quinta-feira, 18 de junho de 2015

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 Brasília, 18 de junho de 2015
Dilma veta texto do Congresso, mantém fórmula 85/95 e propõe progressividade
Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco 17/06/2015 20h00publicação
A presidenta Dilma Rousseff vetou, na noite de hoje (17), o texto aprovado pelo Congresso Nacional, que institui a fórmula 85/95 para cálculo das aposentadorias. No lugar do projeto do Congresso, o governo vai apresentar medida provisória MP que mantém a fórmula e propõe uma regra de progressividade, com base na expectativa de vida do cidadão.

Em nota, o governo diz que a nova proposta “visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”.
“A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.

Antes da decisão de Dilma, integrantes do governo se reuniram durante cerca de três horas para formular a proposta. Em seguida, ela foi apresentada às centrais sindicais pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas. Depois, Gabas, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, outras autoridades do governo foram ao Congresso Nacional, onde se encontraram com o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, divulgou nota dizendo que a decisão da presidenta “atende à reivindicação das centrais sindicais e a uma posição do Congresso Nacional”. Ele disse ainda que “a Previdência tem que ser sustentável, a progressividade na regra 85/95 garante os direitos dessa geração e das gerações futuras”.

Em nota, o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, reagiu à proposta. Ele que o governo “demonstra sua total insensibilidade social, e mais uma vez perde uma ótima oportunidade de ampliar os direitos dos trabalhadores”. Torres ressaltou que “vai continuar e intensificar as mobilizações e lutas, inclusive no Congresso Nacional, trabalhando arduamente para derrubar o veto presidencial, que será apreciado em breve”.

Esta semana o governo enfrentou a rejeição das centrais sindicais, quando promoveu um encontro para dizer que a aplicação da fórmula 85/95 deixaria Previdência Social “insustentável” a longo prazo.

Os representantes dos trabalhadores não ficaram satisfeitos com a explicação do ministro e fizeram uma vigília em frente ao Palácio do Planalto em defesa da fórmula 85/95.
No Congresso Nacional, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), evitou comentar a decisão de Dilma. Se a ideia é boa, isso será avaliado pela reação dos parlamentares”, declarou Cunha.  

Entenda o cálculo progressivo que muda o fator previdenciário
Fórmula proposta pelo governo considera expectativa de vida do brasileiro.Cálculo vai acrescentar pontos progressivamente em diferentes datas.
Do G1, em São Paulo, 17.06.2015
Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP foi publicado nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".

Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

Pela MP, o trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para homens – cumprindo o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as mulheres – com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

Como funciona o cálculo progressivo que muda o fator?
Na MP do Executivo, publicada nesta quinta, a fórmula usada para calcular a aposentadoria, varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescentadas em um ponto em diferentes datas: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.

Por que a fórmula considera a expectativa de vida?
A cada ano, os beneficiários do INSS tendem a receber a aposentadoria por mais tempo, porque passam a viver mais. Com o aumento da expectativa de vida, crescem os gastos da Previdência, gerando um desequilíbrio entre receitas (contribuições) e despesas (benefícios) e contribuindo para aumentar o rombo do sistema.

A regra muda para alguma profissão?
No caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

Quais os efeitos da mudança?

O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria. Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.

Como funciona o fator previdenciário?
]           Atualmente o chamado "fator previdenciário" reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

Quais mudanças foram vetadas pela presidente?
O Congresso propôs a mudança na regra do fator previdenciário com adoção da fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposentaria com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultasse 85 (mulheres) ou 95 (homens).

Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deveria ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes, porém, a aposentadoria continuaria sendo reduzida pelo fator previdenciário

Parlamentares criticam veto da presidência ao novo cálculo da aposentadoria. Líderes da base defendem novo cálculo pela progressividade, que será apresentado por medida provisória.
Publicou a Agência Câmara 17/06/2015 - 22h32 Atualizado em 18/06/2015 - 00h21 Reportagem – Murilo Souza  Edição – Regina Céli Assumpção

O líder da Minoria na Câmara dos Deputados, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), criticou nesta quarta-feira (17) o veto da presidente Dilma Rousseff a nova fórmula para o cálculo de aposentadorias aprovada pelo Congresso Nacional em maio.

A nova fórmula foi aprovada por meio de emenda à Medida Provisória (MP) 664/14 e dá uma alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.

A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

“Essa Dilma que mentiu [em relação aos aumentos] na energia, no combustível, na inflação e nos juros é a mesma Dilma que viu o Congresso entregar o que ela pediu no debate eleitoral, o modelo 85/95, e que vetou esse dispositivo”, disse Araújo. “É a mesma que mentiu de maneira deslavada para o Brasil”, completou Bruno Araújo.

Medida provisória
Segundo o Palácio do Planalto, a presidente deverá encaminhar nesta quinta-feira (18) ao Congresso uma medida provisória com uma proposta alternativa, em que o cálculo da aposentadoria deverá variar progressivamente conforme a expectativa de vida da população.
Autor da emenda aprovada na Câmara dos Deputados, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) também criticou o veto e disse que a regra de progressividade é uma enganação. “É o mesmo que correr atrás do rabo, não vai chegar nunca, porque quando chegar [a soma de] 85 vai pra 86, quando chegar [a sina de] 86 vai para 87”, disse.

Por outro lado, o líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (PT-AC), disse que a adoção da progressividade na aplicação do fator previdenciário foi lúcida. “Foi uma lucidez muito grande essa progressividade que o governo está propondo por meio da medida provisória, somando à regra aprovada no Congresso, do fator 85/95, a progressão inevitável de uma maior expectativa de vida da população brasileira, que caminha para chegar perto dos 75 anos”, disse Sibá. “O veto não coloca na lata do lixo o que foi aprovado aqui. Tanto que a MP pega o que foi aprovado aqui e apenas coloca uma regra sobre ela”, acrescentou.

Diálogo com centrais sindicais
Segundo o líder do PT, o debate está sendo feito com as centrais sindicais e com as representações dos aposentados. “Eu gostaria muito que a gente pudesse convidar os ministros para discutir com as bancadas antes da tramitação formal dessa medida provisória”, completou Sibá Machado.
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), é uma alternativa consistente e que dialoga com o País e com as centrais sindicais. “Com esse princípio da progressividade, que será construído a cada dois anos, nós vamos garantir a sustentabilidade da previdência social”, disse Guimarães.

O deputado Ademir Camilo (Pros-MG), por sua vez, disse que o governo não ouviu as centrais sindicais. “Hoje às 18 horas o presidente da Central Única dos Trabalhadores, Vagner Freitas, disse que não mais participará do fórum porque não será mais ouvida nenhuma central”, disse ele, acusando o governo de não ouvir as centrais sindicais antes de vetar o fim do fator previdenciário.

Estudos do governo apontavam que a simples exclusão do fator previdenciário poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030.

Srgundo Guimarães, a medida provisória vai permitir ainda que os trabalhadores possam entrar em uma regra que preserve a aposentadoria integral sem quebrar a previdência, nos termos da progressividade que será estabelecida ano a ano. “Ao vetar o que havia sido aprovado aqui na casa, depois de um intenso debate com lideres da base, a medida provisória recupera a formula 85/95, que vinha sendo discutida desde 2009, e estabelece o princípio da proporcionalidade”, concluiu.


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