quinta-feira, 25 de junho de 2015

Capacitação de técnicos deve começar no próximo semestre e trará mais eficiência às ações de supervisão
23/06/2015 14:43
TCU propõe a formalização de acordo com MPS para capacitar seus técnicos. Foto: Erasmo Salomão/MPS
– O ministro Vital do Rego, do Tribunal de Contas da União, em encontro com o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, propôs a formalização de acordo que capacitará técnicos e possibilitará a auditoria coordenada de Regimes Próprios pelo TCU e tribunais de contas estaduais e municipais.
Em encontro no MPS, na manhã desta terça-feira (23), Vital do Rego, acompanhado de servidores do TCU, justificou a necessidade da cooperação explicando que “há muitas discrepâncias nos estados e municípios e isso nos preocupa”. O acordo será uma espécie de intercâmbio “para que os técnicos do tribunal estejam aptos a realizar melhor o seu trabalho”, explicou.
Para o ministro da Previdência Social é muito importante que os servidores públicos “tenham a certeza de que lá na frente o pagamento dos benefícios previdenciários esteja garantido”. Carlos Gabas colocou todo o corpo técnico do MPS à disposição do TCU para avançar nas tratativas que já vêm sendo realizadas.
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Operação Lapa da Pedra foi desencadeada nesta terça-feira (23) e cumpriu mandados de prisão, busca e apreensão
 23/06/2015 10:29
A Força Tarefa Previdenciária desarticulou um grupo criminoso que fraudava benefícios previdenciários na região de Formosa (GO), além das cidades de Goiânia (GO), Palmas (TO), Maceió (AL), Uberlândia (MG), Buritis (MG) e no Distrito Federal. A quadrilha atuava em duas frentes: benefícios urbanos e rurais. Para concretizar os desvios de recursos públicos, segundo as investigações, o grupo contou com a participação de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que seriam responsáveis por inserir dados falsos em sistemas previdenciários.
Integrada pelo Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal, a Força Tarefa apurou que foram alteradas informações de contribuições e que havia o direcionamento de agendas de perícias médicas para servidor específico, o que facilitaria a concessão a quem não tinha direito a benefícios de aposentadorias por invalidez, auxílio-doença, aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e pensões.
Aos trabalhadores rurais, seriam concedidos benefícios por meio da utilização de declarações falsas de sindicatos rurais locais. Todo o esquema criminoso também contaria com o apoio de despachantes, contadores, empresários, atravessadores, podendo ainda ter a participação de advogados.
(...)
No entanto, o montante do prejuízo pode atingir a cifra dos R$ 31 milhões, num total de 416 benefícios a serem revistos. Estima-se que, se todos os supostos fraudadores recebessem seus benefícios indevidamente até a expectativa de sobrevida de cada um, conforme tabela do IBGE, o prejuízo chegaria a R$ 170 milhões.
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Prejuízo estimado aos cofres público chega um milhão
22/06/2015 17:36
A Força-Tarefa Previdenciária desarticulou nesta segunda-feira (22) quadrilha especializada em fraudar benefícios rurais de aposentadoria por idade e pensão por morte na cidade de Lagarto (SE). A quadrilha, formada por representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagarto, um intermediário e um servidor da Previdência Social, atuava desde 2013.
A atuação do grupo consistia na falsificação de documentos e certidões para comprovação de atividade rural junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em nome das pessoas beneficiadas constavam até quatro benefícios indeferidos na via administrativa e também na via judicial. A maioria dos benefícios têm empréstimos consignados com valores entre R$ 5 mil e R$ 8 mil, obtidos logo após a concessão para pagamento aos mentores da fraude.
Em 111 benefícios analisados, o prejuízo estimado, até o momento, foi de um milhão de reais, podendo superar esse valor em função da continuidade das investigações.
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Cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa
18/06/2015 19:07
A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

Mulher
Homem
Até dez/2016
85
95
De jan/2017 a dez/18
86
96
De jan/2019 a dez/19
87
97
De jan/2020 a dez/20
88
98
De jan/2021 a dez/21
89
99
De jan/2022 em diante
90
100

