quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013


A NOSSA LUTA POR UMA COOPERATIVA DE CRÉDITO



Por Paulo César Régis de Souza (*)

A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS chegou aos 20 anos, com 50 mil associados, com credibilidade e respeito, com um imenso saldo de acertos e realizações. Não paramos no tempo, pelo contrário, fomos nos ajustando às esperanças, sonhos e expectativas de nossa coletividade. O fizemos sem patriotada, sem baixar a cabeça, atuando com altivez e responsabilidade. Foi com decência que nos inserimos no complicado universo da representação e da representatividade.
Hoje, estamos voltados para crescer, pois concluímos que há espaço para isso, junto aos servidores dos ministérios da Saúde e do Trabalho, abandonados por suas entidades que adotaram uma postura diferente da nossa, esquecendo-se de seu povo. Os servidores ficaram sem pai nem mãe, não encontrando respostas à altura de suas carências e necessidades. Por isso estamos convocando-os a cerrar fileira conosco.
A ANASPS há tempos que se prepara para novos voos. Cada passo é dado com cuidado, pois sabemos quão é difícil avançar quando se tem altivez.
Miramos em experiências exitosas de entidades como a nossa que souberam ocupar os espaços oferecendo cada vez mais serviços à sua clientela.
Tomamos a decisão de criar uma carteira de serviços que envolve a assistência médica, ambulatorial e farmacêutica, educação à distância, turismo e lazer, cooperativismo, internet banking, consórcio, previdência e vida, consumo de bens e serviços.
Fizemos algumas investidas, por exemplo, na área do cooperativismo, mas a avalanche dos obstáculos nos impediu.
Se os cidadãos querem abrir uma cooperativa de produtores agropecuários às regras do Ministério da Agricultura são claras e só preencher os formulários, atender as exigências, adequar-se  e pronto.  Se for uma cooperativa de crédito, há regras emanadas do Banco Central do Brasil, a quem cabe expedir normas, regulamentos, fiscalização e autorização legal para o funcionamento da entidade:
a.       “A cooperativa é dirigida e controlada pelos próprios associados;
b.      A assembleia de associados é quem decide sobre o planejamento operacional da cooperativa;
c.       A aplicação dos recursos de poupança é direcionada aos cooperados, contribuindo para o desenvolvimento do grupo e, também, para o desenvolvimento social do ambiente onde vivem;
d.      O atendimento é personalizado;
e.       O crédito pode ser concedido em prazos e condições mais adequados às características dos associados;
f.       Os associados podem se beneficiar com o retorno de eventuais sobras ou excedentes”.
Fomos ao Banco Central e fomos surpreendidos: mandaram-nos procurar a intermediação de uma entidade privada, o Sicoob, Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil. Nossos padecimentos foram muitos.  Há dez anos estamos penando.
A base normativa do Banco Central para cooperativas compreende: Leis 4.596/64 e Lei 5.764/71, Lei Complementar 130/2009, Resolução 3859/2010 e Circular 3502/2010 que não se referem e não mencionam a intermediação de entidades privadas.

O que é o SICOOB? “O Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) é composto de cooperativas singulares e centrais de crédito e a Confederação Nacional de Cooperativas de Crédito do Sicoob - Sicoob Confederação, como entidades cooperativas que visam à solidez e à fortificação dos processos operacionais e de controles. O Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob) e o Fundo Garantidor do Sicoob (FGS), entidades não-cooperativas, exercem funções importantes e complementares no que tange à operacionalização dos processos e à qualidade dos serviços financeiros necessários às atividades do cooperado. As atividades realizadas, de modo complementar, pelas cooperativas singulares e centrais, pela confederação, pelo Bancoob e pelo FGS, entidades jurídicas autônomas, visam principalmente atender às necessidades financeiras e à proteção do patrimônio do cooperado, verdadeiro dono e cliente do sistema Sicoob.”

Não há, como se concluir, nenhuma citação ao Banco Central.
Preenchemos formulários, fornecemos certidões, atas, documentos de todos os tipos, garantias. Fomos a várias reuniões. Submeteram-nos a desgastantes exigências, mas não nos autorizaram a funcionar. Por três vezes, o Sicoob arquivou nosso processo. Não desistimos.  Vamos tentar mais uma vez.
O Sicoob é o responsável pelo travamento das cooperativas de crédito.  Existiam no mercado 30 e restam 13. Falta transparência, faltam regras claras, desregulamentação.  Nos sugeriram até comprar cooperativas  falidas. Pediram que investíssemos pesado, arcando com altos riscos, mas sem poder de gestão. O Sicoob exige que a gestão seja com seu pessoal.  Inaceitável.
Talvez o presidente do Banco Central, que é um gestor sério, não saiba que o setor de cooperativa com o Sicoob desandou e clama-se por um novo marco.
Somos do tempo em que não havia crédito consignado. Poderíamos ter sido pioneiros, pois esse era o nosso primeiro objetivo, e nem existia o sistema de credenciamento de correspondentes bancários, como atualmente. Poderemos até obter autorização de correspondente bancário, por trás da bandeira de um grande banco e já fomos procurados por alguns.

Ao fazermos esta comunicação, desejamos que nos seja permitido abrir nossa própria cooperativa de crédito. De acordo com o BACEN: “O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.).” É tudo o que queremos. Temos idoneidade legal, capacitação, clientela, capital, para entrarmos no mercado. Solicitamos que nos livrem do tal Sicoob. Nossos associados agradecem

* Paulo César Régis de Souza é presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS. 

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