OS 93 ANOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO
BRASIL 1923-2016
Há muito que comemorar.
60 milhões de contribuintes, 29
milhões de beneficiários (urbanos e rurais), 33 mil servidores ativos e 77 mil
inativos, 1.600 unidades de atendimento
inclusive os que necessitam da assistência social pela LOAS, a 2ª. maior
receita da União, R$ 367,0 bilhões, a maior seguradora da América Latina, com
R$ 491,,0 bilhões de pagamentos; o maior credor da dívida ativa com R$ 300
bilhões, a maior redistribuidora de renda do país, sendo que em 70% dos
municípios brasileiros transfere mais do
que o Fundo de Participação dos Municípios, sempre pagou em dia aposentadorias e pensões, com
beneficiários em todos os 5.570 municípios brasileiros.
O ideário de Eloy Chaves, O Pacto de
solidariedade entre gerações, foi
construído com a contribuição, o trabalho e
o esforço de empregadores, trabalhadores e servidores das instituições
previdenciárias, caixas, mútuas e
institutos de aposentadorias e pensões.
Os governos sempre tiveram
dificuldades gerenciais em administrar o patrimônio dos trabalhadores. A dívida
histórica do desmantelo, entre desvios, malversações, anistias, desonerações,
renuncias, sonegações etc, . chega a R$
2 trilhões. Incobrável, mas deveria ter sido contabilizada.
Mesmo assim, a Previdência Social
está de pé, acenando – ainda que de forma atenuada – com a cobertura de
aposentadorias e pensões. A cobertura se ampliou progressivamente e já chega a
mais de 80 por cento da população idosa.
O nosso problema demográfico, com o aumento da expectativa de vida,
redução da natalidade e a expansão do desemprego, obriga um ajuste para que a
Previdência Social continue sendo sonho e ESPERANÇA do nosso povo. Já não são
amplos os horizontes da felicidade e da segurança.
DIRETORIA
DA ANASPS
Veja qual o valor do
seu per capita para a GEAP, reajustado com consequência de nossa greve, junto
com o valor teto para a Assistência Preescolar e o valor do auxílio alimentação
PORTARIA Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
Art. 1º Os
procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, relativos à participação da União no custeio da
assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata
a Portaria Normativa SRH nº 5, de 11 de outubro de 2010, deverão observar, a
partir de 1º de janeiro de 2016, os valores per capita constantes do Anexo
desta Portaria.
Art. 2º Excluem-se
dos critérios estabelecidos nesta Portaria o Ministério das Relações Exteriores,
no que tange a planos de saúde contratados para atender aos servidores no
exterior, e o Banco Central do Brasil.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica
revogada a Portaria MP nº 625, de 21 de dezembro de 2012.
VALdir MOYSÉS SIMÃO
RENDA (REAIS) / IDADE
|
FAIXA 01 00-18
|
FAIXA 02 19-23
|
FAIXA
03 24-28
|
FAIXA 04 29-33
|
FAIXA 05 34-38
|
FAIXA 06 39-43
|
FAIXA 07 44-48
|
FAIXA 08 49-53
|
FAIXA 09 54-58
|
FAIXA 10 59OU +
|
até .499
|
149,52
|
156,57
|
158,69
|
165,04
|
169,97
|
175,61
|
190,03
|
193,05
|
196,06
|
205,63
|
de 1.500 a 1.999
|
142,47
|
149,52
|
151,64
|
156,57
|
161,51
|
167,15
|
180,76
|
183,63
|
186,50
|
196,06
|
de 2.000 a 2.499
|
135,42
|
142,47
|
144,59
|
149,52
|
154,46
|
160,10
|
171,49
|
174,21
|
176,94
|
186,50
|
de 2.500 a 2.999
|
129,78
|
135,42
|
137,53
|
142,47
|
147,41
|
153,05
|
163,77
|
166,37
|
168,97
|
176,94
|
de 3.000 a 3.999
|
122,71
|
129,78
|
131,89
|
135,42
|
140,35
|
146,00
|
156,04
|
158,52
|
161,00
|
168,97
|
de 4.000 a 5.499
|
111,43
|
114,25
|
116,38
|
117,07
|
122,02
|
127,66
|
129,78
|
131,84
|
133,90
|
137,09
|
de 5.500 a 7.499
|
107,20
|
108,61
|
110,73
|
111,43
|
116,38
|
122,02
|
123,60
|
125,56
|
127,52
|
130,71
|
7.500 ou mais
|
101,56
|
102,97
|
105,08
|
105,79
|
110,73
|
116,38
|
117,42
|
119,28
|
121,14
|
124,33
|
Médicos peritos do
INSS anunciam volta ao trabalho a partir do dia 25
Associação diz,
porém, que será retomado apenas o atendimento essencial. INSS diz buscar rápida
regularização do atendimento à população.
