quinta-feira, 14 de março de 2013


 Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 246/2013


   O Deputado Laércio Oliveira (PR/SE) apresentou, na última terça-feira (12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 246/2013, que garante os direitos de livre associação profissional e sindical passam a ser efetivamente reconhecidos aos servidores públicos.
A PEC aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).

 (Do Sr. Laércio Oliveira e outros)

Altera o art. 8º, daConstituição da República Federativa doBrasil de 1988.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Com a publicação da presente norma, os direitos de livre associação profissional e sindical, constantes do art. 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, passam a ser efetivamente reconhecido aos servidores públicos.
Art. 2º O art. 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ..........................................................................................................................
§ 1º As disposições deste artigo aplicam-se à organização de entidades sindicais rurais, de colônias de pescadores e de servidores públicos, atendidas as condições que a lei estabelecer.
§ 2º Na falta de sindicato na região, as prerrogativas deste serão exercidas pela Federação ou, na falta desta, pela Confederação, organizadas
na forma prevista no item II do caput.
.....................................................................” (NR)
Art. 3º A presente emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de emenda constitucional de como intuito único e exclusivo o de reconhecer aos servidores públicos, em todas as esferas, o direito à livre associação profissional ou sindical. Dessa forma, serão unificados os entendimentos legal e jurisprudencial dispensados às entidades representativas que hoje tentam exercer suas atividades em âmbito nacional e por vezes são impedidos judicialmente, já que diversos magistrados consideram que essa ausência legislativa existe para limitar tal situação. Entendemos isso nada mais é do que um lapso legislativo e que
merece ser urgentemente sanado. Nesse sentido, pugnamos a todos os pares a total aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 12 de março de 2013.

LAÉRCIO OLIVEIRA
Deputado Federal – PR/SE

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