ANASPS ENTRA COM
AÇÃO JUDICIAL CONTRA
AUMENTO de 37,55%
IMPOSTO PELA GEAP
AOS SEUS
PARTICIPANTES A PARTIR DE 1° DE FEVEREIRO
A Associação Nacional dos Servidores da
Previdência e Seguridade Social -ANASPS, em entrou
com ação judicial em defesa dos seus associados e beneficiários do plano de saúde administrado
pela GEAP Autogestão em Saúde, a partir do Convênio por Adesão n.° 001/2013 firmado entre a União e a GEAP, contra o
aumento de 37,55% nas mensalidades e solicitando que se
restrinja o reajuste da contribuição individual para o exercício de 2016 até o
limite da média entre o índice máximo e mínimo estabelecido pelos planos de saúde coletivos comercializados, ou seja,
20%, até o trânsito em julgado da ação principal. A ANASPS pediu o redesenho do
custeio para evitar a a ruina da GEAP.
Na sua petição, a
ANASPS sustento que o reajuste de 37,55% na contribuição integral
do plano de saúde autorizado pelo Conselho de Administração
da requerida GEAP “ implica, na verdade, no absurdo
aumento que varia de 45,38% a 1.769,59% na
contribuição individual de responsabilidade
dos beneficiários, de acordo com a faixa etária e a renda, constituindo reajuste abusivo”
Acrescenta
que “ ainda que o reajuste de
23,11% na participação da União Federal no custeio de assistência suplementar à
saúde proposto por meio do Termo de Acordo n.° 02/2015 seja efetivamente cumprido, o aumento na importância da parcela
atribuída aos beneficiários com
relação à contribuição individual do exercício anterior ainda representa
45,38% a 63,13%, constituindo ônus excessivo, muito acima do aplicado pela maioria dos planos privados, que elevou as
mensalidades entre 17% e 23%”
A
ANASPS proclama que “ muito embora os índices de reajuste anuais definidos pela
Agência Nacional de Saúde sejam aplicados apenas aos
contratos individuais, o reajuste nos convênios
e contratos coletivos deve observar o princípio da boa-fé objetiva, que veda
índices de reajuste desarrazoados, que onerem excessivamente os beneficiários,
como no caso em apreço”.
A
ANASPS lembra ainda que o desfalque financeiro apurado pelo estudo atuarial
para o exercício de 2016,
estimado em R$ 466 milhões, encontrando-se a GEAP sob direção fiscal
(intervenção) da ANS, observa-se que o
desequilíbrio decorre de irresponsabilidades perpetradas pelos dirigentes e principalmente por uma má administração derivada de
"loteamento político".
.
Para a
ANASPS mesmo que o reajuste tenha sido autorizado pelo CONAD da GEAP “não foi
submetido à aprovação da unidade responsável do
Sistema de Pessoal da Administração Pública, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme determina o artigo 22 da Portaria Normativa n.° 05/2010 do MPOG.
“A conclusão alcançada pela
Agência Nacional de Saúde de verificação de
anormalidades econômico-financeiras que apontam para uma enorme insuficiência de recursos, a qual registra-se não
se acumula de um exercício para outro, em curto período de tempo, observa-se
que há FORTES e SÉRIOS indícios de que a União Federal vem sendo
omissa na supervisão do Convênio n.° 01/2013 e na adoção das medidas de correção e responsabilidade”,
argumenta a ANASPS na petição.
Brasília, 05.01.2016
Mais Informações: ligar para Byanca Guariz
61-3321-56 51
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