quinta-feira, 10 de março de 2016

REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTÁ SUBINDO NO TELHADO DILMA AVALIA ADIAR REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA O SEGUNDO SEMESTRE

REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTÁ SUBINDO NO TELHADO
DILMA AVALIA ADIAR REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA O SEGUNDO SEMESTRE 
Folha de S.Paulo – Mercado quarta-feira, 9 de março de 2016 08:37
A presidente Dilma Rousseff está sendo pressionada por sua equipe a adiar para o segundo semestre o envio ao Congresso da proposta de reforma da Previdência.
Assessores presidenciais disseram à Folha que Dilma foi "aconselhada" a tomar essa decisão e avalia a ideia. Para eles, a expectativa é que ela acate a sugestão porque "não há clima" político para discutir tema tão polêmico.
Segundo relato de auxiliares, o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) está "isolado" dentro do governo na defesa de que a reforma previdenciária seja encaminhada ao Congresso até o fim de abril, como o governo anunciara.
Ministros palacianos dizem que o adiamento seria um gesto na direção de partidos aliados como PT, PDT e PTB e da sua base social para conquistar apoios num momento de piora da crise política e do risco de impeachment.
Um ministro disse que a ideia não é o governo desistir da reforma, considerada essencial pela presidente, mas deixá-la para o segundo semestre, de preferência depois das eleições municipais.
Em reunião nesta terça (8) com Barbosa, a bancada do PT na Câmara já havia informado ao ministros que o partido não quer que a reforma da Previdência seja enviada agora ao Legislativo.
                       
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Lei que amplia licença-paternidade para 20 dias é sancionada
Paulo Victor Chagas e Mariana Jungmann - Repórteres da Agência Brasil,  Edição: Fábio Massalli , 08/03/2016 21h58publicação
O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.
O texto, aprovado no início do mês passado pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça-feira (8). O principal avanço da legislação é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias.
Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.
O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde.

ÚLTIMA HORA
BAND INFORMA QUE INSS PEDIU CONCURSO PARA 1.500 PERITOS AO PLANEJAMENTO
No Jornal da Band da última 3ª. feira, 08.03, o Reporter , depois de mostrar a situação em unidades de atendimento, da pericia medica, principalmente em São Paulo, onde é longa a espera na fila para se fazer perícia, revelou que o INSS tem 4.300 peritos, mas que cerca de 1900 exercem atividades administrativas e 2.400 estao atendendo a demanda reprimida em função da greve de mais de 100 dias. Acrescentou que o INSS teria solicitado concurso ao Ministério do Planejamento  para 1,500 novos peritos, mas que a resposta foi negativa, em função da contenção de gastos.

Planejamento muda regras para servidor em licença para tratar de interesses particulares
Portaria estabelece procedimentos a serem adotados no caso de o servidor não retornar ao trabalho
Publicado pelo MPOG:  03/03/2016 10h20, última modificação:  03/03/2016 19h02
                A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) editou novas regras para a concessão aos servidores de licença para tratar de interesses particulares. A orientação sobre esse tipo de afastamento foi repassada aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), por meio da Portaria nº 35, publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União.
 De acordo com a normatização, cada período de licença poderá ter duração de até três anos e, ao longo da vida funcional, o servidor poderá usufruir no máximo seis anos, consecutivos ou não. O servidor poderá ainda solicitar sucessivas concessões (no caso de o primeiro período já ser concedido no período máximo de três anos) ou solicitar a prorrogação da licença em curso. Para prorrogar o período da licença, é necessário fazer o pedido com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente.
 Após o término do período da licença e não sendo solicitada a prorrogação, o servidor deverá se apresentar em sua unidade de gestão de pessoas (órgão de origem ou de lotação) e preencher termo de apresentação.
 Caso não realize esse procedimento, a administração pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal. Persistindo a demora no retorno após o prazo de 31 dias consecutivos do término da licença, a área de gestão de pessoas do órgão deverá preencher um termo de não apresentação do servidor licenciado, o que poderá motivar processo administrativo disciplinar por abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.

