quarta-feira, 27 de maio de 2015

INTERNACIONAL: Brasil coordena grupo para aperfeiçoamento da proteção social em países de língua portuguesa. Decisão foi tomada em reunião da CPLP no Timor Leste

Eduardo Basso (à dir.) representou a Previdência Social brasileira (Foto: AAINT)
O Brasil será o país responsável por coordenar o grupo de monitoramento das bases de dados sobre sistemas de proteção social nos países de língua portuguesa. A criação desse grupo foi um dos resultados da 13ª Reunião dos Ministros do Trabalho e de Assuntos Sociais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em Díli, capital do Timor Leste.
O encontro, encerrado no início do mês, que teve como tema “A extensão da Proteção Social a todos e a sua relação com o mercado de trabalho: em prol do desenvolvimento e do combate à pobreza”, reiterou o fortalecimento dos sistemas de proteção nos países de língua portuguesa e ainda que uma base de dados atualizada é essencial para elaboração de políticas públicas, monitoramentos e prevenção de fraudes.
Representando o Ministério da Previdência Social, o chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais, Eduardo Basso, apresentou estudo sobre a extensão da proteção social aos trabalhadores do mercado informal.
“É muito positivo para o Brasil poder contribuir com os países membros da CPLP para que fortaleçam seus sistemas de proteção social e, mais ainda, com a criação de sistemas em países que ainda não o tem. Acima de tudo, é uma troca de experiências. Para o país anfitrião, por exemplo, a experiência pode ser ainda mais enriquecedora, pois a cooperação contribuirá com o surgimento de sistema abrangente, semelhante ao Regime Geral de Previdência Social brasileiro”, comentou Basso.
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Homens adotantes podem requerer salário-maternidade

Casal homossexual adota crianças e recebe salário-maternidade
Respeito à nova composição do grupo familiar. Para Fernando Furquim de Camargo, 36 anos, esse é o significado do salário-maternidade para o adotante do sexo masculino. Ele e o companheiro Iury Souza Prodocimo, que moram na região metropolitana de Curitiba (PR), adotaram recentemente duas crianças, de oito e nove anos de idade. Para construir um vínculo de pai e filho e ajudar na adaptação das crianças ao novo lar, Fernando ficará afastado do trabalho, recebendo salário-maternidade.
O homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS, independentemente da sua relação de trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros). O benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.
Mesmo quando forem adotadas mais de uma criança em um mesmo processo, será recebido apenas um salário-maternidade, já que o benefício é concedido por afastamento. Para o segurado empregado, como é o caso de Fernando, o valor mensal do benefício é o mesmo da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Para o contribuinte individual ou facultativo, o valor será calculado considerando 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
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 CALAMIDADE: INSS antecipa pagamento para os segurados de Xanxarê/SC
 Os segurados da Previdência Social, que moram na cidade de Xanxerê, em Santa Catarina, tiveram o pagamento antecipado para e25.05, primeiro dia de depósito da folha de maio.  O Governo Federal decretou estado de calamidade pública decorrente do tornado que devastou a cidade no dia 20 de abril, deixando mais de mil pessoas desabrigadas. Com a medida, serão beneficiados 8.627 segurados, injetando na economia do município R$ 8.980.104,60.
Além da antecipação, os aposentados, pensionistas e outros beneficiários também vão poder optar pelo adiantamento do valor de uma renda mensal. Esse benefício extra será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados a partir do terceiro mês seguinte ao adiantamento.
Para receber essa renda extra não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento. Os segurados que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos terão o crédito liberado imediatamente. Aqueles que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis. No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estavam devidamente cadastrados no INSS.
Procuradorias demonstram negligência de empresas e garantem ressarcimento ao INSS
Publicado por Felipe Mendes, da AGU: 20/05/15
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a condenação de três empresas a ressarcirem os valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com dois benefícios concedidos a vítimas de acidentes de trabalho causados por negligência das empregadoras.
Em um dos casos, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Guarulhos (SP) demonstrou que o motivo de uma aposentadoria por invalidez foi acidente causado por negligência das empresas Vila Galvão Mineração Ltda. e Firpavi Construtora e Pavimentadora S/A.
A unidade da AGU relatou que o trabalhador sofreu exposição a energia elétrica que ocasionou a perda de todo o braço esquerdo e do antebraço direito, além de queimaduras por todo o corpo, ao operar máquina perfuratriz.
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Procuradoria garante ressarcimento de R$ 4,9 milhões de quadrilha que fraudava o INSS
Publicado Filipe Marques, da AGU: 19/05/15

Arte: Wesley Mcallister/AscomAGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a condenação dos sete membros de quadrilha que fraudava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 4,9 milhões. Quatro eram servidores públicos da autarquia previdenciária e foram demitidos por causa das irregularidades. Já o chefe da organização criminosa era o responsável por escritório de intermediação previdenciária em Abatia (PR), além de parente dos outros dois réus.
Na ação civil pública, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Londrina (PR) demonstrou, com base em provas obtidas por meio de escutas telefônicas, confissões e inquérito da Polícia Federal (PF), que os sete réus agiram para conceder irregularmente diversos benefícios previdenciários.
De acordo com a unidade da AGU, as investigações comprovaram que a quadrilha arregimentava essoasquenãopreenchiam os requisitos para receberem benefícios e, em seguida, providenciava testemunhas e documentos falsos. Para garantir a concessão dos benefícios, o chefe pagava propinas aos servidores para burlarem o sistema informatizado e concederem os benefícios fraudulentos.
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AGU comprova fiscalização de empresas terceirizadas e afasta cobrança de R$ 208 mil
Publicado por Wilton Castro, da AGU: 18/05/15

Foto: anchieta.es.gov.br
O pagamento de cerca de R$ 208 mil cobrados em seis ações na Justiça Trabalhista não é de responsabilidade da administração pública federal. O entendimento foi comprovado mais uma vez pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar a condenação subsidiária de órgãos contratantes de empresas terceirizadas que deixaram de cumprir obrigações com funcionários.
Um dos casos envolveu o Ministério das Relações Exteriores, órgão acionado por uma vigilante juntamente com a empresa contratada para fornecer o serviço. A funcionária cobrava da União e da Sitran Empresa de Segurança R$ 80 mil a título de horas extras não pagas e indenização por alegar irregularidade na contagem de tempo entre uma jornada e a seguinte.
A AGU sustentou a ausência culpa do ministério na fiscalização do contrato de terceirização de mão de obra. Argumentou que a responsabilização subsidiária da União pressupunha a conduta negligente do órgão para que fossem honrados os direitos trabalhistas, o que não foi comprovado pela funcionária.
A 20ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que não foram evidenciadas as falhas na fiscalização do contrato de terceirização firmado pelo Itamaratu. A decisão parcial determinou à Sitran o pagamento dos valores devidos, exceto o montante referente ao período anterior a maio de 2009, em razão da prescrição legal da cobrança.


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Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 684
Brasília 27 de Maio de 2015


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