AGU obtém
bloqueio de bens de ex-servidora condenada a ressarcir o INSS em R$ 100 mil
Publicado
pela AGU : 13/01/2016 - Atualizado às : 17:11:05
Foto: previdencia.gov.br |
A indisponibilidade
de bens de fraudadores deve ser decretada para assegurar o ressarcimento aos
cofres públicos. Decisão neste sentido foi obtida pela Advocacia-Geral da União
(AGU) para garantir que ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
devolva mais de R$ 100 mil à Previdência Social.
A atuação ocorreu em
ação movida pelo Ministério Público Federal. Após a condenação da ex-servidora
por concessão indevida de 18 aposentadorias na agência previdenciária de
Realengo (RJ), a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da
AGU que representou o INSS no processo, requereu o bloqueio integral dos bens
da ré. Os procuradores pediram o bloqueio eletrônico de contas e ativos
financeiros, veículos, quebra de sigilo fiscal, além de notificação de
cartórios quanto à indisponibilidade dos imóveis em nome da fraudadora.
A relatora do
processo acolheu a solicitação e decretou o bloqueio dos bens, com base em
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que existe o risco de
condenados dilapidarem o patrimônio e o erário não ser ressarcido se a decisão
demorar a ser cumprida. A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) ainda negou provimento a recurso da ex-servidora, acompanhando, por
unanimidade, o voto da relatora.
A PRF2 é unidade da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº
0046539-35.2012.4.02.5101 - TRF2.
Wilton Castro
Leia
no Gex/ANASPS
Ano XV, Edição 717
Brasília, 20 de Janeiro
de 2016
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