quarta-feira, 4 de março de 2015

RENAN DEVOLVE MP DA DESONERAÇÃO.  PRESIDENTE DILMA ENVIOU PROJETO DE LEI AO CONGRESSO
COM O MESMO TEXTO DA MP PARA MANTER AJUSTE FISCAL

Após devolução de MP das Desonerações, Dilma assina projeto com o mesmo teor

Publicou a Agência Brasil, em 03/03/2015 -  20h09
Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco
Após a devolução ao Executivo da medida provisória (MP) que reduz a desoneração da folha de pagamento, a presidenta Dilma Rousseff assinou projeto de lei, com urgência constitucional, com o mesmo conteúdo.
A MP 669/15, editada na semana passada por Dilma, foi devolvida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que criticou o aumento de “imposto por medida provisória”.
De acordo com a Secretaria de Imprensa da Presidência da República, o projeto de lei inclui a mudança nas alíquotas das desonerações no mesmo prazo previsto anteriormente pela MP: 90 dias, a chamada noventena. “Isso significa que a substituição da MP pelo projeto de lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal”, informou, em nota, o Palácio do Planalto.
Como o projeto de lei foi enviado ao Congresso em regime de urgência, os deputados terão 45 dias para votar a matéria antes de esta trancar a pauta de votações na Casa, inviabilizando a análise de outras propostas legislativas. Depois de aprovado na Câmara, os senadores têm o mesmo prazo para apreciarem o texto do projeto.
Uma hora depois de informar sobre a assinatura do projeto de lei, a Secretaria de Imprensa da Presidência enviou outra nota excluindo a informação de que o prazo previsto para as mudanças no projeto de lei é o mesmo da MP.
Segundo o Planalto, a mudança nas alíquotas das desonerações, conforme o projeto, ocorrerá 90 dias a partir da publicação da lei. Como as medidas provisórias têm força de lei assim que editadas pelo Executivo, o envio do projeto significa, na prática, que as mudanças só ocorrerão após sua aprovação no Congresso e sanção da Presidência, o que pode ultrapassar o prazo previsto inicialmente pelo governo de 90 dias a partir da edição da MP.
Apesar do prazo maior para entrada em vigor das mudanças, a nova nota mantém a interpretação de que a substituição da MP pelo PL não trará prejuízos ao ajuste fiscal.

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Brasília, 4 de março de 2015

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