Representações de servidores se reúnem com ANS
Publicou a GEAP
Integrantes de entidades que representam servidores públicos federais foram recebidos em 02.03  pelo presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), José Carlos Abrahão. A agenda foi convocada pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).
Os representantes do movimento sindical questionaram a exigência de constituição de reservas financeiras por parte das autogestões nos mesmos termos das operadoras de mercado. Citando como exemplo a Geap Autogestão em Saúde, os dirigentes sindicais explicaram que a exigência compromete severamente os planos de saúde sem fins lucrativos. Além disso, a prática de multas caso as metas exigidas pela ANS não sejam atingidas, onera ainda mais o caixa das operadoras de autogestão, que não têm os mesmos recursos que um plano de mercado.
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OPINIÃO DA ANASPS
O diretor executivo da GEAP Sr; Luis Carlos Saraiva Neves, tem afirmado agora que o desencaixe da GEAP se deve supostamente ao fato de ser obrigada a constituição de reservas financeiras e ao pagamento de multas , por mau atendimento, a ANS, embora não tenha sido essa a razão da “direção fiscal” da ANS.
O sr. Neves tem afirmado que a GEAP está firme, forte, saudável, etc e tal.
Ocorre que a GEAP está sob direção fiscal pela segunda vez em quatro anos e continua desarrumada, com alto custo de administração e farto desperdício de recursos, impedida pelo STF de captar participantes e agora vencida na cobrança de  37,55% de aumento.
Há dez anos que pedimos um “choque de gestão” na GEAP. Entra diretor e sai diretor, alguns resolveram suas vidas, resolveram a vida de amigos e amigos dos amigos, enquanto as “600 mil vidas” continuam no sufoco e ameaçadas pela extorsão de aumentos!
(A GEAP ESTÁ A 4 KM DO LAVAJATO, DO SETOR HOTELEIRO SUL! .
GEAP:  VEJA O SEU EXTRATO DE PARTICIPAÇÃO
Beneficiário cadastrado:
• Passo 1 – Escolha a opção “Beneficiário” no campo “Entrar como”, localizado na área superior do site.
• Passo 2 – No campo “Seu login”, digite o número do CPF ou do Cartão Geap.
• No campo “Senha”, digite a senha cadastrada.
• Passo 3 – Clique no botão “Entrar”
Beneficiário que ainda não tem cadastro:
• Passo 1 – Clique em “Quero me Cadastrar”, localizado na área superior do site, abaixo do botão “Entrar”.
• Passo 2 – Em seguida, você deverá preencher os campos solicitados com o seu CPF, e-mail e uma senha.
• Passo 3 – O e-mail utilizado para cadastramento de senha on-line deve ser o mesmo já constante no cadastro da Geap.
Atenção
Através do site você poderá obter o extrato de participação no plano da GEAP, lembrando que as despesas são parceladas, de acordo com a remuneração do Servidor.
Caso seja emitido boleto de valor total de participação, solicite a remissão do mesmo parceladamente.

Projeto muda regras sobre participação de trabalhador no lucro da empresa
Publicou a Agência Câmara, em 07/03/2016 - 11h11 Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 258/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a negociação coletiva de metas referentes à saúde e segurança no trabalho como critério para fixação dos direitos relativos à participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa.
Hoje a aplicação de metas de saúde e segurança para fixar a participação do trabalhador nos lucros é proibida pela Lei 10.101/00, que trata da participação dos trabalhadores nos resultados das empresas. Para o autor, essa vedação “implica entrave à livre negociação coletiva e desestímulo na busca coletiva de um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e salubre”. O projeto retira a proibição da lei.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acumular pensão por morte é legal em casos excepcionais
03/03/2016 - 09:48:00
A Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos, empregos e funções, mas autoriza a de pensões em casos excepcionais. Com esse argumento, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou parecer sobre tema. A regra abrange benefícios devidos por entidades do Regime Próprio de Previdência Social.
Para os conselheiros, no caso de falecimento de um servidor efetivo, que exercia dois cargos de professor, seus  dependentes terão direito a receber benefício de pensão nos dois cargos, observados os limites constitucionais. A deliberação foi uma resposta à Consulta de Marlene Moreira Pereira, diretora do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itamarandiba, município do Vale do Jequitinhonha.
O relator da matéria, conselheiro José Alves Viana, relacionou, em seu voto, o acúmulo de pensões à possibilidade de “cumulação” legítima de cargos públicos. Ele lembrou que a Constituição proíbe a acumulação de cargos, empregos e funções; mas autoriza casos excepcionais.
"Voltando, então, à permissividade, verifica-se que, ao exercer dois cargos acumuláveis, gerando, portanto, dois vínculos distintos com a Administração Pública, o servidor contribui para duas aposentadorias, podendo cumular os benefícios, conforme dispõe o §10 do art. 37 da Constituição da República”, escreveu o conselheiro. Com informações do TCE-MG.

