quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

A ANASPS CONCORDA COM A TESE DE AJUSTE NAS PENSÕES POR MORTE

Por Paulo César Régis de Souza (*)


Há muito tempo que a ANASPS concorda com a tese do Ministério da Previdência Social sobre um ajuste geral nas pensões por morte, que não podem e não devem ser regulados por outra legislação que não seja a previdenciária.
O Ministro Garibaldi Alves, sempre ponderado, tem afirmado que o nosso sistema de pensões, no INSS tem uma despesa anual de R$ 60 bilhões para um conjunto de R$ 300 bilhões, um quinto, portanto, “é cheio de falhas. Quando se fala em corte de pensões, pensa-se que vamos cometer injustiças. Ora, na verdade, nós estamos querendo fazer justiça. O país não pode continuar pagando isso e promovendo a injustiça, porque a grande maioria que paga a vida inteira está sendo burlada. Os brasileiros terão que se conscientizar de que não há mais espaço para esse tipo coisa”.

“Não se trata de reduzir direito. É reduzir abusos. Esse é o grande problema. Se nós não comunicarmos isso bem, podemos até perder a batalha e não chegar a lugar nenhum. Não estamos falando em cortar direitos. Estamos falando em alterar regras de acesso. O direito no Brasil é quando você preenche pré-requisitos. Até então, o que se tem é uma expectativa de direito. São alterações que visam moralizar”.

O Ministro está absolutamente certo. Mas será necessário que a presidente Dilma concorde a enfrentar uma situação que beneficia muitas mulheres, preocupa muitas famílias e que, na falta de enquadramento na legislação previdenciária, acaba derivando interpretação para decisões judiciais.

Há pouco a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a nulidade de casamento realizado exclusivamente para fins previdenciários. Os advogados da União comprovaram que seria indevida a concessão pela União de pensão por morte a viúvo de ex-servidora da Justiça Federal na Paraíba. A Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB) propôs ação para suspender o casamento, ocorrido em 2005, uma vez que a ex-servidora tinha 78 anos e estava acometida de Mal de Alzheimer, sem qualquer capacidade de consentimento, conforme atestado por laudos médicos. Por outro lado, o marido, 52 anos mais novo, se encontrava com 26 anos de idade, o que sugere a existência de união meramente formal, pois, segundo a Procuradoria, o matrimônio foi efetuado apenas para obter vantagem com o recebimento de pensão vitalícia.

Não há dúvidas que o casamento simulado entre jovem saudável e pessoa de idade avançada e doente para fins de benefício previdenciário viola o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, previsto na Lei 8.112/90, destacou a defesa da União.

As violações no Regime Jurídico dos Servidores Públicos são mínimas se comparadas com as violações do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.

O Ministério não vem encontrando apoio para promover o ajuste a fim de cessar os benefícios sem contribuição. Aliás, a reforma Previdenciária do Presidente Lula foi mestre a admitir a possibilidade de concessão de benefícios subsidiados, cujos ônus recairão no futuro sobre a sociedade brasileira.
Uma das hipóteses de contemporização seria a instituição de carência para que a pensão possa ser transferida. Uma  outra seria o pagamento do benefício mínimo.
É um principio universal de Previdência, desde seus primórdios no século XIX, de que não devem existir benefícios sem a contrapartida do financiamento.
Nos últimos tempos, o judiciário exagerou na dose, tornando-se bonzinho aos olhos da plateia, concedendo pensões a torto e a direito, não à luz do direito previdenciário, mas à luz de outras plataformas do direito. Especialmente do Direito de Família.
Isto vem criando um problema sério para a Previdência, especialmente em função das transformações sociais por que passa o Brasil.
Na prática, o que mais preocupa é o fato de que pessoas jovens, geralmente mulheres, que nunca contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social-RGPS, se encostem em pessoas de idade, geralmente viúvos, seja como empregadas domésticas, seja como cuidadoras, de olho na pensão  que deixarão.  Num determinado momento, os viúvos acabam “casando” mesmo à revelia da família. Aparentemente nada teria de anormal ou ilegal, na ótica do direito civil. Há os que dizem que a conta será paga pelo governo e não pela família.  Trata-se de um grave equívoco, pois a pensão será paga pela sociedade brasileira. O governo não é um ente solto no espaço.
Tais viúvos, geralmente acima dos 70 e beirando 80, já ganharam uma aposentadoria de 25/30 anos. Suas beneficiárias, com idade de 30/40 anos, levarão de 40 a 50 anos recebendo um benefício para o qual não contribuíram. Se isto fosse um grupo restrito, talvez continuasse não sendo percebido, mas como se tornou uma prática, não apenas no Norte e Nordeste do Brasil, tais pensões passaram a ser consideradas.
Há fundos de pensões que já anteciparam e estão bloqueando tais pensões.
Há casos mais fortuitos em que pessoas com doença terminal casam nos últimos dias e deixam pensão para quem nunca teve até nenhum dia de contribuição para o RGPS.
Estamos falando de extremos, mas os ajustes sobre pensões devem ser feitos, como devem ser feitos em todos os benefícios sem contribuição. É o mínimo que o RGPS pede para ter saúde e liquidez.
 (*) Paulo César Régis de Souza é presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS.

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