18/01/2016 14h14 - Atualizado em 18/01/2016 14h19
Depois de quase 140
dias de greve, os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram retornar ao trabalho, a partir da próxima segunda-feira
(25), segundo a associação nacional da categoria. A entidade informa, no
entanto, que será retomado apenas o atendimento àqueles que ainda não se
submeteram à perícia médica inicial.
Em nota, a
Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) afirma que a categoria
permanecerá em estado de greve, o que significa que será mantido apenas o
atendimento essencial, com prioridade para quem vai fazer a primeira perícia
para dar entrada a algum tipo de benefício.
"Novas
paralisações no futuro não estão descartadas. Esperamos que com essa atitude de
distensionamento, o governo saia da trincheira em que se colocou e volte a
negociar com a categoria", afirma o comunicado.
O INSS informou que
o retorno dos peritos ao trabalho "permitirá ao Instituto envidar esforços
para uma rápida e completa regularização do atendimento à população,
reduzindo o tempo de espera pela perícia médica e agilizando a conclusão dos
processos represados".
Segundo o órgão,
"em boa parte das unidades", o atendimento pericial é realizado
normalmente. "A Central de Atendimento 135 está à disposição para informar
os segurados e realizar os agendamentos e/ou reagendamentos necessários",
acrescentou.
A greve (a mais
longa da categoria) foi iniciada no dia 4 de setembro do ano passado. Mais de 2
milhões de perícias deixaram de ser feitas desde então, segundo a associação
que representa os trabalhadores.
Hoje, apenas cerca
de 30% dos peritos estão trabalhando segundo a associação. A partir do dia 25,
eles voltam em 100% "em estado de greve".
Segundo o diretor
sindical da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Luiz Carlos de Deive de
Argolo, o retorno representa apenas uma mudança na forma de protesto
"diante da intransigência e insanidade do governo de deixar 2,1 milhões de
perícias sendo remarcadas".
NE: VEJA NA TV ANASPS ENTREVISTA DO PESIDENTE DA ANMP, FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Nota Pública da ANMP
Publicada em 19.01.2015
“Os Peritos Médicos do INSS deram início a um
movimento grevista em 04/09/15 motivados pela ausência de respostas do governo
aos graves problemas que atingem nosso trabalho e se refletem no atendimento à
sociedade.
A falta de uma política adequada para a carreira
e a ineficiência da gestão do benefício por incapacidade levaram a União a
gastar R$ 125 bilhões anuais sendo a metade disso em benefícios pagos sem
perícia médica. Em 5 anos quase 3.000 peritos abandonaram a carreira e
atualmente a taxa de evasão é de 2 peritos por dia útil, algo inédito no
serviço público federal.
Apesar da longa paralisação o governo se
manteve insensível e negligente ao drama da população, intransigente e
implacável com a categoria pericial, nos tratando como se fossemos inimigos do
Estado. Ao priorizar um combate desleal com os Peritos em detrimento de uma
rápida resolução do caso, o governo preferiu apostar na vitória sobre a
categoria pelo cansaço, sem se preocupar com o caos gerado na vida da população
que não consegue atendimento. Ao invés do diálogo o governo cortou
integralmente os salários dos servidores e iniciou uma série de ataques e
ameaças aos Peritos Médicos em todo o Brasil.
