ANASPS
URGENTE 73
Brasilia, 22
de janeiro de 2016
AGÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE VIRA AS COSTAS à TRANSPARÊNCIA, SONEGA INFORMAÇÕES À ANASPS
E PROTEGE OS
ERROS E DESACERTOS DA GEAP
Em
17.11.2015, com boa fé, nos dirigimos ao Diretor fiscal da Agência Nacional de
Saúde (salário do diretor executivo daGEAP: R$ 36;000 mensais, não sei se
acumula com seus vencimentos na ANS) sr. Jaime de Carvalho Leite, solicitando
informações sobre as razões da 2ª.
intervenção da ANS na GEAP em menos de dois anos, qual o tempo dessa 2ª.
intervenção, além de informações gerenciais que a GEAP não disponibiliza em seu
site sobre sua dimensão instituticional.
Nosso
objetivo: esclarecer nossos associados, muitos ainda na GEAP e muitos que dela
se afastaram, por motivos simples: deploráveis níveis de atendimento nos
serviços que oferece.
Desde
logo esclarecemos que a GEAP tem elevado custo de administração, superior a 10%
do seu faturamento, nenhum equipamento próprio (nenhuma ambulância,nenhum
hospital, nenhuma unidade de emergência).
A GEAP
se ufana de ser “barata”, mas a GEAP tem inadimplência zero,(é a único plano de
saúde que tem não isso), recebe um “per
capita” (subsídio) do governo para
atender sua clientela, recebe uma
contribuição mensal do servidor e uma participação do servidor no
financiamento. Esta participaçãp foi
instituída em momento de crise para cobrir “rombo” e foi eternizada.(os planos
de saúde não tem participação).
O nosso
Oficio 103/2015, de 17.11.2015, enviado ào sr. Jaime de Carvalho Leite , nos foi
espondido não pelo sr. Jaime mas pelo
sr; João Carlos Alves da Silva Junior, Gerente
Geral de Regimes
Especiais – a quem não nos dirigimos – pelo Oficio 5865/2015/CGRE
(CODIF)/DIOPE/ANS, em 11.12.2015, Os dois documentos estão abaixo.
Comentando a resposta
da ANS
1- Justificando as
atribuições do Diretor Fiscal
“O
Diretor Fiscal não participa da gestão da
Operadora e possui, dentre outras, as atribuições, conforme dispõe a
Resolução Normativa - RN nº 316, de
2012, de auditar as demonstrações contábeis e apurar a real situação econômico-financeira da Operadora e,
posteriormente, se for o caso, avaliar o
Programa de Saneamento elaborado pela Operadora para reversão de suas
anormalidades
Bem diferente do que
afirma o Diretor Executivo da GEAP.
2 – Justificando o não
fornecimento de dados solicitados pela ANASPS:
“Em
relação às questões formuladas no citado expediente relativas à situação econômico-financeira da Operadora,
esclareço que não podem ser respondidas pelo Diretor Fiscal ou pela ANS face ao
sigilo a que estão submetidos os processos administrativos relacionados ao
acompanhamento econômico-financeiro e regimes especiais
Que sigilo , cara pálida,
o que está em jogo é o dinheiro e o interesse público e a transparê ncia dos atos púbicos.
3
– Justificando a sonegação de informações
“Informo
que no endereço eletrônico www.ans.gov.br, pelo caminho Perfil do Setor -> Demonstrações
Contábeis, , é possível acessar as demonstrações econômico-financeiras
regularmente encaminhadas pelas operadoras,
necessitando, para tanto, filtrar a coluna Registro ANS conforme a operadora desejada, no caso da GEAP,
Registro ANS nº 32.308-0.
Fizemos
uma busca seguindo o passo a passo e encontramos um arquivo em Excel com
485.457 linhas de registros, impossível de ser lido e compreendido. Não esclareceu
nada, só confundiu.
4
Justificando o tempo de intervenção:
“Com relação ao tempo de duração do regime
especial, nos termos do artigo 24 da Lei
nº 9.656, de 1998, o regime especial possui prazo de até 365 dias. Caso o
regime especial não seja encerrado
antes, ao final desse período encerra-se o trabalho do Diretor Fiscal,
prosseguindo-se, entretanto, o trâmite administrativo para implementação das
medidas regulatórias indicadas. Outrossim, conforme a situação, novo regime
especial poderá ser instaurado, conforme previsto na RN nº 316, de 2012”.