Concessão de pensão por morte deve observar lei vigente à época do óbito
02/03/2016 - 12:19:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de viúvo que pretendia receber pensão em decorrência do falecimento de sua esposa, ocorrido em 1989. O tribunal entendeu que, ocorrido o óbito na vigência do Decreto 89.312/84, o benefício será devido ao marido somente se ele for inválido.
Segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a concessão de pensão por morte, devida a dependentes de segurado do INSS falecido, deve observar os requisitos da lei vigente à época do óbito, não se aplicando legislação posterior, ainda que mais benéfica.
No caso, o cônjuge da falecida impetrou mandado de segurança para conseguir o benefício de pensão por morte. Alegou que, à época do falecimento de sua esposa, “não ficou na posse dos documentos dela, e era jovem e produtivo, não formulando requerimento administrativo no INSS para ser beneficiado com a pensão por morte”.
Sustentou ainda que, anos depois, “obteve novas informações” e formulou o requerimento do benefício. O INSS, entretanto, negou o pedido com o argumento de que, no tempo do óbito, o cônjuge do sexo masculino não era contemplado como dependente para fins de concessão da pensão por morte.
A primeira instância acolheu o pedido, sob o entendimento de que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, assegurou a pensão por morte indistintamente ao segurado homem ou mulher, não restando dúvidas quanto à autoaplicabilidade do citado artigo.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença. Segundo o tribunal, a norma de regência da pensão por morte observa a data do óbito, momento em que devem estar presentes todas as condições necessárias para o dependente adquirir o direito à prestação. No caso, aplica-se o disposto no Decreto 89.312, que diz que o benefício só pode ser assegurado a marido inválido. Com informações do STJ.

Faixa mais pobre já se aposenta pela idade mínima, diz estudo
 VALOR ECONÔMICO – SP, 03.03,2016 DENISE LEUMANN
A adoção de uma regra de idade mínima de aposentadoria para os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição pode atenuar a concentração de renda causada pela previdência urbana. A avaliação polêmica aparece em estudo do consultor legislativo Pedro Fernando Nery, que lembra que os trabalhadores mais pobres já se aposentam principalmente pelo critério de idade - eles são mais da metade dos atuais aposentados.
O trabalho se propõe a discutir vários aspectos envolvidos na adoção ou não de idade mínima para a aposentadoria urbana. Entre as diversas questões, contudo, sobressai a ideia de que a regra de idade mínima já funciona para trabalhadores de menor renda e de inserção mais precária no mercado de trabalho (por isso são os que aposentam por idade, sendo 65 para os homens e 60 para as mulheres), enquanto os profissionais de renda média e alta que se aposentam por tempo de contribuição são aqueles com inserção mais organizada no mercado de trabalho.
"Estes profissionais são os representados pelos sindicatos, são os que aparecem no debate. Os que já se aposentam por idade são os invisíveis", diz Nery. E quem já se aposenta por idade, o faz mais tarde que os demais e por isso recebe o benefício por menos tempo.
Hoje, no critério de tempo de contribuição, os homens se aposentam, em média, aos 55 anos e as mulheres, aos 52 anos. Considerando a expectativa de vida atual, os homens receberão aposentadoria por 24 anos, e as mulheres por 30 anos - nesse caso, pelo mesmo período de contribuição. Nery aponta que esse dado é reflexo do desequilíbrio do sistema. Existem pouco mais de cinco trabalhadores na ativa para cada aposentado. Em 2050, daqui a 34 anos, serão menos de dois na ativa para cada aposentado.

