Congresso retoma trabalho com 20 medidas
provisórias para examinar
Da Redação da
Agência Senado, | 27/01/2016, 09h39 -
ATUALIZADO EM 27/01/2016, 12h46
Os ministérios da
Previdência e do Trabalho foram alguns dos afetados pela reforma
administrativa, tema da MP 696/2015
Lia de Paula/Agência
Senado
O Congresso
Nacional inicia o ano com 20 medidas provisórias para análise. Destacam-se
entre essas MPs as que tratam da redução de ministérios e secretarias do
governo federal, dos acordos de leniência para empresas acusadas de corrupção e
do remanejamento de verbas para pagamento das chamadas pedaladas fiscais.
Sete MPs já estão
em regime de urgência, o que significa que trancam as pautas de votação do
Senado e da Câmara dos Deputados assim que chegam aos respectivos Plenários.
Entre essas, está a MP 696/2015, que trata da reforma administrativa do governo federal. A medida
provisória reduz de 39 para 31 o número de ministérios e secretarias da
Presidência da República e redistribui algumas competências entre os órgãos.
A MP tem o objetivo
de reduzir a máquina pública federal para cortar gastos. Prevê fusões entre os
ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e entre as pastas da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura. O Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão assume as funções da Secretaria de Assuntos
Estratégicos, que deixa de existir.
As secretarias de
Direitos Humanos, Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Políticas para as
Mulheres passam a compor um único órgão. A Secretaria-Geral da Presidência é
renomeada para Secretaria de Governo e incorpora as secretarias de Relações
Institucionais e de Micro e Pequena Empresa. Por fim, o Gabinete de Segurança
Institucional retoma o nome de Casa Militar da Presidência, que tinha até 1999.
A MP foi analisada
pela comissão mista de deputados e senadores, onde teve como relator o senador
Donizeti Nogueira (PT-TO). A proposta aguarda votação pelo Plenário da Câmara.
Depois disso, deverá seguir para o Senado. O texto precisa ser votado até o dia
13 de março.
Leniência e pedaladas
A MP dos acordos de
leniência (703/2015) tem validade até 30 de março, mas esse prazo pode ser prorrogado
por 60 dias. A medida prevê a participação do Ministério Público em um
número maior de etapas desses acordos, que são firmados com empresas acusadas
de crimes contra a ordem econômica para que elas colaborem com as investigações
e tenham suas penas reduzidas.
A MP tem sido
criticada por permitir que as empresas que participarem dos acordos de
leniência possam continuar firmando contratos com o poder público sem
restrições. Outro dispositivo contestado é o que autoriza a interrupção,
durante a negociação dos acordos, de investigações administrativas contra as
empresas acusadas.
Outra medida
provisória importante é a 704/2015, que remaneja verbas públicas para o pagamento das pedaladas fiscais —
manobras contábeis realizadas pelo governo federal para atrasar o pagamento de
operações do Tesouro com bancos públicos. A MP permite que o Executivo use o
superávit financeiro de 2014 para cobrir despesas obrigatórias de 2015, entre
as quais estão os pagamentos postergados aos bancos.
A matéria é
considerada fundamental pela base do governo para esvaziar o processo de
impeachment da presidente Dilma Rousseff, uma vez que na denúncia em análise
pela Câmara argumenta-se que as pedaladas constituem crime de responsabilidade.
A MP tem validade até o dia 1º de abril, mas pode haver prorrogação por 60
dias.
As MPs 703 e 704
ainda precisam ser recepcionadas oficialmente pelo Congresso, por meio de
leitura em Plenário. Apenas após esse procedimento é que será possível compor
as comissões mistas para análise das matérias.
Servidores licenciados
A MP
689/2015 é a que requer mais urgência em sua análise.
Apresentada pelo Executivo em agosto do ano passado, a medida ainda não foi
votada nem sequer pela comissão mista. Seu prazo de validade, já prorrogado, é
o dia 7 de fevereiro, domingo de Carnaval.
Essa MP determina que os servidores públicos
federais que estejam afastados ou licenciados do cargo sem remuneração deverão
continuar vinculados ao seu regime de previdência e contribuindo mensalmente
para ele. Assim que deixar a comissão mista, a proposta terá que tramitar pela
Câmara e pelo Senado em regime de urgência.
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Ano XVIII, Edição nº 1.447
Brasília, 22 de Janeiro de 2016.
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