5 –Justificando o altual regime especial(eufemismo de
intervenão)
“A
Operadora não obteve êxito no cumprimento daquele Programa de Saneamento, persistindo anormalidades
econômico-financeiras, o que ensejou a instauração do atual regime especial.”
Muito
diferente do que afirma o diretor Executivo da GEAP, sr. Luis Carlos...
OPINIÂO DA ANASPS
A ANS,
através de escalões inferiores e o Diretor Fiscal da GEAP, sr. Jaime
de Carvalho Leite, deixou sem resposta as indagações da ANASPS,
empenhada em esclarecer o que houve de
tão grave que motivou o 2° Regime Especial (intervenção). Em menos de dois
anos!.
O 1º regime especial se fez em cima de um defict
de R$ 300 milhões.
O 2º regime especial se dá em cima de outro
déficit de R$ 466 milhões.
Resta-nos:
1)
Solicitar
os dados à Controlodoria Geral da União, em nome da transparência;
2)
Solicitar
os dados através de mandado judicial.
A ANS finge que fiscaliza, a GEAP finge que trabalha
e 600 mil pessoas, servidõres púbicos e seus dependentes. são ludibriados e enganados
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Av.
Augusto Severo nº 84, Glória, Rio de Janeiro - RJ
Rio
de Janeiro,11 de dezembro de 2015.
Ofíciom
3865/2015/GCRE (CODIF) /DIOPE/ANS
Ao
sr.
Alexandre
Barreto Lisboa,
Pesidente
da ANASPS
AAssociação
Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social Refiro-me ao seu expediente OFÍCIO/ANASPS Nº
103/2015, endereçado ao Diretor Fiscal nomeado pela ANS para o regime especial
instaurado na operadora GEAP AUTOGESTÃO
EM SAÚDE por meio da Resolução Operacional - RO no 1.925, publicada no Diário
Oficial da Uniao em 20/10/2015
Preliminarmente
esclareço que o Diretor Fiscal não participa da gestão da Operadora e possui, dentre outras, as
atribuições, conforme dispõe a Resolução
Normativa - RN nº 316, de 2012, de auditar as demonstrações contábeis e
apurar a real situação econômico-financeira
da Operadora e, posteriormente, se for o caso, avaliar o Programa de Saneamento elaborado pela
Operadora para reversão de suas anormalidades.
Em
relação às questões formuladas no citado expediente relativas à situação econômico-financeira da Operadora,
esclareço que não podem ser respondidas pelo Diretor Fiscal ou pela ANS face ao
sigilo a que estão submetidos os processos administrativos relacionados ao
acompanhamento econômico-financeiro e regimes especiais.
Contudo,
informo que no endereço eletrônico www.ans.gov.br, pelo caminho Perfil do Setor -> Demonstrações
Contábeis, , é possível acessar as demonstrações econômico-financeiras
regularmente encaminhadas pelas
operadoras, necessitando, para tanto, filtrar a coluna Registro ANS
conforme a operadora desejada, no caso
da GEAP, Registro ANS nº 32.308-0.
Analogamente,
o número atual de beneficiários pode ser obtido no citado endereço eletrônico
pelo caminho Planos e Operadoras -> Informação e Avaliação das Operadoras
-> Consultar dados da Operadora.
Com
relação ao tempo de duração do regime especial, nos termos do artigo 24 da Lei nº 9.656, de 1998, o regime especial
possui prazo de até 365 dias. Caso o regime especial não seja encerrado antes, ao final desse período
encerra-se o trabalho do Diretor Fiscal, prosseguindo-se, entretanto, o trâmite
administrativo para implementação das medidas regulatórias indicadas.
Outrossim, conforme a situação, novo regime especial poderá ser instaurado,
conforme previsto na RN nº 316, de 2012.
Com
relação ao regime especial anteriormente instaurado na GEAP esclareço que o
mesmo se deu em conjunto com a intervenção decretada à época pela PREVIC e que
após a segregação das atividades da então GEAP Fundação de Seguridade Social,
resultando na atual a GEAP Autogestão em Saúde e na Fundação GEAP Previdência,
o Programa de Saneamento apresentado
pela Operadora foi aprovado, justificando o encerramento daquele regime especial. Entretanto, a Operadora não obteve
êxito no cumprimento daquele Programa de
Saneamento, persistindo anormalidades econômico-financeiras, o que
ensejou a instauração do atual regime
especial.
Quanto
às demais questões formuladas, devem ser direcionadas aos administradores da GEAP.