Leia mais...
“Portaria do IMA-GDAPMP é mais um ataque do
governo contra a categoria
Publicado pela ANMP em 18.01.2016
Mostrando sua disposição em exterminar a
carreira de peritos médicos e implodir o INSS num mar de concessões judiciais e
segurados em sofrimento, o Ministro da Previdência, Miguel Rossetto, assinou
uma portaria mudando os critérios da GDAPMP para incluir no cálculo
todos os Ax1, PP e PR com limitador de 45 dias.
Nos índices atuais, 100% da categoria ficarão
sem a gratificação (limitada ao mínimo de 30%) nos próximos 2 anos no mínimo.
Isso significará o extermínio da carreira.
A ANMP entende que é mais um ataque do governo
contra a categoria com intuito de nos destruir para abrir terreno para modelos
corruptos de terceirização e concessão automática.
A ANMP oficiou o Ministro solicitando a
imediata revogação da mesma, por sua inconstitucionalidade, e ajuizará ação
caso o MTPS insista nessa postura arbitrária.”
CNTSS questiona edital do próximo concurso do
INSS para vagas de Assistentes Sociais. ANASPS CONCORDA
15/01/2016
Com a publicação do edital do
próximo concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assistentes
sociais que atuam no órgão têm se organizado, nacionalmente, para exigir a
retificação imediata do item 2.1.1 e a extinção
do item 2.3 do documento, que
tratam das competências e atribuições privativas do cargo de Analista do Seguro
Social com formação em Serviço Social.
Em carta, o grupo denuncia
“novas” e estranhas atividades imputadas aos assistentes sociais que dão margem
às práticas de desvio de função, assédio moral e subutilização da força de
trabalho desses profissionais dentro da Previdência Social. Eles também apontam
a defasagem do quadro de servidores, a falta de investimentos e as péssimas
condições de trabalho e de prestação de serviços à sociedade.
Diante disso, o presidente da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Sandro Alex de
Oliveira Cezar, se reuniu com a diretora substituta de recursos Humanos do
INSS, Mônica Arcoverde, para apresentar os questionamentos levantados. Segundo
ele, o órgão informou que além das atribuições específicas do serviço social,
os servidores deverão realizar as atividades gerais previstas nas atribuições
do cargo, criada por força de lei.
O INSS informou, ainda, que um decreto será
publicado nos próximos dias regulamentando a questão da atribuição do cargo de
Analista com formação em Serviço Social e trazendo a discussão das atividades
que deverão ser realizadas pelos trabalhadores que serão contratados por meio
deste novo concurso. Uma nova audiência foi solicitada pelo presidente para
debater esse e outros temas junto com outros representantes sindicais, mas a
data ainda não foi definida.
Ministros do
STF estão divididos sobre a troca de aposentadoria
Publicado
por Caio Prates, do
Portal Previdência Total, 11/01/2016 - 13:09:00
Até
o momento, o placar do julgamento sobre a desaposentação no Supremo Tribunal
Federal (STF) está empatado em dois a dois. O caso está interrompido desde
outubro de 2014 pelo pedido de vista da ministra Rosa Weber. Ainda faltam cinco
votos para definir o desfecho positivo ou negativo para os aposentados que
voltaram a trabalhar e contribuir para o INSS.
O ministro relator Luís Barroso considerou que
a desaposentação é possível e sem devolução de valores, mas criou um recálculo
da nova aposentadoria com uma reformulação do fator previdenciário híbrido em
que se preserva a idade e a expectativa de sobrevida do primeiro benefício.