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18/06/2015 17:32
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por empresas privadas terão a certificação de membros de conselhos ajustada, ou seja,  a maioria deverá ser certificada. “Certificar 100% dos membros dos conselhos seria complicado, no momento em que alguns conselheiros moram no exterior, principalmente os de multinacionais. Seria desproporcional exigir esse rigor”, afirma o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz. A decisão foi aprovada, por unanimidade, na reunião desta quinta-feira (18) do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
A regra, no entanto, não atinge as EFPC patrocinadas por estatais. “Para essas entidades, ainda serão exigidos que 100% dos membros tenham a certificação, por entender que aí nós devemos ter um rigor maior”, destaca Mariz.
Também foi discutido na reunião o resgate parcial de recursos por parte dos participantes e assistidos de EFPC. Atualmente, o participante ou assistido que por alguma emergência financeira quiser efetuar um resgate, só poderá retirar a totalidade dos recursos, encerrando sua participação no fundo. A proposta debatida prevê o resgate após 36 meses de contribuição e retirada do fundo de, no máximo, 20% das contribuições normais efetuadas pelo participante ou assistido.
Esse tema será retomado na próxima reunião, pois o Ministério da Fazenda pediu vistas para analisar os impactos dessa medida. Segundo o presidente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Carlos de Paula, a nova proposta manteria mais recursos no fundo, além de estimular a permanência do participante, que continuaria contribuindo para o sistema e não estaria obrigado a ter que retirar, na regra vigente, todo o patrimônio acumulado no caso de necessidade. “Somente no ano passado, os fundos perderam R$ 89 milhões em resgates de benefícios instituídos. Isso representou 2,6% dos recursos da previdência associativa. Se aprovado o resgate parcial, a tendência é de que esse percentual seja menor”, detalhou.
O secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, lembra que o resgate parcial visa preservar os recursos acumulados. “Se houver flexibilidade para retirar o dinheiro, as entidades atraem mais recursos, mais participantes e uma maior acumulação”, argumenta. A próxima reunião do CNPC está prevista para a segunda quinzena de setembro e voltará a discutir o resgate parcial.
Conselho – Criado pela Lei nº 12.154 de 2009, o Conselho é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, composto, atualmente, por 320 entidades fechadas de previdência complementar e 1.136 planos de benefícios. O Conselho possui oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. O patrimônio dos fundos de pensão do Brasil chega a R$ 700,7 bilhões – o que representa aproximadamente 14% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Depósito antecipado de caução é obrigatório para participar do certame
– A sessão pública de leilão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para venda de dois imóveis em Vacaria, no Rio Grande do Sul, foi adido para o dia 7 de julho, quarta-feira,  às 10h.  O leilão acontecerá na Rua Marechal Floriano, n º 250, primeiro andar, no Centro de Vacaria.
Para participar do certame é obrigatório o recolhimento da caução de no mínimo 5% do valor do imóvel, na Caixa Econômica Federal, até o dia 6 de julho.
Serão leiloados dois terrenos (de 720 e de 766 m²) localizados na Rua Antônio Ribeiro, no bairro Vila Branca II. Os imóveis foram avaliados entre 207 mil e 213 mil reais.
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AGU confirma que servidor deve estar exposto a risco contínuo para se aposentar antes
Publicado : 12/06/2015 - Alterado : 16/06/2015

O servidor público deve estar comprovadamente exposto a perigos de maneira permanente no exercício de suas atividades para obter o direito de se aposentar mais cedo. A tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11/06), durante julgamento de duas ações ajuizadas por sindicatos de funcionários públicos com o objetivo de obrigar a União a conceder aposentadoria especial para determinadas categorias.

Os autores dos processos, entidades representativas de carreiras como as de oficiais de Justiça e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público, pleiteavam o reconhecimento de que a União teria sido omissa ao não regulamentar a aposentadoria especial dos servidores que exercem atividade de risco, conforme determinou o artigo 40 da Constituição Federal.

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PORTARIAS DO MINISTRO

PORTARIA N o - 250, DE 23 DE JUNHO DE 2015
N o - 242 - Dispensar BERGSON BENJAMIN DE MELO, matrícula n o 0.750.427, CPF n o 034.230.502-68, da Função Comissionada de Gerente-Executivo Manaus/AM, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social.
 N o - 243 - Designar CLIZARES DOALCEI SILVA DE SANTANA, matrícula n o 1.654.224, CPF n o 001.907.355-03, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo Manaus/AM, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social, ficando dispensado da que atualmente ocupa.
 N o - 244 - Dispensar ERICK BRUNNO MARINHO DOS SANTOS, matrícula no 1.947.594, CPF n o 015.515.475-38, da Função Comissionada de Gerente-Executivo Tefé/AM, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social.
 N o - 245 - Designar VANIA REGINA MELLO DA FROTA, matrícula n o 0.880.816, CPF no 193.021.692-00, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo Tefé/AM, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social, ficando dispensada da que atual- mente ocupa.
CARLOS EDUARDO GABAS

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Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 688

Brasília 24 de junho de 2015

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