JOÃO
CARLOS ALVES DA SILVA JÚNIOR
Gerente-Geral-de
Regimes Especiais
ANASPS
SCS,
Quadra 03, EdificioANASPS, Lotes 74/78 Brasíia/DF
Brasília,
17 de novembro de 2015.
OFÍCIO/ANASPS
Nº. 103/2015.
Ilustríssimo
Senhor
Jaime
de Carvalho Leite
Diretor
Fiscal da Agência Nacional de Saúde
Tenho
o prazer de cumprimentá-lo, e como Presidente da Associação Nacional dos
Servidores da Previdência e da Seguridade Social - ANASPS, entidade
representativa com 53 mil associados, muitos deles participantes da GEAP Saúde.
Diga-se,
a bem da verdade, que vem se reduzindo lenta e progressivamente o número de
participantes do INSS na GEAP, por razões facilmente compreensíveis: ausência
da GEAP em muitas das cidades em que o INSS está presente; inexistência de rede
e de unidades credenciadas; baixa qualidade de atendimento.
Não
acredito, salvo melhor juízo, que o valor da participação seja inibitório.
De
qualquer forma, gostaria de formular algumas indagações, que julgo pertinentes,
uma vez que temos recebido muitas críticas, por defendermos a GEAP, como
instituição sucessora de nossa Patronal que criamos no passado, e por sermos
profundamente contrários ao modelo de gestão da GEAP AutoGestão em Saúde, que
resultaram na designação de V.Sa. como diretor fiscal pela Agência Nacional de
Saúde.
Os
comunicados distribuídos pela Diretoria Executiva da GEAP para os públicos
externos e interno querem nos fazer crer que nada de anormal aconteceu e que a
designação da Diretoria Fiscal foi inoportuna e desnecessária.
Por
isso, submeto solicitação de respostas para seguintes questões:
Qual
foi a receita e a despesa da GEAP incluindo contribuição e participação,
desagregada, nos anos de 2013, 2014 e 2015?
Ainda
sobre a receita: qual foi a receita paga pelo governo (per capita) nos anos de
2013, 2014 e 2015?
Quantos
participantes tinham ao final de 2013, 2014 e 2015?
Qual
o fluxo de entradas e saídas de beneficiários?
Qual
a rede de serviços contratada, como hospitais, clinicas, laboratórios, médicos
nos anos de 2013, 2014 e 2015?
A
atual Diretoria Executiva da GEAP foi escolhida pelo Executivo, que não
consultou ninguém e quando empossada anunciou que encontrara uma dívida de R$
400 milhões de reais. Seria verdade?
Em
janeiro de 2014, foi aprovado um aumento de 400% para cobrir o “rombo”,
mediante alterações sistema de cobrança da participação?
Em
janeiro de 2015, novo aumento de 16.0% foi imposto aos participantes?
Qual
a dívida de multas da GEAP junto a ANS nos anos de 2013, 2014 e 2015 e qual o
valor dos pagamentos efetuados?
Recentemente,
o Correio Braziliense revelou que a dívida da GEAP será de R$ 466 milhões.
Seria verdade?
Há
indicações que a Diretoria quer aprovar, rapidamente, um novo aumento para
2016, mesmo tendo o governo aumentado o per capita para 2016, o que não
acontecia há vários anos?
Há
indicações que o Diretor Executivo quer voltar a contratação dos serviços da
Prodent suspenso pelo Conselho de Administração, tendo sido afastado o auditor
que denunciou o contrato?
Qual
a média de taxa de administração das empresas privadas de saúde e qual é a da
GEAP?
Quantos
empregados tem a GEAP?
O
custo dos empregados da GEAP está na média do que é pago pelas empresas
privadas?
O
atual modelo de gestão da GEAP, mesmo sem dispor de qualquer unidade própria,
tem equilíbrio para suportar o seu custo?
Qual
futuro da GEAP?
Por
quanto tempo o Senhor espera que seja concluída a direção fiscal na GEAP?
A
GEAP esteve sob Direção Fiscal nos exercícios de 2013/2014, sendo encerrada a
mesma com eleição e posse dos novos Conselhos de Administração e Fiscal. Como
estava a situação da GEAP ao fim de daquela direção fiscal e se não estava
saneada porque a mesma foi encerrada?
Desejamos
sucesso na condução dos trabalhos da Direção Fiscal na GEAP.
Atenciosamente,
Alexandre
Barreto Lisboa
PREVIDÊNCIA
SOCIAL, 93 ANOS; ANASPS, 23 ANOS.
PREVIDÊNCIA
SOCIAL PÚBLICA PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS
Nenhum comentário:
Postar um comentário