BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem
acima do mínimo é de 11,28% em 2016. O teto previdenciário passa a ser
de R$ 5.189,82
Publicado:
11/01/2016 12:03Última modificação: 11/01/2016 12:03
Da
Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2016, os segurados da
Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício
reajustado em 11,28%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência
Social e da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da
União (DOU).
A
portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos
trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela). As
alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem
ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$
2.594,93 e R$ 5.189,82. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em
janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor
mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença,
auxílio-reclusão e pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das
pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 880,00.
O mesmo
piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e
para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da
cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus
dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.760,00.
A cota
do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração
mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.
Já o auxílio-reclusão será
devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou
inferior a R$ 1.212,64.
O teto
do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.663,75 para
R$ 5.189,82.
Os recolhimentos a serem
efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a
tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até
R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11%
para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75.
Portaria da AGU permite a
desistência de recurso desde a primeira instância
Publicado :
23/12/2015 - Alterado : 07/01/2016
Foto:
WesleyMcallister/AscomAGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) deixará de
contestar ações desde a primeira instância. O procedimento foi autorizado pela
Portaria nº 534, com validade para todo o território nacional, assinada pelo
advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e publicada nesta
quarta-feira (23/12) no Diário Oficial da União. O normativo reduz a quantidade
de processos em tramitação na Justiça. O volume do impacto, no entanto, ainda
está sendo calculado.
Pela nova norma os advogados públicos estão autorizados a reconhecerem a procedência do pedido, não contestar, não recorrer e também desistir dos recursos já interpostos quando a ação atender a alguns critérios. Dentre eles, está a existência de súmula ou parecer aprovado pela AGU, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), acórdão transitado em julgado proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Outras portarias da AGU já permitiam a desistência, a novidade é que a norma passa a valer desde as primeiras instâncias como explica o procurador-geral federal, Renato Rodrigues Vieira. "Ainda não havia política recursal semelhante para atuação em primeira e segunda instâncias. A nova portaria permite que, observados certos critérios, o membro sequer conteste os pedidos iniciais, podendo reconhecer diretamente o pedido com base em precedentes jurisprudenciais", disse.
O dispositivo abrange a atuação das unidades da Procuradoria-Geral da União (em defesa da União), Procuradoria-Geral Federal (autarquias e fundações públicas) e SGCT (defesa da União no STF) e também pode ser aplicada na realização de mutirões. Os órgãos produzirão orientações de forma conjunta para os advogados públicos.
Os procuradores deverão apresentar a desistência dentro do prazo de recurso e a decisão precisa ser justificada. Mas em alguns casos os advogados públicos não poderão deixar de recorrer. Exemplos disso são ações em que existem controvérsias acerca da matéria de fato, incompetência do juízo, prescrição, ausência de qualquer das condições das ações e discordância de valores
Pela nova norma os advogados públicos estão autorizados a reconhecerem a procedência do pedido, não contestar, não recorrer e também desistir dos recursos já interpostos quando a ação atender a alguns critérios. Dentre eles, está a existência de súmula ou parecer aprovado pela AGU, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), acórdão transitado em julgado proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Outras portarias da AGU já permitiam a desistência, a novidade é que a norma passa a valer desde as primeiras instâncias como explica o procurador-geral federal, Renato Rodrigues Vieira. "Ainda não havia política recursal semelhante para atuação em primeira e segunda instâncias. A nova portaria permite que, observados certos critérios, o membro sequer conteste os pedidos iniciais, podendo reconhecer diretamente o pedido com base em precedentes jurisprudenciais", disse.
O dispositivo abrange a atuação das unidades da Procuradoria-Geral da União (em defesa da União), Procuradoria-Geral Federal (autarquias e fundações públicas) e SGCT (defesa da União no STF) e também pode ser aplicada na realização de mutirões. Os órgãos produzirão orientações de forma conjunta para os advogados públicos.
Os procuradores deverão apresentar a desistência dentro do prazo de recurso e a decisão precisa ser justificada. Mas em alguns casos os advogados públicos não poderão deixar de recorrer. Exemplos disso são ações em que existem controvérsias acerca da matéria de fato, incompetência do juízo, prescrição, ausência de qualquer das condições das ações e discordância de valores
ATOS DA PRESIDENCIA DA
REPÚBLICA
Presidência da República
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Nº 45 -
EXONERAR
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES do cargo de
Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Previdência Social, código DAS
101.5, a partir de 4 de janeiro de 2016.
JAQUES WAGNER
PORTARIAS DO MINISTRO
PORTARIAS DE 11 DE JANEIRO DE
2016
N 37 - Dispensar JAIME MARIZ DE FARIA JUNIOR,
da função de membro titular, representante do Governo Federal - Ministério da
Previdência Social, perante o Conselho Nacional de Previdência Social.
N 38 - Designar CARLOS ALBERTO DE PAULA, para
exercer a função de membro titular, representante do Governo Federal - Ministério
do Trabalho e Previdência Social, perante o Conselho Nacional de Previdência
Social.
CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY
PORTARIAS DE 7 DE JANEIRO DE 2016
No - 23 - Dispensar WILLIAN DOUGLAS DE
CARVALHO, matrícula 1451083, CPF no ***.348.429-**, da Função Comissionada de
Gerente-Executivo de Londrina/PR, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do
Seguro Social.
No - 24
- Designar REINALDO SOARES DA SILVA, matrícula 1492972, CPF no ***.409.028-**,
para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo de Londrina/PR, código
FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social.
No - 25 - Dispensar WELINGTON LUIZ DA ROSA,
matrícula 1375220, CPF no ***.286.409-**, da Função Comissionada de
Gerente-Executivo de Maringá/PR, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do
Seguro Social.
No - 26 - Designar VALMIR DE SOUZA TOMAZ,
matrícula 0901722, CPF no ***.794.612-**, para exercer a Função Comissionada de
Gerente-Executivo de Maringá/PR, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do
Seguro Social.
CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY
Leia mais no
Gex/ANASPS
Ano XV, Edição 716
Brasília, 13 de Janeiro
de 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário