segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

JUIZ FEDERAL ACATA PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM LIMINAR DA ANASPS E SUSPENDE COBRANÇA DO AUMENTO ABUSIVO DE 37,55% DA GEAP.

ANASPS URGENTE 75

Brasília, 29 de janeiro de 2016

JUIZ FEDERAL ACATA PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM LIMINAR DA ANASPS E SUSPENDE COBRANÇA DO AUMENTO ABUSIVO DE 37,55% DA GEAP.
Na sua DECISÃO, o juiz BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA, Juiz Federal Substituto da Vara/SJDF 955Em exercício na 22ª Vara/Secção Judiciária do Distrito Federal, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu:
“No que tange aos índices de reajustes efetivados na contribuição paga pelo beneficiário ao plano de saúde, o e. STJ se manifestou no sentindo de que o aumento da mensalidade deve observar o princípio da boa-fé objetiva, a fim de se evitar reajustes desarrazoados que acabem por caracterizar abuso comercial. ”
No caso em comento, grande probabilidade do reajuste implementado pela operadora em questão (os quais chegam a ultrapassar os 50% dependendo da faixa etária) acabe por inviabilizar a permanência de inúmeros segurados, o que, aparentemente, pode caracterizar um reajuste abusivo.
Além disso, merece destaque a informação trazida pela autora consubstanciada no fato de que apenas a contribuição paga pelos segurados foi reajustada em indicies tão elevados, enquanto a cota custeada pela Administração sofreu um aumento bem inferior.
....
Com estas considerações, de fato e de direito, defiro a antecipação de tutela postulada, para suspender em relação aos filiados da Requerente (ativos, aposentados e seus dependentes) o reajuste incidente sobre a contribuição individual perpetrada pela Resolução/GEAP/CONAD 099, até posterior manifestação deste Juízo.
Intime-se a Requerida para imediato cumprimento”.
       
(Veja também a entrevista do advogado da ANASPS, Mauro Hausschild, na TV ANASPS)

O Presidente da ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa, declarou:
“ A importância dessa decisão se deve ao fato de consertar ainda que em caráter provisório a injusta medida de transferir para os servidores todo o ônus do custeio da GEAP quando tal aumento deveria ser suportado pelo Governo que além de não repor as perdas sofridas pelos servidores não participa paritariamente do custeio da GEAP apesar de ter voto majoritário impondo assim suas decisões Se a GEAP precisa de injeção de recursos esses deverão ser suportados pelo governo federal pelo caráter de salario in natura desse plano de saúde e não com sua atual ínfima participação”
 
Vejam a íntegra da sentença judicial:





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