Segundo a determinação do voto do ministro
Barroso, a decisão se aplicaria somente 180 dias depois do final da votação,
prazo em que o Executivo e o Legislativo teriam para fazer uma lei
regulamentando a matéria. Logo, se o voto do ministro relator for mantido,
mesmo quem já tem ação na justiça teria que aguardar para ver o fim de seu
processo. O ministro Marco Aurélio não reconhece o termo desaposentação, mas
entendeu que o recálculo pode ser feito.
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki
votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício.
Segundo o ministro Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado
tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador
comum. “As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral
de seguridade e não ao pagamento ou melhoria do benefício”, disse.
Governo quer apresentar reforma da Previdência ainda neste ano
Ministro
Miguel Rossetto diz que foco é a sustentabilidade do sistema
O ministro do Trabalho e Previdência
Social, Miguel Rossetto, afirmou em Curitiba que o governo quer mandar para
o Congresso ainda neste ano seu projeto de reforma da Previdência. Os temas que
estão sendo revistos são tempo de contribuição e de trabalho, idade mínima e
pensões.
"Queremos que seja uma Previdência
sustentável e saudável para todos e para sempre. Temos que acompanhar as
mudanças da sociedade brasileira exatamente para assegurar sustentabilidade à Previdência
Social", afirmou o ministro nesta quarta-feira (20), em Curitiba,
antes da cerimônia de posse do novo Superintendente Regional do Trabalho e
Emprego do Estado do Paraná, Márcio Pessatti.
À necessidade de um
"aperfeiçoamento" no regime previdenciário, o ministro atribuiu dois
fatores: a ampliação da expectativa de vida dos brasileiros e a redução na taxa
de fecundidade. "A Previdência Social tem
que se adequar a essa realidade. Adequar direitos com financiamento."
O ministro também reiterou que o atual modelo
é positivo, pois é baseado no princípio da repartição simples, em que os
trabalhadores atuais financiam quem já contribuiu. Sobre o rombo na
Previdência, estimado em R$ 88 bilhões no ano passado, Rossetto disse que não
há nenhum descontrole.
Leia mais...
Servidores
que fizeram greve no INSS em 2009 podem ser anistiados
Publicou Previdência Total13/01/2016 - 08:00:00
Os servidores do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) punidos por participarem de uma greve da categoria nos meses de
junho e julho de 2009 podem ganhar anistia. É o que pede o Projeto de Lei do
Senado 630/2015, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado.
A anistia também é estendida à multa judicial
aplicada à Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde,
Trabalho, Previdência e Assistência Social, em função do movimento grevista
ocorrido no período citado no texto. O perdão inclui os sindicatos
representativos de servidores do INSS filiados à Federação e à Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social.
A proposta é uma iniciativa dos senadores
Paulo Rocha (PT-PA), Fátima Bezerra (PT-RN), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e
Lindbergh Farias (PT-RJ). O texto determina o pagamento dos dias parados
durante a greve que foram repostos e o cômputo do período para fins de tempo de
serviço.
Para o relator da matéria na comissão, senador
Paulo Paim (PT-RS), a medida é “justa e necessária”. Em seu parecer favorável
ao projeto, ele defendeu que os trabalhadores não podem ver cerceado o legítimo
direito constitucional de lutar por melhores condições de vida e de trabalho.
Se
aprovada na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, a matéria
seguirá para deliberação da Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Senado.
DECISÃO
Concessão de adicional de
aposentadoria por invalidez depende da condição social do segurado
Publicou
o STJ em 19.01.2016
A concessão de adicional de aposentadoria por
invalidez, além dos critérios definidos pela legislação, depende da análise da
condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado pelo INSS, ainda
que um laudo pericial tenha concluído pela sua incapacidade para o trabalho.
Esse
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado recentemente
na votação de causa de segurado pelo INSS pela Segunda Turma da corte.
Na ação, um segurado que sofre de amaurose,
doença da retina que causa perda de visão desde o nascimento, reivindica o
pagamento de adicional de 25% na aposentadoria por invalidez para quem
necessita de assistência permanente de outra pessoa.
