segunda-feira, 25 de março de 2013


A contribuição dos segurados para receber benefícios previdenciários



Por Paulo César Régis de Souza (*) 
        
   O empresariado brasileiro convenceu o governo de que deveria diminuir a contribuição previdenciária sobre a folha de salários. O objetivo, na verdade, era outro: pressionar o governo para acabar com a contribuição previdenciária, como ocorreu no Chile, que acabou com a previdência social pública. Porém, o sistema não sobreviveu só com a contribuição dos trabalhadores. Aliás, os empregados mais qualificados foram obrigados a migrar para fundos de previdência, em regime de capitalização, porém, tiveram que carregar suas contribuições e assumiram o compromisso de continuar com estas.
O princípio chileno se baseia em: o trabalhador que quer se aposentar deve contribuir para isso.
O sonho continua vivo e os empresários esperam que os assessores do Ministro da Fazenda, que administram a Previdência Social, ainda consigam o mesmo que os empresários chilenos conseguiram na ditadura Pinochet.
A substituição da contribuição previdenciária sobre a folha, por um percentual entre 1 e 2% sobre o faturamento, levou os empresários a uma sensação de vitória. Pois eles sempre argumentaram que a previdência era o maior peso no que chamam de “custo Brasil”. Isso tudo foi articulado no Ministério da Fazenda, à revelia do Ministério da Previdência, que perdeu a receita previdenciária e a capacidade de formular políticas públicas de financiamento da Previdência Social.
Alguns assessores terceirizados reclamaram, mas foram aconselhados a ficarem calados. Nenhuma liderança política, partidária ou sindical protestou, mesmo porque são incapazes de pensar sobre o assunto.
Um governo às voltas com um “pibão” e um “pibinho”; inflação; redução de emprego, atividade econômica, exportações e saldo da balança comercial (lançando quase um plano econômico por mês), substituiu, de pouco a pouco, a contribuição sobre a folha pelo faturamento, beneficiando um setor a cada mês.  Os empresários se adequaram, rapidamente, às novas normas, e entraram mais no novo sistema. Porém, não se ouviu uma voz dissonante.
A regra de ouro é que não faltariam recursos para o pagamento dos benefícios previdenciários. A substituição da contribuição previdenciária foi considerada desoneração ou renuncia contributiva, cabendo ao Tesouro Nacional cobrir o que for retirado da Previdência. Isso ocorreria através da antecipação da Receita ou transferência de recursos da Seguridade Social, como acontece desde 2003. O que cria no fluxo de caixa do INSS um saldo permanente, muito embora, para efeito externo e contábil, continuasse a existir o déficit.
Nesta oportunidade, gostaria de dar alguns exemplos da contribuição previdenciária em diversos países da Europa Ocidental, para que vocês concluam se a carga contributiva é elevada como dizem os empregadores.

Pessoa física:

   Áustria, 17,2%; Bélgica 13,07%; Dinamarca, 8%; França 9,9%; Alemanha, 20,42%; Grécia, 12,05%, Irlanda 4%, Itália, 9,19%; Holanda 23,2%, Noruega 7,8%; Portugal 11%; Espanha 6,25%; Suécia 7%; Suíça 13,25%; Turquia 15%; Reino Unido 12%.

Empregador:

   Áustria 25,15%, Bélgica 24,8%, Dinamarca, 8%; França, 32,68%, Alemanha, 20,84%, Grécia, 22,6%, Irlanda 4,25%; Itália, 31,78%; Holanda, 19,12%; Noruega 14,1%; Portugal 23,75%; Espanha 31,08%; Suécia 20,92%; Suíça 13,35; Turquia, 21,5% e Reino Unido, 23,8%.

Carga contributiva:

   Áustria 42%, 35%, Bélgica 37,87%, Dinamarca 16%, 42,58%, Alemanha, 41,27%, Grécia 34,65%, Irlanda 8,25%; Itália 40,97%; 42,32%; Noruega 21,9%; Portugal 34,75% Espanha 37,33%; Suécia 27,92%, Suíça 26,6%; Turquia, 36,5% e Reino Unido 25,8%;
Não relacionei os países do Leste Europeu, que instituíram previdência há 24 anos, depois da queda do Muro de Berlim e no fim do comunismo. No comunismo, como ainda hoje perdura na China e em Cuba, não há Previdência, no conceito do Social Security.
De qualquer forma, para conhecimento, seguem dados sobre a carga contributiva de alguns países do Leste europeu:
   Bielorrússia 35,3%; Bulgária 30,7%, Croácia, 37,2%; República Tcheca, 45%; Estônia, 39,2%m Hungria 44,5%; Lituânia, 39,98%; Moldávia, 29%; Polônia 40,09%; Romênia 55,35%, Rússia 30,2%, Sérvia 35,8%; República Eslováquia, 49,6%, Ucrânia, 40,5%.
A carga previdenciária brasileira é de 33%, sendo 11% do trabalhador (até o teto de R$ 3.916,20), e a contribuição do empregador é de 20% sobre a folha, mais 2% para acidente de trabalho (tarifa flexibilizada pelo risco).
Com as mudanças do padrão monetário, acredito que a matriz atuarial de financiamento estabelecida para contribuição/benefício deva estar defasada, isto é, não guarda relação.
Este é um agravo que precisa ser corrigido. Daí então, defendemos uma reforma previdenciária que passe pelo financiamento do sistema.
         O outro agravo foi o achatamento dos benefícios: 100% dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não correspondem ao valor de sua contribuição e não conseguem manter corrigidos os seus benefícios, principalmente pelo INPC. 

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(*) Artigo publicado no jornal O Estadão.

(*) Paulo César Régis de Souza é Vice-Presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS.

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