adiantou o ministro. Rossetto afirmou que o governo ainda não possui uma proposta consolidada, mas estudos e reflexões. “Existem várias alternativas. Vamos tratar esse assunto com a responsabilidade e com a amplitude social que ele exige. Nossa meta é consolidar uma Previdência que seja justa e sustentável”, disse.

                                                                                                          
Publicado: 11/02/2016 15:47. Última modificação: 11/02/2016 15:47
De São Paulo (SP) – Aposentados e pensionistas devem estar atentos a seus direitos na hora de contratar um empréstimo consignado. Um deles é que o beneficiário não precisa necessariamente obter o empréstimo no banco em que recebe o benefício. O segurado pode escolher a instituição financeira de sua preferência, inclusive aquela que apresenta as taxas de juros mais baixas. A lista das instituições bancárias autorizadas a realizar o empréstimo, com as taxas de juros praticadas, pode ser consultada no site www.previdencia.gov.br.
Outro direito dos aposentados que contratam o empréstimo é que os bancos não podem cobrar taxa de abertura de crédito na operação. Além disso, é proibida a venda casada, ou seja, o beneficiário não pode ser obrigado a contratar nenhum outro serviço junto com o empréstimo, como um seguro de vida, por exemplo. Ele também não precisa abrir nenhuma conta no banco, já que as parcelas são descontadas diretamente do benefício.
Por medida de segurança, a Previdência Social proibiu a contratação por telefone do empréstimo consignado. Assim, o aposentado ou pensionista deve procurar pessoalmente a instituição financeira, para a apresentação de documentos pessoais, como RG e CPF, e a assinatura do contrato. (ACS/SP)
Nota explicativa tira dúvidas sobre reversão de aposentadoria, possibilidade de opção e regras de cálculo
Publicado: 04/02/2016 18:41 Última modificação: 04/02/2016 18:41
Da Redação (Brasília) – O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público publicou uma nota explicativa com orientações sobre as regras para aposentadoria compulsória de servidores públicos. Em dezembro passado, a Lei Complementar nº 152 ampliou de 70 para 75 anos a idade para que os servidores públicos titulares de cargos efetivos sejam aposentados compulsoriamente.
A lei com a nova idade, que tem previsão constitucional, já está valendo e deve ser aplicada aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com a nota, as constituições e leis específicas dos entes federados que tratam da aposentadoria dos servidores devem seguir o comando da Constituição Federal, não sendo permitido, portanto, disposições em sentido contrário.
Ainda segundo as orientações do Departamento, os servidores aposentados compulsoriamente aos 70 anos antes da vigência da Lei Complementar nº 152 não têm direito à reversão da aposentadoria, ainda que o ato tenha sido publicado posteriormente. “A aposentadoria compulsória ocorrida antes da edição da lei configura ato jurídico perfeito”, explica a nota.
A publicação também dá orientações sobre a opção pela aposentadoria voluntária antes de ser atingida a idade limite para a compulsória e sobre as regras de cálculo e reajustamento dos proventos proporcionais.

Publicado: 04/02/2016 17:49 Última modificação: 04/02/2016 17:49
De Natal (RN) – A 27ª Junta de Recursos da Previdência Social (27ª JRPS), no Rio Grande do Norte, terminou o ano, de 2015, com um bom resultado.
De acordo com o presidente da Junta de Recursos, José Cleudomar Rebouças, foram julgados, no ano passado, 26.665 processos.
A 27ª JRPS é formada por três Composições, sendo uma em Natal e duas no interior, Caicó e Mossoró.
Cleudomar explica que “o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), por meio de suas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento, tem a função de resolver litígios entre segurados e o INSS. Quando o segurado não concorda com a decisão do INSS ele pode recorrer ao CRPS, com enorme vantagem ao contribuinte, pois além da celeridade em relação ao Judiciário, tem-se o baixo custo”.
Segundo estudos realizados, o custo de um processo tramitando em todas as instâncias do CRPS é de R$ 526,32, enquanto que no judiciário é de R$ 2.369,73.

Leia mais no Gex/ANASPS
Ano XV, Edição 720
Brasília, 17 de Fevereiro de  2016



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