No
voto, aprovado por unanimidade pela Segunda Turma, o ministro Humberto Martins
afirmou que é “justo” utilizar os mesmos critérios tanto para a concessão de
aposentadoria por invalidez como para o adicional de 25% ligado ao benefício.
O ministro salientou que, ao negar o pedido do
segurado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do
Sul) levou em conta apenas avaliação médica. O laudo constatou que o segurado
sofre de amaurose e que, "quando bem treinado", pode desenvolver suas
atividades com independência.
“Observa-se, portanto, que o tribunal não avaliou
todas as circunstâncias socioeconômicas e culturais relacionadas ao segurado em
questão, não sendo razoável se pautar em comportamentos padrões de outras
pessoas portadoras desse tipo de lesão”, disse o ministro no voto.
Para
Humberto Martins, a avaliação deve ser feita caso a caso, “considerando-se
todas as variáveis e conjecturas da vida de cada um, a fim de verificar se o
segurado tem propensão a ter uma vida independente da assistência de outra
pessoa para as atividades cotidianas”.
O ministro decidiu
pelo retorno do processo ao TRF3 para que sejam analisadas as condições
pessoais do segurado
Com 85/95, idade média de aposentado vai a 60
anos
Beneficiados que não usaram a fórmula se
aposentaram com 56
Nova regra foi usada em 46% dos casos, mostra
levantamento exclusivo feito pelo INSS a pedido do jornal Agora
Clayton Castelani
DO “AGORA”
Os trabalhadores aposentados pela nova fórmula
85/95 têm idade média quatro anos maior que a dos que pediram o benefício com o
fator previdenciário.
De julho a dezembro de 2015, a idade média dos
homens que garantiram o benefício integral com o 85/95 é de 60 anos, ante 56
anos dos que tiveram o cálculo com o fator.
As informações foram levantadas pelo INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), a pedido do “Agora”.
Os
dados revelam que o 85/95 foi aplicado em 46% das 89.210 aposentadorias por
tempo de contribuição concedidas até dezembro. A fórmula entrou em vigor em 18
de junho, mas o cálculo do instituto foi feito a partir de julho.
Antes do novo cálculo, a média de idade em que
os homens pediam a aposentadoria por tempo de contribuição era de 55 anos.
Nesse caso, a diferença é de cinco anos.
A opção entre 85/95 e fator previdenciário
afeta a renda do aposentado. O novo cálculo garante o benefício igual à média
das 80% maiores contribuições do segurado. Já o fator reduz o salário de quem
se aposenta mais cedo.
Para obter a renda integral, a soma da idade e
do tempo de contribuição deve ser de 85 (mulheres) e 95 (homens).
A Previdência tem afirmado que ainda não é
possível dizer que a nova fórmula continuará aumentando a idade média dos
aposentados.
A aposentadoria precoce no país é considerada
um risco para a economia nas próximas décadas e tem levado o governo a considerar
a criação de uma idade mínima.
Outra
opção em estudo é tornar o 85/95 obrigatório, o que só trará resultado para as
contas do país se a regra avançasse, progressivamente, até 105, para homens e
mulheres, segundo especialistas.
Ministros
Cálculo defasado provoca rombo de R$ 4,9 bi na Petros
Petroleiros vêm se casando mais vezes e tendo mais filhos, o que não
era previsto no modelo atuarial criado ainda na década de 70
Com restrição financeira e alto endividamento,
a Petrobrás também poderá ser cobrada em R$ 1,7 bilhão para suprir o déficit
técnico da Petros, o fundo de pensão dos trabalhadores da estatal. Estudo
interno do fundo indica que a diferença entre o modelo de família adotado no
cálculo dos benefícios desde a criação do fundo, há 45 anos, e o perfil real
das famílias dos petroleiros gerou um rombo de R$ 4,9 bilhões - parte dele, de
responsabilidade da patrocinadora, a Petrobrás.
