sexta-feira, 19 de junho de 2015

GREVE NA PREVIDÊNCIA, a partir de 7 de Julho.

EM REUNIÃO COM OS DIRIGENTES DA CNTSS, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA SEGURIDADE SOCIAL, A ANASPS SE INCORPOROU AO MOVIMENTO E APRESENTOU SUA PAUTA DE LUTAS


Na foto, o presidente da ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa com os  dirigentes da CNTSS, presidente Sandro Alex de Oliveira Cezar,  Célio dos Santos/Sindsprev Alagoas e Irineu Messias Sindsprev Pernamhuco,
1, Alteração da parcela fixa e variável da remuneração;
2 . Criação do adicional de qualificação para Carreira do Seguro Social do INSS, em que 59,70% têm nível superior de escolaridade;
3, Mudança no  interstício para a progressão funcional;
4, Reajuste da remuneração de acordo com a inflação,
5, extensão do aumento de 27,3% reivindicação pelos servidores da carreira de estado para todos os servidores;
6, Incorporação das gratificações nas aposentadorias e pensões;  já que só no INSS há 10 mil servidores em abono de permanência e não se aposentam porque perdem 70% de seus rendimentos.;
7, Plano de Carreira Cargos e Salários para o Seguro Social ;
8, Extensão do horário estendido para todos os servidores;
9, Concurso Público para  substituir os servi dores que se aposentam ;
10, Isonomia e paridade entre servidores ativos e inativos.

Nelson Barbosa informou que governo apresentará proposta aos servidores do Executivo até o fim deste mês. Ministro diz que proposta de aumento para servidores do Judiciário não é compatível com estabilidade fiscal.
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, disse em 11.06 que o governo trabalha para apresentar uma proposta de reajuste da remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal nas próximas duas semanas. Ele explicou que solicitou aos líderes no Congresso Nacional que não votassem projetos sobre o tema antes deste período, mesmo que tratassem sobre outros poderes. O reajuste dos servidores do Poder Judiciário está na pauta do Senado Federal.  

Foto: EBC
“Com nossa proposta, vamos dar uma referência, não só para os nossos funcionários, mas para o Brasil como um todo, do que o governo brasileiro, do que a sociedade, do que todos nós podemos pagar aos funcionários públicos. Uma vez feito isso, a metodologia adotada pelo governo federal talvez possa ser utilizada também pelos outros poderes, que têm independência para fazer as suas propostas”, considerou.
O ministro informou que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) fez um estudo sobre o projeto de lei de reajuste dos servidores do Judiciário, que varia de 59% a 78%, conforme aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. O levantamento mostra que haverá gasto de R$ 25 bilhões nos próximos quatro anos.
“São aumentos que não são possíveis no orçamento brasileiro neste momento. Foi isso que transmitimos ao Judiciário, foi isso que transmitimos ao Congresso Nacional. Obviamente, estamos trabalhando em dar algum reajuste, o funcionalismo público tem que ter um reajuste; agora tem que ter um reajuste na medida em que o orçamento público suporta”, disse Barbosa.
“Pedimos ao Judiciário que reconsidere esta proposta, que adote um percentual a ser distribuído em vários anos e que seja compatível com a manutenção da estabilidade fiscal”, acrescentou. As declarações do ministro foram dadas à imprensa após entrevista ao programa 'Bom Dia, Ministro', da Rádio Nacional

Presidente Dilma sanciona lei que restringe acesso a pensão por morte
Junto com mudanças no seguro-desemprego, lei faz parte do ajuste fiscal.
18/06/2015 06h44 - Atualizado em 18/06/2015 07h17
Um dia após publicar regras que dificultam o acesso ao seguro-desemprego, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta quinta-feira (18), a Medida Provisória 664 - que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. A MP foi convertida na lei 13.135, publicada nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".
As novas normas previdenciárias foram propostas pelo governo federal e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento das pensões por morte.
Leia no ANASPS URGENTE 20, DE 17.06.2015 e no BLOG ANASPS, de 17.06.2015

Entenda o cálculo progressivo que muda o fator previdenciário
Fórmula proposta pelo governo considera expectativa de vida do brasileiro. Cálculo vai acrescentar pontos progressivamente em diferentes datas.
Do G1, em Brasília e São Paulo 18/06/2015 07h40 - Atualizado em 18/06/2015 08h30
Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP foi publicado nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".
Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Leia no ANASPS URGENTE 21, de 18.06.2015 e no BLOG ANASPS, de 18.06.2015