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Reformulação de precatórios não retira direito de beneficiários, diz Fazenda
01/03/2016 - 08:15:00
A mudança no sistema de pagamento de precatórios proposta pela equipe econômica foi construída com total transparência e não altera as regras para os beneficiários, informou o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta defendeu a nova sistemática, dizendo que vai melhorar o pagamento de precatórios e permitir uma economia de pelo menos R$ 12 bilhões aos cofres públicos em 2016. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com o ministério, as mudanças previstas deverão contribuir para a melhoria da comunicação e a transparência das informações sobre precatórios, uma vez que a remuneração dos valores será repassada aos fundos que serão criados para modernizar o Poder Judiciário. “É uma medida que melhora o sistema de pagamentos, não retira os direitos dos beneficiários e ainda traz para a administração pública uma receita que estava sendo apropriada pelo sistema financeiro”, destaca o texto divulgado pelo ministério.
A medida foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, durante o anúncio do corte de R$ 23,4 bilhões no Orçamento da União. Enviado ao Congresso na terça-feira (23), o projeto de lei tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
Pela Constituição, o mecanismo para pagamento dos precatórios funciona de forma que as requisições recebidas pelos tribunais até 1º de julho são incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Para este ano, explicou o Ministério da Fazenda, a Lei Orçamentária prevê o pagamento de R$ 19 bilhões de precatórios e garante que a União pagará todos os precatórios processados em dia.
Os recursos são depositados em contas privadas nas instituições financeiras oficiais, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, basta os beneficiários apresentarem à instituição financeira a documentação legal necessária para receber os valores devidos em até 48 horas. No entanto, cerca de um terço dos recursos não são sacados e ficam retidos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica, sem poder ser usados.

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Advocacia-Geral impede pagamento indevido de R$ 5,3 milhões em gratificações
Publicado pela AGU : 07/03/2016 - Atualizado às : 18:55:31

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar impedindo que um grupo de servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) recebesse indevidamente o pagamento de R$ 5,3 milhões em gratificações.
A atuação ocorreu no âmbito de ação rescisória ajuizada pelas procuradorias da autarquia (PF/Suframa) e Federal no Amazonas (PF/AM), unidades da AGU que atuaram no caso, contra sentença da Justiça do Trabalho que havia determinado o pagamento das gratificações.
Os procuradores federais lembraram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais ficou definido que ações opondo servidores públicos regidos pela Estatuto do Servidor (Lei nº 8.112/90) e a administração pública devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela Justiça Trabalhista, já que envolvem uma relação jurídico-administrativa.
As unidades da AGU argumentaram que seria difícil ou até mesmo impossível obter a devolução do valor gasto com as gratificações caso elas efetivamente fossem pagas, razão pela qual era necessário a concessão da liminar. As procuradorias solicitaram a rescisão da decisão e o encaminhamento do processo para a Justiça Federal.
Responsável pela análise do caso, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região acolheu o pedido de liminar da AGU e desobrigou a Suframa de pagar as gratificações até o julgamento definitivo da ação rescisória. A decisão reconheceu que o STF "extirpou da competência desta Justiça especializada qualquer possibilidade de analisar liames estatutários ou jurídico-administrativos".

AGU comprova que pagamento de adicional está sujeito a critérios da administração
Publicado pela AGU: 03/03/2016 - Atualizado às : 13:13:58


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que servidora da Universidade de Roraima (UFRR) não tem direito ao adicional de penosidade de 20% por trabalhar em zona de fronteira.
Para solicitar o benefício, a autora da ação alegou que o Ministério Público Federal (MPF) já havia regulamentado a concessão desses adicionais por meio da edição da Portaria nº 633/2010. A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima concordou com os argumentos da servidora e determinou o pagamento do benefício.
Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu contra a decisão. Representando a UFRR, os procuradores federais demonstraram que não houve regulamentação do dispositivo legal que prevê o pagamento de adicional de penosidade para servidores que trabalham em zona de fronteira.
A procuradoria defendeu que o Poder Judiciário não deve interferir no mérito do ato administrativo. Além disso, a unidade da AGU esclareceu que não é possível evocar norma editada pelo MPF para impor o pagamento do benefício a servidores de outros órgãos.
A 1ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e entendeu que a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade "depende de avaliação, por parte da administração, de estar ou não o servidor submetido às condições que justifiquem o pagamento do benefício, mas sem necessidade de interposição normativa".
Por unanimidade, o colegiado afirmou que a regulamentação desses adicionais pelo MPF não pode ser estendida a servidores de outros órgãos. "Enquanto não houver regulamentação específica tratando da concessão do adicional de atividade penosa, não tem o servidor direito a seu recebimento", decidiu.