De acordo com fontes próximas à Petros, o
rombo técnico nos cálculos dos benefícios pode ter elevar o déficit do fundo de
pensão acima de R$ 20 bilhões ao final de 2015.
Os cálculos foram feitos pela consultoria
Mirador, que presta serviços a Petros. A distorção bilionária já foi
apresentada e discutida nos conselhos fiscal e deliberativo da entidade^ também
comunicada à Petrobrás, mas os valores não são oficialmente reconhecidos nos
balanços.
O tema é alvo de uma Ação Civil Pública dos
aposentados, que cobram da Petrobrás as dívidas com o plano. Da Petros, os pensionistascobram
a atualização do parâmetro de cálculo e a adoção do perfil real das famílias de
aposentados.
Os beneficiários argumentam que o modelo de
família utilizado nos planos previdenciários da Petrobrás é o mesmo da década
de 70, quando o fundo de pensão foi criado, e não levava em consideração o
padrão demográfico indicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Leia mais...
Carreiras de Estado terão reajuste superior ao dos demais servidores
Publicou Previdência Total, 12/01/2016 - 18:15:00
As carreiras de Estado, como
são chamadas as carreiras do funcionalismo público cujos ocupantes exercem
atividades típicas do poder estatal – tais como segurança, fiscalização e
arrecadação – fecharam acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para um reajuste superior ao concedido aos demais servidores. Enquanto
os servidores civis do Executivo federal receberão aumento de 10,8% dividido em
dois anos, eles ganharão 27,9% em quatro anos. As informações são da Agência
Brasil.
O percentual para os
servidores que não ocupam carreiras típicas de Estado será dividido em 5,5% em
agosto deste ano e 5% em janeiro de 2017. O aumento totaliza 10,8% porque a
segunda parcela incide sobre o salário já reajustado. A divisão do percentual
de 27,9% para carreiras de Estado, por sua vez, prevê aumento de 5,5%, igual ao
dos demais servidores, em agosto deste ano. Entretanto, em 2017, 2018 e 2019,
eles terão reajustes respectivos de 6,99%, 6,65% e 6,31%.
Leia
mais...
Resultado
do Tesouro Nacional mostra corte de gastos discricionários; atividade econômica
fraca prejudica receitas
Publicado
pelo MF. Em : 29/12/2015 14h39 última modificação: 30/12/2015 09h10
A despesa total do
Governo Central, formado pelo Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco
Central, caiu 4,2% em novembro na comparação com igual mês do ano passado, em
termos reais (corrigidos pelo IPCA). No acumulado dos 11 primeiros meses do
ano, a despesa total diminuiu 3,4%, informou a Secretaria do Tesouro Nacional
nesta segunda-feira (28).
“O comportamento do
total das despesas foi bastante contracionista, em particular as despesas de
custeio e capital, muito em reflexo da contenção feita no início do ano e do
maior contingenciamento da história que se seguiu”, afirmou o secretário
interino do Tesouro, Otávio Ladeira de Medeiros.
Ele chamou atenção
para a queda real de 5,4% registrada pela rubrica “outras despesas de custeio”
no intervalo dos 11 primeiros meses do ano, quando se excluem dessa conta o
fundo constitucional do DF, as compensações do Regime Geral de Previdência
Social e a complementação do FGTS, que são obrigatórios. A previsão do Tesouro
é que a despesa discricionária do Executivo some R$ 241,9 bilhões ao fim deste
ano; em todo o ano passado, o valor havia sido de R$ 264,2 bilhões.
As despesas obrigatórias,
no entanto, não se reduziram na mesma magnitude, enquanto as receitas foram
afetadas pela atividade econômica fraca, o que explica o aumento do déficit
primário do Governo Central tanto em novembro, para R$ 21,278 bilhões, quanto
no intervalo de 11 meses, para R$ 54,330 bilhões.
Leia mais no
ANASPS/ON LINE
Ano
XIV, Edição nº 1.444
Brasília,
22 de Janeiro de 2016
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