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
            Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
            A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29-C.  O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º  As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 1º de janeiro de 2017;
II - 1º de janeiro de 2019;
III - 1º de janeiro de 2020;
IV - 1º de janeiro de 2021; e
V - 1º de janeiro de 2022.
§ 2º  Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.” (NR) 
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015

Para Levy, foco é reduzir desoneração da folha
Projeto que elimina benefício fiscal é importante para manter Previdência, diz ministro
RENNAN SETTI rennan. setti@ oglobo.com. br  O GLOBO – RJ, 14/06/2015
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse ontem que o foco da pasta nesta semana é a aprovação no Congresso do Projeto de Lei 863/15, que trata da redução da desoneração da folha de pagamento. O texto prevê a diminuição do benefício fiscal concedido a 56 segmentos econômicos, elevando de 1% para 2,5% da alíquota de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para a indústria e de 2% para 4,5% para empresas de serviços.
- É preciso votar a desoneração da folha que nós mandamos. Pois é muito importante para a saúde e a longevidade da nossa Previdência Social. Temos de concluir essa votação sem alterações no texto, que deve ficar como mandamos. Esse é o foco - disse o ministro, ao deixar o Copacabana Palace, no Rio, onde participou do último dia da Plenária do Grupo dos 30 (G30), que reuniu alguns dos maiores nomes da economia mundial na cidade neste fim de semana.
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Projeto que reajusta vencimentos de servidores do Judiciário será votado no Senado no dia 30
Agência Senado, Da Redação | 10/06/2015, 20h43 - ATUALIZADO EM 11/06/2015, 10h28

O presidente do Senado, Renan Calheiros, decidiu adiar a votação do PLC 28/2015 para o próximo dia 30. A decisão ocorreu mesmo com as galerias cheias de servidores do Judiciário e depois de diversos senadores pedirem a votação urgente da matéria.
A proposta estabelece reajuste escalonado, em média de 59,49%, para os servidores do Poder Judiciário. O aumento varia de 53% a 78,56%, em função da classe e do padrão do servidor. O pagamento do reajuste deverá ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017. E também dependerá da existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Como contrapartida ao aumento, os órgãos do Poder Judiciário terão de se esforçar para racionalizar suas estruturas administrativas e reduzir os gastos com funções de confiança no prazo de um ano. É importante frisar também que este reajuste ainda depende de suplementação orçamentária para começar a ser pago este ano.
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Previdência magra –
Folha de São Paulo 10-06-2015
            A carteira de fundos de pensão no país cresceu 1,8% nos últimos doze meses até fevereiro, em comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo a Abrapp (que representa entidades de previdência complementar).
            No período, o montante alcançou R$ 684,4 bilhões. Os títulos de renda fixa responderam por 64,6% do total.
            "Nossa meta de rentabilidade neste ano será entre 13% e 14%, muito difícil de ser alcançada", afirma José Ribeiro, presidente da entidade.
            O déficit dos fundos de pensão no período ficou em R$ 33,5 bilhões, uma elevação de 6,7% em comparação com os R$ 31,4 bilhões do fechamento do ano passado.
            "Os investidores de modo geral no Brasil estão mais retraídos. Acreditamos que, com o ajuste fiscal neste ano, o cenário fique melhor a partir de 2016", diz Ribeiro.
R$ 31 bilhões
foi o montante pago em benefícios em 2014
R$ 4.134
foi o valor médio das aposentadorias programadas
24,3%
foi a participação da renda variável na carteira nos últimos doze meses até fevereiro
2,34%
foi a rentabilidade da carteira de fundos de pensão no período
Benefício previdenciário
Publicou o  VALOR ECONÔMICO -SP10/06/2015
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região entendeu que é possível exigir restituição de benefício previdenciário pago por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. A decisão foi dada em recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que o impedia de cobrar do autor da ação R$ 15 mil, correspondente a parcelas de benefício de auxílio-acidente. O INSS alegava que a administração pública não pode se furtar da aplicação da lei e que há previsão expressa de devolução de valores recebidos indevidamente no artigo 115, II, parágrafo 1º da Lei nº 8.213, de 1991. Disse ainda que quando o benefício é recebido por meio de antecipação de tutela, o beneficiário sabe que a decisão é provisória e pode ser reformada a qualquer momento, assumindo o risco de ter que restituir os valores recebidos. Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador federal Nino Toldo, explicou que, por muito tempo, a Justiça vinha decidindo esse tipo de questão com base nos princípios da não restituição de verbas alimentares e da boa-fé do devedor, o que implicava a impossibilidade da devolução. Contudo, segundo ele, mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou sua orientação.
Câmara aprova remuneração para dirigente de associação assistencial
10/06/2015 - 12h13
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1336/11, do Senado, que permite a associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos remunerar seus dirigentes sem perder a imunidade tributária.
Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.
A proposta também amplia as áreas de atuação das fundações, hoje limitadas pelo Código Civil (Lei 10.406/02) a fins religiosos, culturais ou de assistência.
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Câmara aprova MP que reajusta tabela do Imposto de Renda
Deputados incluíram na MP possibilidade de professor deduzir do IR gasto com livro; e isenção de PIS/Pasep e Cofins para óleo diesel
Publicou a Agência Camara em 18/06/2015 - 00h38
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória 670/15, que concede um reajuste escalonado por faixas das tabelas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), variando de 6,5% a 4,5%. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), será enviada ao Senado.
Os reajustes valem a partir de abril de 2015 e surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para toda a tabela.

Valores das faixas
Os quatro valores que compõem as cinco faixas da tabela tiveram reajustes de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%. O maior reajuste atinge a faixa isenta do tributo, que passou de R$ 1.868,22 para R$ 1.903,98. A última faixa foi reajustada em 4,5% e ficou em R$ 4.664,68.
Todos os contribuintes são beneficiados porque o Imposto de Renda incide sobre faixas salariais. Ou seja, uma pessoa que ganha R$ 5 mil é isenta na primeira faixa e depois sofre a incidência das quatro alíquotas da tabela de acordo com cada faixa.


Na tabela, para fazer o cálculo de maneira mais fácil, basta o contribuinte aplicar a alíquota correspondente ao seu salário e diminuir a "parcela a deduzir".

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GEAP empossa membro do CONAD e aprova reestruturação da Secretaria

            Tomou posse, nesta terça-feira (16), a nova conselheira Renata Vila Nova de Moura Holanda, durante a reunião do Conselho de Administração. Renata é servidora pública federal do quadro do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, formada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco-UNICAP, com pós-graduação em Direito Público, Diretora do Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor. A nova conselheira foi empossada como suplente do Presidente Genildo Lins de Albuquerque Neto, em substituição a Jorge Luiz Rocha Reghini Ramos.
“Esse novo modelo de governança a ser implantado vai trazer maior segurança no desenvolvimento das atividades porque fica definido cada papel de cada componente da Geap, não só em termos de Conad, mas também em relação aos empregados da casa e dirigentes da Diretoria Executiva”, resumiu Elienai.    
Elienai Ramos Coelho é vice-presidente de Administração da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), servidora aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e beneficiária da Geap Autogestão em Saúde há mais de quarenta anos.
Súmula da ANS reforça princípio fundamental da Geap
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Súmula Normativa nº 27, que veda a prática da chamada ‘seleção de risco’ por parte das operadoras. Na prática, nenhum cidadão poderá ser impedido de adquirir um plano de saúde em função da sua condição de saúde e idade. Também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos.

Atualmente, existem 1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com beneficiários. Ao todo, são 50,8 milhões de consumidores em planos de assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Em 2014, foram realizadas 56 milhões de terapias, 280,3 milhões de consultas médicas, 9,7 milhões de internações e 763 milhões de exames complementares.

CCJ DO Senado  aprova extensão da aposentadoria aos 70 e 75 anos na  compulsória para servidores públicos
Da Redação | 17/06/2015, 15h02 - ATUALIZADO EM 17/06/2015, 15h25
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei (PLS 274/2015 – Complementar) do senador José Serra (PSDB-SP) que eleva de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.
O PLS 274/2015 – Complementar recebeu parecer favorável, com emenda, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). A emenda formulada se destinou a abranger na medida também os membros dos Tribunais e Conselhos de Contas e os membros das Defensorias Públicas. A extensão da aposentadoria compulsória alcançará ainda os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
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ANASPS/ON LINE

Ano XVIII, Edição nº 1.386

Brasília,  19 de Junho de 2015

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