Justiça pode obrigar INSS a fazer perícia médica em 15 dias

Andreia Verdélio, Repórter da Agência  publicado em COMÉRCIO DA FRANCA – SP
A Justiça Federal do Rio de Janeiro pode obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer perícias médicas no prazo de até 15 dias, a partir da data do agendamento. Essa e outras medidas para melhorar o atendimento das perícias foram determinadas em pedido liminar na ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu contra o INSS no fim do ano passado em razão da greve dos peritos.
A subprocuradora da República, Darcy Vitobello, coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, explicou que a greve só agravou um problema de falta de peritos e "filas de espera enormes" que chegam a 180 dias em alguns lugares do país. "O que nós concluímos é que o modelo que existe, onde tudo depende do perito, não funciona mais e não conseguimos resolver esse problema", explicou.
Segundo Vitobello, o Ministério Público está trabalhando com várias hipóteses alternativas. Uma delas é que as licenças para períodos curtos sejam dadas com base na licença do médico assistente. "Afastamento de até 15 dias é de responsabilidade da empresa, um dia a mais o trabalhador já tem que fazer perícia. Isso não faz sentido, já que todo mundo passa por médico assistente, do SUS ou particular", explicou.
Duas questões precisam ser definidas, para a subprocuradora: se pode haver dispensa de perícia em alguns casos e, no caso de haver perícia, se ela pode ser feita por outro médico que não o perito.
A prorrogação automática do benefício, caso o segurado não consiga fazer a perícia no prazo,
também é uma alternativa para Vitobello. Ela conta sobre um projeto-piloto feito pelo INSS em Aracajú, onde a prorrogação da perícia é feita com base no atestado do médico do segurado.
Para a subprocuradora, entretanto, o trabalho do perito é indispensável, pois ele pode verificar diferenças entre doença e incapacidade, por exemplo. "O cidadão tende a achar que doença é incapacidade. Mas se a pessoa tem um problema na coluna e atua em um setor intelectual, às vezes não precisa deixar de trabalhar, diferente de determinadas atividades, como motorista de ônibus, por exemplo", disse.

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Planos de saúde perderam 766 mil usuários em 2015, diz instituto

Os planos de saúde médico-hospitalares perderam 766 mil usuários em 2015, de acordo com o boletim Saúde Suplementar em Números, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), divulgado nesta segunda-feira (7). Em 2014, eram 50,50 milhões. No ano passado, o número caiu para 49,73 milhões, o que equivale a uma diminuição de 1,5%.
Segundo o levantamento, a queda foi puxada principalmente pelos contratos coletivos empresariais, aqueles oferecidos pelas empresas aos seus funcionário. Nesse segmento houve queda de 404,8 mil vínculos, uma diminuição de 1,2% em relação a 2014. Isso significa que somente os planos coletivos empresariais responderam por 52,85% de todos os usuários que deixaram de ter plano de saúde em 2015.
Os planos coletivos por adesão, que são aqueles firmados por intermédio de entidades de classe, por exemplo, registraram a saída de 128,7 mil usuários, ou seja, uma queda de 1,9% do total de vínculos em 2015, em comparação a 2014. Já o total de usuários de planos individuais ou familiares caiu 1,6%, o que representa 158,6 mil vínculos a menos que em 2014.
“A saúde suplementar, da mesma forma que toda a economia brasileira, passa por um momento difícil por conta da crise econômica”, diz o superintendente-executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro, em nota à imprensa. De acordo com ele, a queda no número de usuários acompanha uma alta dos custos no setor. Até junho de 2015, a Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) apurada pelo IESS teve alta de 17,1% em 12 meses.
(Agência Brasil)
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Ano XIV, Edição nº 1.459

Brasília, 11 de Março  de 2016

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