quarta-feira, 10 de junho de 2015

Procuradoria evita o pagamento indevido de quase R$ 1 milhão em benefícios do INSS
Publicadopela AGU em : 08/06/2015 - Atualizado às : 13:02:47

blog.previdencia.gov.br
Uma unidade da Advocacia-Geral da União (AGU) economizou quase R$ 1 milhão aos cofres públicos em apenas três meses demonstrando equívocos em cálculos de cobranças judiciais. Quase a totalidade do valor, que a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ji-Paraná (RO) evitou ser pago indevidamente entre março e maio de 2015, está relacionado ao repasse de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A recuperação acontece da seguinte forma: o INSS é condenado a pagar o benefício e, após o transito em julgado, começa a execução dos valores. O segurado apresenta os cálculos e o Judiciário intima a PSF para conferir os números apresentados. "O próprio procurador, após analisar os valores e constatar algum equívoco, apresenta impugnação aos cálculos ou embargos à execução, demonstrando ao juiz o equívoco na formulação da conta inicial", explica a procuradora federal responsável pela unidade, Giovanna Zanet.
O trabalho de seis procuradores federais dedicados exclusivamente à matéria previdenciária na unidade permitiu que, em março, fossem economizados R$ 319 mil com as contestações de cálculos. No mês seguinte, foram R$ 281,8 mil. O valor recorde do levantamento foi registrado em maio, quando a procuradoria evitou que o INSS fosse obrigado a pagar R$ 347,7 mil indevidamente.
Segundo a advogada pública, os erros mais recorrentes nos cálculos são: equívocos na data inicial e final do benefício, incidência incorreta de juros de mora, inclusão de parcelas já pagas administrativamente e de 13º nos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício de prestação continuada, pago a idosos com mais de 65 anos e deficientes desde que a renda familiar seja menor que um quarto do salário mínimo, não prevê o pagamento desta parcela.
A PSF/Ji-Paraná é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

MPF/AC recomenda melhorias no atendimento a prioridades no INSS.Agências não dispõem sequer de local adequado para espera
Publicou a PGR , em 8/6/2015
Após inspeção realizada nas agências de atendimento do Instituto Nacional de Previdência Social  (INSS) em Rio Branco, o Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou recomendação aos gestores do órgão previdenciário no Estado contendo uma série de medidas que devem ser tomadas, em até 30 dias, para resolver as deficiências encontradas, especialmente  a inexistência de comunicação visual e orientação pessoal adequadas, que informem  e garantam às pessoas idosas, com deficiência, gestantes e lactantes o direito ao seu atendimento preferencial.
A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão no Acre, Luiz Gustavo Mantovani, após diligências realizadas constatarem que, nas agências visitadas, ocorre a formação de extensas filas, antes do horário da abertura, apenas para retirada de senhas de atendimento. As pessoas ficam em pé por longos períodos, situação que configura flagrante desrespeito à dignidade e ao bem estar de quem tem direito ao atendimento preferencial.
O documento do MPF recomenda que o INSS promova ampla divulgação, por meio de instrumentos de comunicação visual adequados, afixados dentro e fora das agências, sobre o direito ao atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, inclusive com a possibilidade de retirada de senhas de atendimento diferenciadas. Além disso, também deve ser dada ampla divulgação sobre a possibilidade de agendamento eletrônico ou pelo telefone 135.
O MPF também orienta que o INSS ofereça, de maneira contínua, por meio de seus servidores, orientação às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, a fim de garantir-lhes, de modo integral, o direito ao atendimento preferencial durante todo o procedimento de atendimento, inclusive com a distribuição de senhas de atendimento preferencial distintas das senhas de atendimento ao público em geral. Também devem ser distribuídas senhas de atendimento preferencial ao público prioritário existente na fila antes ou no momento de abertura das agências, inclusive com a formação de fila ou chamada diferenciada antes da distribuição de senhas para o público em geral.
Além das orientações já relacionadas, o INSS também deverá tomar providências para garantir local reservado para acomodação sentada no interior das agências para as pessoas com atendimento prioritário previsto em Lei.
O INSS tem 15 dias para comunicar ao MPF/AC sobre o acolhimento do que foi recomendado e 30 dias para tomar as providências necessárias para efetivação das medidas. O MPF afirma que omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento desta recomendação, ensejando adoção das providências cabíveis.


Leia mais...
Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 686

Brasília 10 de Junho de 2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário